ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA N.º 027/2026 – GABINETE DO PREFEITO

O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDOa Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDOrequerimento do próprio servidor, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDOoParecer Jurídico acerca da solicitação de licença do servidor:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipalGILBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA,professor, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 315, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia19/02/2026com término em19/05/2026, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022.

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN

Em 26 de fevereiro de 2026.

 

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito do Município

 

LAEDSON SILVA DE MEDEIROS

Sec. Mun. de Administração e Planejamento


Publicado por:
Matheus Florencio da Silva
Código Identificador:4073BAA8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2026. Edição 3739
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