ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Caraúbas/RN, institui a Comissão Intersetorial Permanente de Monitoramento e Avaliação, aprova o documento técnico como anexo normativo e operacional do Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 1560/2026) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1560/2026, que institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026–2029 e alterações contidas na Lei Municipal nº 1560/2026, em especial seus arts. 11, 12 e 13, que reconhecem a Agenda Transversal Criança e Adolescente como agenda prioritária do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que estabelece os fundamentos do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, em especial a Entrega B3 do Eixo III (Participação Cidadã e Gestão por Resultados), que exige a elaboração, aprovação e divulgação da Agenda Transversal Criança e Adolescente;

CONSIDERANDO o Guia Metodológico de Transversalidade nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento, publicado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO, 2023);

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a governança intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no âmbito do Município de Caraúbas;

CONSIDERANDO o cumprimento do prazo estabelecido no art. 13 da Lei Municipal nº 1558/2025, e alterações contidas na Lei Municipal nº 1560/2026, que fixa em 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da Lei do PPA, o prazo para elaboração, aprovação e divulgação oficial da Agenda Transversal;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovada e regulamentada a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Caraúbas/RN – ATCA/2026–2029, na forma do documento técnico anexo a este Decreto, o qual passa a integrá-lo como anexo normativo e operacional, em conformidade com o disposto nos arts. 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 1560/2026 (PPA 2026–2029).

Parágrafo único. O documento da Agenda Transversal, que integra este Decreto, contempla: I – o objetivo geral da Agenda; II – os atributos setoriais e transversais vinculados aos programas, ações, objetivos específicos e entregas do PPA; III – os indicadores e as metas anuais e final para o período 2026–2029; IV – a estrutura de governança e monitoramento intersetorial; V – as estratégias de implementação, articulação e avaliação.

Art. 2º A Agenda Transversal Criança e Adolescente tem por objetivo geral promover, proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes no Município de Caraúbas/RN, por meio da integração intersetorial das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Direitos Humanos e Segurança Pública, enfrentando as vulnerabilidades sociais, as violações de direitos e as desigualdades territoriais, com ênfase na proteção integral, na prioridade absoluta, na equidade étnico-racial e no desenvolvimento humano, em conformidade com o ECA, o Marco Legal da Primeira Infância, o PPA 2026–2029 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3, 4, 10, 11 e 16) da Agenda 2030 da ONU.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ATRIBUTOS SETORIAIS E TRANSVERSAIS

Art. 3º A Agenda Transversal Criança e Adolescente estrutura-se em atributos setoriais e transversais, organizados nos seguintes eixos temáticos, cada qual com seus respectivos programas, ações, indicadores e metas:

I – Eixo Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social e Cidadania (SEMTHAS), contemplando, entre outros, os atributos relativos ao PAIF, PAEFI, SCFV, Programa Criança Feliz, Programa Cadastro Único e Vigilância Socioassistencial;

II – Eixo Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), contemplando, entre outros, os atributos relativos à Atenção Primária à Saúde da Criança e do Adolescente, Imunização, Atenção à Saúde da Criança com Deficiência (CER II/NID), Saúde Mental e Saúde do Adolescente;

III – Eixo Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, contemplando, entre outros, os atributos relativos à Educação Básica e Permanência Escolar, Alfabetização na Idade Certa, Educação Ambiental;

IV – Eixos Transversais, contemplando os atributos relativos à Cultura, Juventude e Esporte, ao Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e à Participação Social de Crianças e Adolescentes.

§ 1º Cada atributo deverá possuir, obrigatoriamente, ao menos um indicador e uma meta anual e final, conforme detalhado no documento técnico anexo.

§ 2º Os indicadores e metas poderão ser revistos anualmente por ocasião da revisão do PPA, desde que fundamentados tecnicamente e aprovados pela Comissão Intersetorial Permanente de que trata o Capítulo III deste Decreto.

