ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

 

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar proponentes atuantes noCeará-Mirim/RN.

 

Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS, tornam público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Lei nº 14.9032024 (Marco Regulatório da Cultura).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do Edital

 

O presente Edital premiará grupos formais ou informais de Quadrilhas Juninas, responsáveis pela produção de manifestações culturais típicas do período junino no Município de Ceará-Mirim/RN.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

2.2 Quantidade de proponentes a serem premiados

Serão premiados 05 grupos culturais entre formais e/ou informais.

 

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

 

2.3Valor da premiação

 

Cada grupo cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor do prêmio concedido não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UNIDADE

Secretaria Municipal de Cultura e Eventos

FONTE DO RECURSO

1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.

ELEMENTOS

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

 

2.4 Prazo de inscrição

 

O prazo para as inscrições será de 05 (cinco) dias úteis.

Das 08 horas do dia 13 de junho de 2025 até às 14 horas do dia 20 de junho de 2025, no formato presencial.

 

2.5 Quem pode participar

 

Pode se inscrever no Edital qualquer grupo cultural (formal ou informal) residente e/ou domiciliado no município de Ceará-Mirim/RN, com contribuição artística ou cultural há pelo menos 24 meses.

 

Proponente/Agente Cultural é toda pessoa representante do grupo responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O Proponente pode ser:

Pessoa física com idade igual ou superior há 18 anos, que faça parte da proposta artística ou cultural;

Pessoa jurídica com fins lucrativos (MEI, ME, pequenas empresas etc.), que faça parte da proposta artística ou cultural;

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc.), que faça parte da proposta artística ou cultural; ou

Grupo sem CNPJ representado por pessoa física, que o integre e faça parte da proposta artística ou cultural.

Na hipótese de proponentes que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do termo de premiação e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

 

2.6 Quem NÃO pode participar

 

Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - servidor público do município de Ceará-Mirim/RN;

II - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

V - esteja inadimplente/pendência com a execução da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural ou a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.

 

Atenção! Quando se tratar de proponentes que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos CEO, Diretor Geral ou Presidente se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de proponentes nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

2.7 Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

 

Cada Proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto.

O Agente cultural/proponente no qual possua duas naturezas jurídicas (pessoa física e pessoa jurídica) deverá optar por apenas uma inscrição.

Caso um mesmo agente cultural/proponente apresente mais de um projeto, todos os projetos serão automaticamente desclassificados.

 

3. ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

 

-Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos proponentes.

-Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

-Habilitação – etapa em que os proponentes selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

-Assinatura do Termo – etapa em que os proponentes habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação.

 

4. INSCRIÇÕES

4.1 Como se inscrever

 

O proponente deverá encaminhar a documentação obrigatória de forma física.

A documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado da seguinte forma:

DESTINATÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

Secretaria Municipal de Cultura e Eventos

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

 

Rua Touros, s/n, CEU das Artes, Conjunto Novos Tempos, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.

 

REMETENTE:

Nome do Projeto:

Nome do Proponente:

Endereço:

 

O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) PARA PROPONENTES – GRUPOS E COLETIVOS INFORMAIS:

-Ficha de inscrição – Anexo III

-Declaração de não impedimentos – Anexo IV

-Declaração de representação de grupo ou coletivo, contendo no mínimo 10 (dez) participantes – Anexo V;

-Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII;

-Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

-Cópia simples do CPF;

-Cópia simples do RG;

-Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de proponentes:

I-pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II-pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III -que se encontrem em situação de rua.

 

b) PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:

-Ficha de inscrição – Anexo III

-Declaração de não impedimentos – Anexo IV

-Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII;

-Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);

-Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);

-Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);

-Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);

-Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);

-Contrato social (ME);

-Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

-Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG); e

-Comprovante e/ou declaração de residência.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

5. COTAS

 

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

 

a)pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b)povos tradicionais: 10% (dez por cento) das vagas;

c)pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

 

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os proponentes deverão preencher uma autodeclaração - Anexo VII ou VIII.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

As pessoas com deficiência deverão anexar junto a autodeclaração, laudo médico, devidamente carimbado, assinado por profissional informando a Classificação Internacional de Doenças - CID.

 

5.2 Concorrência concomitante

 

Os proponentes que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os proponentes optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja proponentes inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que possuam pessoas negras ou com deficiência em posições de liderança.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

 

6. DE SELEÇÃO

6.1 Quem analisa as inscrições

 

Uma comissão de seleção irá avaliar as inscrições. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 (três) servidores públicos municipais, nomeados pelo Prefeito Municipal.

 

6.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

 

Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

6.3 Análise das inscrições

 

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate as ações afirmativas, ou seja, será classificado projeto que estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias.

Atenção! Os proponentes que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

 

6.4 Recursos na etapa de Seleção

 

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais.

 

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.

Os recursos poderão ser entregues de forma física, na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais.

 

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

 

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados e/ou rateados entre os contemplados no edital.

 

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de02 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleção, de forma física os seguintes documentos:

 

Se o Proponente for pessoa física:

I - Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal https://www.tinus.com.br/csp/CEARAMIRIM/portal/index.csp?671AAvO3069Cckki19788VoDY1121Ey=QYbB60BSX443MbE16126SrpDM600iMaME1066R5705125fFyI461);

V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).

 

Se o Proponente for pessoa jurídica:

I - Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa daUnião(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar);

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal https://www.tinus.com.br/csp/CEARAMIRIM/portal/index.csp?671AAvO3069Cckki19788VoDY1121Ey=QYbB60BSX443MbE16126SrpDM600iMaME1066R5705125fFyI461);

V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

VI - Consulta regularidade do empregador (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf).

 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros proponentes suplentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

8.2 Recursos da etapa de Habilitação

 

O resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.

Os recursos poderão ser entregues de forma física na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada na etapa de habilitação no prazo máximo de 30 dias.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Acompanhamento das etapas do edital

 

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://cearamirim.rn.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações noDiário Oficial dos Municípios - FEMURN e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo na Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 14 horas.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.

 

Caberá impugnação ao edital de Chamamento Público por irregularidade na aplicação das disposições da Lei e do Decreto, devendo o interessado protocolar o pedido no prazo de 03 (três) dias, contados de sua publicação, sendo de 03 (três) dias, contados da data do seu recebimento, o prazo para resposta.

 

7.3 Validade do resultado deste edital

 

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses após a publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

 

7.4 Anexos do Edital

 

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias de Apoio;

Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação;

Anexo III - Formulário de Inscrição;

Anexo IV - Declaração de não Impedimentos;

Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;

Anexo VI - Termo de Premiação Cultural;

Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial;

Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência;

Anexo IX – Formulário de Recurso.

 

Ceará-Mirim/RN, 11 de junho de 2025.

 

CARLOS AUGUSTO BORGES DA PENHA

 

Secretário Municipal de Cultura e Eventos

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

 

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

1. RECURSOS DO EDITAL, DISTRIBUIÇÃO E VAGAS:

O presente edital possui valor total de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

ITEM

CATEGORIAS

QUANT. DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA POVOS TRADICIONAIS

COTAS PARA PcD

QUANT. TOTAL DE VAGAS

VALOR POR PROJETO

R$

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

R$

01

QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL E/OU ESTILIZADA MUNICIPAL

 

02

-

-

-

02

5.750,00

11.500,00

02

QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL E/OU ESTILIZADA COM ATUAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL E EXTRAMUNICIPAL

03

-

-

-

 

03

10.500,00

31.500,00

 

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS:

 

As quadrilhas juninas da categoria tradicional e/ou estilizada municipal são grupos que atuam dentro do Município de Ceará-Mirim.

 

As quadrilhas juninas da categoria tradicional e/ou estilizada com atuação em âmbito municipal e extramunicipal são grupos que atuam dentro e fora dos limites territoriais do município Ceará-mirim quanto em outros municípios.

 

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

 

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A comissão de seleção atribuirá notas de 20 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada agente cultural, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Trajetória artística e cultural do proponente -será́ considerado para fins de análise a carreira do grupo cultural, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

 

100

 

B

Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social.