 

CAPÍTULO III

 

DA GOVERNANÇA E DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE

Art. 4º Fica instituída a Comissão Intersetorial Permanente de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal Criança e Adolescente, com a seguinte composição:

I – Coordenação Geral: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; b) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência (SEMTHAS), como coordenação técnica;

II – Representação Setorial: a) Secretaria Municipal de Saúde (SMS); b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Cultura; d) Secretaria Municipal de Desporto; e) Secretaria Municipal de Turismo; f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III – Sistema de Garantia de Direitos e Controle Social: a) Conselho Tutelar de Caraúbas; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); c) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); d) Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

§ 1º A Comissão Intersetorial será apoiada tecnicamente pelas equipes das secretarias representadas e contará com a participação de representantes da sociedade civil organizada, quando convocado.

§ 2º As decisões da Comissão serão tomadas por consenso e, na sua ausência, por maioria simples, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial Permanente:

I – coordenar a implementação, o monitoramento e a revisão da Agenda Transversal; II – promover reuniões trimestrais de avaliação e planejamento conjunto, com registro em ata; III – validar os fluxos de encaminhamento protocolados entre CRAS, escolas, unidades de saúde e Conselho Tutelar; IV – articular a integração das informações entre os sistemas setoriais (CadÚnico, e-SUS, Prontuário SUAS, Censo Escolar), observada a proteção de dados pessoais; V – elaborar relatórios semestrais e o relatório anual de execução física e financeira da Agenda; VI – assegurar a participação social e a publicidade das ações; VII – propor revisões de indicadores e metas por ocasião da revisão anual do PPA; VIII – articular a integração da Agenda com os Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF 2025–2028.

 

CAPÍTULO IV

 

DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICIDADE

Art. 6º O monitoramento da Agenda Transversal será realizado em ciclo semestral, com consolidação anual, compreendendo:

I – a avaliação dos indicadores e metas estabelecidos; II – a análise dos Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF; III – a produção de relatório técnico consolidado; IV – a apresentação dos resultados à Comissão Intersetorial e ao CMDCA.

Art. 7º O Relatório Anual de Gestão da Agenda Transversal deverá ser:

I – apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); II – encaminhado à Câmara Municipal de Caraúbas; III – submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, quando aplicável; IV – publicado no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico oficial; V – disponibilizado na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF.

Art. 8º Fica assegurada a ampla publicidade da Agenda Transversal, que deverá ser divulgada:

I – no Diário Oficial do Município; II – no Portal da Transparência; III – no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas; IV – nos meios de comunicação institucionais do Município.

Parágrafo único. A publicidade deverá garantir o acesso da população às informações sobre a implementação da Agenda, os indicadores, as metas e os resultados alcançados.

 

CAPÍTULO V

 

DA REVISÃO DA AGENDA TRANSVERSAL

Art. 9º A Agenda Transversal Criança e Adolescente será revisada anualmente, em sincronia com o ciclo de planejamento municipal, considerando:

I – os resultados do monitoramento semestral e do relatório anual; II – as alterações nos indicadores sociais e nos diagnósticos socioterritoriais; III – as deliberações do CMDCA, do CMAS e dos demais conselhos de políticas públicas; IV – as contribuições da sociedade civil, das crianças e dos adolescentes; V – as atualizações normativas federais e estaduais aplicáveis.

Parágrafo único. A revisão anual deverá ser formalizada por meio de decreto específico, quando houver alteração de indicadores, metas ou estrutura da Agenda.

 

CAPÍTULO VI

 

DA PLATAFORMA CRESCENDO JUNTOS (SELO UNICEF)

Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em articulação com a SEMTHAS, ficará responsável pelo upload do presente Decreto e da Agenda Transversal na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF, em cumprimento à Entrega B3 do Eixo III (Participação Cidadã e Gestão por Resultados).

Parágrafo único. Deverão ser submetidos à PCJ: I – cópia integral da Agenda Transversal Criança e Adolescente em formato PDF; II – cópia do presente Decreto em formato PDF; III – comprovante de publicação no meio oficial (Diário Oficial ou Portal da Transparência).

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A execução orçamentária das ações da Agenda Transversal observará as dotações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício.

Art. 12. As secretarias municipais envolvidas deverão adequar seus planos setoriais, cronogramas de execução e sistemas de informação às diretrizes da Agenda Transversal no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial Permanente, ad referendum do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Município de Caraúbas/RN

Período de Vigência: 2026–2029

(Alinhada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029 | Lei Municipal nº 1560/2025)

 

1. APRESENTAÇÃO

A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município de Caraúbas/RN é um instrumento estratégico de planejamento e gestão pública, elaborado em conformidade com Lei Municipal nº 1560/2025 — que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026–2029 — e com as diretrizes do Selo UNICEF Edição 2025–2028, Eixo III (Participação Cidadã e Gestão por Resultados).

A ATCA integra o PPA como anexo normativo e operacional, articulando políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Direitos Humanos e Proteção Integral, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a Constituição Federal de 1988, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3, 4, 10, 11 e 16).

Como eixo estruturante de sustentabilidade financeira e controle social, a presente ATCA reconhece o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) como instrumento transversal de financiamento das políticas de proteção integral. A Agenda compromete-se a articular as ações das secretarias finalísticas (Saúde, Educação e Assistência Social) com as deliberações do CMDCA, garantindo que os recursos do FMDCA sejam aplicados de forma intersetorial e incentivando a mobilização de recursos da sociedade civil e do setor privado (via renúncia fiscal do Imposto de Renda) para o fortalecimento das entregas previstas neste PPA 2026–2029

A Agenda identifica, no PPA aprovado, os programas e ações que beneficiam crianças e adolescentes, com seus respectivos códigos, entregas, investimentos previstos, indicadores e metas, atendendo ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Conforme a Nota Técnica 2 do MPO/UNICEF, a ATCA não cria novo orçamento — ela sistematiza atributos já existentes no PPA e deverá ser formalizada por Decreto Municipal, publicada no Portal da Transparência e submetida à Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF.

 

2. DIAGNÓSTICO TERRITORIAL E SITUACIONAL

2.1 Caracterização do Município: O município de Caraúbas/RN está localizado na região Oeste do estado do Rio Grande do Norte, inserido no contexto do Semiárido nordestino, com clima predominantemente quente e seco e períodos de estiagem que impactam diretamente as condições socioeconômicas e ambientais do território. Caraúbas/RN enquadra-se como Município de Pequeno Porte I, habilitado na Gestão Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A estrutura administrativa municipal conta com as Secretarias: Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Educação (SME), além de Conselhos de Direitos e Fundos Municipais.

 

2.2 Vulnerabilidades e Fatores de Risco: O município apresenta vulnerabilidades sociais relacionadas ao contexto do semiárido, marcado por longos períodos de estiagem, que impactam diretamente a renda das famílias, especialmente aquelas vinculadas à agricultura familiar e às atividades rurais.

Entre os principais fatores de risco, destaca-se a presença de famílias em situação de vulnerabilidade social, com demandas relacionadas à insegurança alimentar, baixa renda e dependência de programas de proteção social. A dispersão territorial da população rural também constitui desafio para o acesso regular e contínuo a serviços públicos essenciais. No campo da proteção social, há atenção para situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, que exigem atuação intersetorial da rede de assistência social, saúde e educação, com foco na prevenção e acompanhamento de casos. Além de casos de violência urbana e drogadição que afetam tanto as famílias como crianças, adolescentes e juventudes.