 

100

 

C

Ação Afirmativa - será acrescentado pontuação extra máxima ao projeto que estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias.

 

50

D

Representação de classe - será acrescentado pontuação extra máxima ao projeto quando o proponente (grupo formal e/ou informal) estiver associado a uma entidade que representa a classe artistas do ciclo junino no Estado do RN.

50

PONTUAÇÃO TOTAL:

300

 

ANEXO III

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

NOME:

 

CATEGORIA CULTURAL:

O PROPONENTE É?

( ) Quadrilha junina tradicional e/ou estilizada municipal com no mínimo 2 anos de atuação.

( ) Quadrilha junina tradicional e/ou estilizada com no mínimo 2 anos de atuação em âmbito municipal e extramunicipal.

VAI CONCORRER ÀS COTAS?

( ) Sim ( ) Não

SE SIM, QUAL?

( ) Negros;

( ) Povos tradicionais;

( ) PcD.

2. DADOS DO PROPONENTE:

 

PESSOA

 

JURÍDICA

Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo:

Cidade/UF:

CEP:

Contato:

E-mail:

Representante legal:

Estado Civil:

CPF:

Identidade / Órgão Expedidor:

Cargo:

Endereço Residencial:

Cidade/UF:

CEP:

 

PESSOA

 

FÍSICA

Nome:

Profissão:

Estado Civil:

CPF:

Identidade/Órgão Expedidor:

Raça, cor ou etnia:

Endereço Completo:

Cidade/UF:

CEP:

Contato:

E-mail:

3. HISTÓRICO/TRAJETÓRIA CULTURAL:

 

4. TEMPO DE ATUAÇÃO:

 

5. ANEXOS:

 

6. DECLARAÇÃO:

Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital Ceará-Mirim Junino 2025 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no município de Ceará-Mirim/RN.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e data:

Assinatura do proponente: (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ/CPF:

REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for Pessoa Jurídica)

 

CPF:

Declaro, para os devidos fins, que não me enquadro nos impedimentos abaixo discriminados:

Ser servidor público do município de Ceará-Mirim/RN;

Ter se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

Ser cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

Ser membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Estar inadimplente/pendência com a execução da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural ou a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.

LOCAL E DATA

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem (NOME DO REPRESENTANTE), inscrito no CPF sob nº (número do CPF), como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURA

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

 

09

 

 

 

10

 

 

 

 

Ceará-Mirim/RN, ____ de ________________ de 2025.

 

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL: ________

Nº DO CPF OU CNPJ: _________________

( ) Artista Individual;

( ) Grupo ou Coletivo Cultural;

( ) Pessoa Jurídica.

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

BANCO: ______________________________

AGÊNCIA: ____________________________

CONTA: ______________________________

OPERAÇÃO: __________________________

PIX: __________________________________

 

Declaro que recebi a quantia de R$ (______________________________), na presente data, relativa ao Edital de Chamamento Público nº 02/2025 - Prêmio Ceará-Mirim Junino 2025 com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei Nº 14.399/2022) no Município de Ceará-Mirim/RN.

 

Ceará-Mirim/RN, em _____ de ______________ de 2025.

 

_________________________

NOME E ASSINATURA

 

ANEXO VII

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros, pardo ou povos tradicionais)

 

Eu, ____________, CPF nº______________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ________(informar se é NEGRO ou PARDO).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Ceará-Mirim/RN, em _____ de ________________ de 2025.

 

_____________________________

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO VIII

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

PRÊMIO CEARÁ-MIRIM JUNINO 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu,___________, CPF nº_______________________, RG nº __________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Ceará-Mirim/RN,em ____ de _______________ de 2025.

 

____________________

NOME e ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO IX

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

FORMULÁRIO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME DO PROJETO:

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

NOME/REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for pessoa física ou representante de grupo informal):

 

CPF:

 

ENDEREÇO:

CONTATO:

ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O QUAL SOLICITA RECURSO:

( ) SELEÇÃO.

( ) HABILITAÇÃO JURÍDICA.

RECURSO:

LOCAL E DATA

ASSINATURA:


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:40E12228


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2025. Edição 3557
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