 

2.3 Saúde: O município de Caraúbas/RN apresenta uma rede de Atenção Primária à Saúde estruturada por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), que realizam o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes, vacinação, pré-natal, puericultura e ações de prevenção. No que se refere à saúde da criança e do adolescente, destacam-se como principais desafios a manutenção da cobertura vacinal em níveis adequados, o acompanhamento contínuo do crescimento e desenvolvimento infantil. Na adolescência, os principais fatores de atenção envolvem a prevenção de gravidez precoce, o enfrentamento ao uso de álcool e outras drogas, e o fortalecimento das ações de saúde mental, considerando situações de vulnerabilidade psicossocial e violência. O município também desenvolve ações intersetoriais entre saúde, assistência social e educação, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes, buscando reduzir desigualdades no acesso aos serviços e fortalecer o cuidado em rede.

 

2.4 Educação O município de Caraúbas/RN possui rede municipal de ensino organizada para atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com unidades distribuídas entre a zona urbana e rural, garantindo o acesso à escolarização básica para crianças e adolescentes do território. No campo educacional, observa-se como ponto positivo a existência de uma rede estruturada de escolas e o desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização na idade certa, formação de professores e fortalecimento das práticas pedagógicas. Também se destacam iniciativas de acompanhamento da aprendizagem e participação em programas educacionais de âmbito estadual e federal. Consideramos o fortalecimento das ações voltadas à aprendizagem com foco na recomposição de conteúdos, considerando possíveis impactos de defasagens educacionais acumuladas em anos anteriores. No contexto da proteção integral, destaca-se a importância da articulação entre educação, assistência social e saúde para enfrentamento da evasão escolar, prevenção do abandono e garantia da permanência dos estudantes na escola, especialmente os em situação de vulnerabilidade social.

 

2.5. Assistência Social: O município desenvolve a Política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com atuação dos equipamentos socioassistenciais voltados à proteção social básica e especial, tendo como principal porta de entrada o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Na Assistência contamos com duas unidades de CRAS localizadas nos Bairros Leandro Bezerra e Alto São Severino, localidades de maior índice de vulnerabilidade social e com uma de CREAS, localizado no Bairro Leandro Bezerra. O município realiza o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com destaque para o acompanhamento familiar, inserção em programas de transferência de renda, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e desenvolvimento de atividades com crianças, adolescentes e idosos. Também realiza acompanhamentos com famílias em situação de violação de direitos, promovendo e atuando em parceria com Conselho Tutelar e Sistema de Justiça. A política de assistência social no município também atua de forma intersetorial com as áreas da saúde, educação e demais políticas públicas, visando à prevenção de riscos sociais e ao fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes.

 

2.5 Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE) O município de Caraúbas grupos específicos que contribuem para sua diversidade social, econômica e cultural. Destaca-se famílias residentes em assentamentos da reforma agrária, distribuídas nas comunidades rurais, bem como famílias de pescadores artesanais organizadas por meio de associações e colônia de pescadores do município.

 

3. OBJETIVO GERAL DA AGENDA TRANSVERSAL

Promover, proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes no Município de Caraúbas/RN, por meio da integração intersetorial das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Direitos Humanos e Segurança Pública, enfrentando as vulnerabilidades sociais, as violações de direitos e as desigualdades territoriais, com ênfase na proteção integral, na prioridade absoluta, na equidade étnico-racial e no desenvolvimento humano, em conformidade com o ECA, o Marco Legal da Primeira Infância, o PPA 2026–2029 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3, 4, 10, 11 e 16) da Agenda 2030 da ONU.

Desafios priorizados:

 

•

Fortalecer o acompanhamento de famílias e famílias em risco ou vivencia de vulnerabilidade social bem como de famílias em situação de vivencia de violência ou de violação de direitos (PAEFI/CREAS).

 

•

Promover ações estratégicas de combate à evasão escolar e melhoria da infraestrutura de água e saneamento nas escolas.

 

•

Ampliar e desenvolver ações estratégicas relacionadas a cobertura da Atenção Primária, imunização e prevenção da gravidez na adolescência.

 

4. PROGRAMAS, AÇÕES, METAS E INDICADORES (Com Detalhamento Orçamentário)

A ATCA mapeia no PPA 2026–2029 os programas que beneficiam crianças e adolescentes. Quando o PPA não apresenta indicador numérico isolado, foram adotados os Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF.

4.1 Eixo Assistência Social

 

Programa / Ação PPA (código)

Objetivo Específico / Entrega do PPA

Indicador de Acompanhamento (Selo UNICEF)

Meta Final (2029)

Investimento PPA (2026-2029)

0008 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(FMAS) 2060 - Desenvolver Projetos Voltados a Assistência a Criança e ao Adolescente

Promover a inclusão social e garantir a assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo os direitos sociais.

Famílias acompanhadas pelo PAIF (RS 5.1).

366 Famílias

R$ 200.000,00

0008 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(FMAS) 2114 - Bloco da Proteção Social Especial de Média a Alta Complexidade (MAC

Promover a inclusão social e garantir a assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo os direitos sociais.

Crianças e adolescentes vítimas de violência alcançadas pela rede (RS 3.1).

100% de cobertura / Atender 14 vítimas (meta SIPIA).

R$ 1.160.000,00

0008 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(FMAS) 2116 - Bloco da Proteção Social Básica

Promover a inclusão social e garantir a assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo os direitos sociais.

Número de crianças e adolescentes no SCFV.

100% da meta

R$ 3.328.411

0008 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(FMAS) 2113 - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

Promover a inclusão social e garantir a assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo os direitos sociais.

Famílias quilombolas identificadas e incluídas na rede (RS 6.0).

100%

R$ 940.000,00

0008 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(FMAS) 2119 - Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz

Promover a inclusão social e garantir a assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo os direitos sociais.

Número de crianças e gestantes no programa

100% da meta

(200 usuários)

R$ 1.141.068

0008 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(FMAS) - 2120 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar de Caraúbas

Promover a inclusão social e garantir a assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo os direitos sociais.

 

 

R$ 720.000,00

4.2 Eixo Saúde

 

Programa / Ação PPA (código)

Objetivo Específico / Entrega do PPA

Indicador de Acompanhamento (Selo UNICEF)

Meta Final (2029)

Investimento PPA (2026-2029)

0007 MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA / 2102 Ações de Média e Alta Complexidade: Implantação e Manutenção

Este é o programa mais explicitamente voltado para a melhoria da administração municipal em si. Ele busca aprimorar os processos internos, a qualificação dos servidores, a transparência e a eficiência na prestação de serviços públicos de forma transversal, impactando todas as secretarias e áreas da prefeitura. É o programa que organiza o funcionamento da "máquina" governamental.

Percentual de cobertura da APS para crianças/adolescentes.

90%

R$ 4.400.000,00

0001 ATENÇÃO IRRESTRITA À SAÚDE / 2142 Implantação e Manutenção de Polo de Academia de Saúde

Assegurar e aprimorar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade, com atendimento digno, e promover a acessibilidade universal e a inclusão das Pessoas com Deficiência

 

 

R$ 1.375.864,00

0007 MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA / 2162 Ações da Rede Saúde Mental (RSME): CAPS

Este é o programa mais explicitamente voltado para a melhoria da administração municipal em si. Ele busca aprimorar os processos internos, a qualificação dos servidores, a transparência e a eficiência na prestação de serviços públicos de forma transversal, impactando todas as secretarias e áreas da prefeitura. É o programa que organiza o funcionamento da "máquina" governamental.

 

 

R$ 3.074.700,00

0007 MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA / 2166 Incentivo Financeiro da APS

Este é o programa mais explicitamente voltado para a melhoria da administração municipal em si. Ele busca aprimorar os processos internos, a qualificação dos servidores, a transparência e a eficiência na prestação de serviços públicos de forma transversal, impactando todas as secretarias e áreas da prefeitura. É o programa que organiza o funcionamento da "máquina" governamental.

 

 

R$ 23.161.864,00

0007 MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA / 2206 Custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER)

Promover cuidado integral a pessoas com deficiência temporária ou permanente

Percentual de execução da obra / Crianças com deficiência atendidas.

100%

R$ 644.000,00

4.3 Eixo Educação

 

Programa / Ação PPA (código)

Objetivo Específico / Entrega do PPA

Indicador de Acompanhamento (Selo UNICEF)

Meta Final (2029)

Investimento PPA (2026-2029)

0002 EDUCAÇÃO INCLUSIVA / 1006 Construção, Reforma e Ampliação - Creche Modelo

Elevar a qualidade e promover a equidade na Educação Básica do município de Caraúbas/RN, assegurando o acesso, a permanência e a conclusão dos estudantes em todas as etapas e modalidades de ensino. Buscar garantir trajetórias regulares e aprendizagem em níveis adequados, com atenção especial à superação das desigualdades locais, à valorização da diversidade cultural e social do município e ao desenvolvimento integral do educando. Nesse processo, valorizar os profissionais da educação, fortalecer ações de inclusão, incentivar a sustentabilidade e consolidar a justiça social, em regime de colaboração com os demais sistemas de ensino, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as especificidades do contexto municipal.

Índice do IDEB (RS 2.2).

Atingir o Índice 58% absoluto.

R$ 7.035.000,00

0002 EDUCAÇÃO INCLUSIVA / 1063 Ampliação das escolas em tempo integral

Elevar a qualidade e promover a equidade na Educação Básica do município de Caraúbas/RN, assegurando o acesso, a permanência e a conclusão dos estudantes em todas as etapas e modalidades de ensino. Buscar garantir trajetórias regulares e aprendizagem em níveis adequados, com atenção especial à superação das desigualdades locais, à valorização da diversidade cultural e social do município e ao desenvolvimento integral do educando. Nesse processo, valorizar os profissionais da educação, fortalecer ações de inclusão, incentivar a sustentabilidade e consolidar a justiça social, em regime de colaboração com os demais sistemas de ensino, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as especificidades do contexto municipal.

Taxa de abandono escolar na Educação Básica (RS 2.1).

≤ 0,4%

R$ 80.000,00

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA - 2032 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA

Garantir educação pública de excelência, com infraestrutura adequada, valorização profissional e acesso universal para todos, incluindo educação especial e indígena.

 

 

R$ 160.000,00

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA - 2034 - Manter o Programa de Transporte na Escola Municipal - PROTEM - Ensino Fundamental

Garantir aos estudantes da rede de ensino qualidade na educação, e o direito de um transporte digno.

Número de alunos beneficiados pelo transporte.

100% da meta

R$ 10.171.488,00

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA - Manutenção das Atividades de Nutrição Escolar

Garantir educação pública de excelência, com infraestrutura adequada, valorização profissional e acesso universal para todos, incluindo educação especial e indígena.

 

 

R$ 3.100.000,00

0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO) - 2048 - Apoio e Financiamento a Eventos de Fomento à Discussão e Planejamento das Práticas Pedagógicas

Garantir educação pública de excelência, com infraestrutura adequada, valorização profissional e acesso universal para todos, incluindo educação especial e indígena.

Percentual de estudantes com acesso a material didático adequado.

 

100%

R$ 600.000,00

 

4.4 Eixos Transversais (Cultura, Esporte, Direitos Humanos e Participação)

 

Programa / Ação PPA (código)

Objetivo Específico / Entrega do PPA

Indicador de Acompanhamento (Selo UNICEF)

Meta Final (2029)

Investimento PPA (2026-2029)

0010 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(ESPORTE) - 2058 - Incentivo ao Desporto Comunitário no Município

Estimular a prática esportiva e o acesso ao lazer para toda a população, promovendo qualidade de vida e desenvolvimento humano.

Crianças e adolescentes em programas municipais de esporte e juventude.

750 participantes

R$ 320.000,00

0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO) - 2203 - Concessão de auxílio financeiro para atleta caraubense

Implantação do Auxílio para Atletas Caraubense com uma meta de atletas a serem atendidos e selecionados;

 

 

R$ 200.000,00

 

4.5 Eixo Transversal de Financiamento e Governança

Programa / Ação PPA (código)

Objetivo Específico / Entrega do PPA

Indicador de Acompanhamento (Alinhado ao Selo UNICEF)

Metas Anuais (2026 a 2029)

Investimento PPA / Fonte

Estratégia de Implementação e Articulação

Programa de Gestão / Unidade Orçamentária FMDCA

Fortalecer o FMDCA como fonte de financiamento intersetorial e promover a mobilização de recursos para a infância e adolescência.

1. % de Execução Orçamentária do FMDCA.

2. Valor financeiro captado via doações (Pessoa Física/Jurídica).

1. 100% de execução.

2. Crescimento anual de 10% na captação.

Recursos Próprios / Doações / Renúncia Fiscal (IR)

Gestão compartilhada SEMASC e CMDCA; Campanha anual de mobilização de recursos; Destinação de recursos para ações transversais (ex: SCFV, Busca Ativa).

 

5. GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

5.1 Estrutura de Gestão A ATCA será coordenada por uma Comissão Intersetorial Permanente, alinhada rigorosamente ao Art. 4º do Decreto Municipal, composta por:

 

•

Coordenação Geral (Coopresidência): Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em articulação com a Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) na coordenação técnica;

 

•

Representação Setorial: Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura, Desporto, e Meio Ambiente;

 

•

Sistema de Garantia de Direitos: Conselho Tutelar, CMDCA, CMAS e CAE.

 

5.2 Monitoramento e Avaliação O monitoramento da ATCA será realizado em ciclo semestral, com consolidação anual, em conformidade com o Art. 6º do Decreto Regulamentador. A avaliação abrangerá os seguintes Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF:

 

•

Saúde: Cobertura vacinal IPV (1.1), Nutrição SISVAN (1.2) e Redução da gravidez na adolescência (1.3).

 

•

Educação: Taxa de abandono escolar (2.1) e Índice do IDEB (2.2).

 

•

Proteção: Vítimas de violência alcançadas pela rede (3.1).

 

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Infraestrutura Escolar: Acesso a água e saneamento (4.1 e 4.2).

 

•

Proteção Social: Famílias acompanhadas pelo PAIF (5.1).

 

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Equidade Étnico-Racial: Identificação e acompanhamento de famílias quilombolas (Nova Esperança) (6.0).

 

O relatório anual de gestão será submetido ao CMDCA, encaminhado à Câmara Municipal, publicado no Portal da Transparência e submetido à Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) do Selo UNICEF (Art. 10 do Decreto).

 

Papel do CMDCA e do FMDCA no Monitoramento da ATCA: "Em conformidade com o art. 88 do ECA e as diretrizes do Selo UNICEF, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) terá papel central na governança desta Agenda. Caberá ao CMDCA:

 

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Aprovar o Plano de Aplicação do FMDCA em consonância com as prioridades mapeadas nesta ATCA (ex: financiamento de campanhas de busca ativa, apoio ao NUCA, fomento a projetos de equidade étnico-racial);

 

•

Receber e deliberar sobre o Relatório Anual de Monitoramento da ATCA, cruzando os Resultados Sistêmicos (RS) com a execução físico-financeira dos programas do PPA e dos recursos do Fundo;

 

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Liderar a Campanha de Mobilização de Recursos para o FMDCA, utilizando os dados da ATCA para demonstrar à sociedade e às empresas locais o impacto das doações na redução das vulnerabilidades infantis em Baraúna."

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integra o PPA 2026–2029 (Lei Municipal nº 1560/2026) como seu anexo normativo e operacional. A execução das ações observará as dotações previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de cada exercício. Não se cria novo orçamento: a Agenda sistematiza o planejamento financeiro e as metas já previstos no PPA aprovado.

Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026.


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:40872251