ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 017/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria do município de PEDRA PRETA /RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

D E C R E T A:

 

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de PEDRA PRETA /RN, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria do município de PEDRA PRETA /RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar Política de Alfabetização própria, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e/ou ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do Estado do Rio Grande do Norte e demais marcos legais pertinentes.

 

ATRIBUIÇÕES

Art. 2° Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria:

– Coordenar o processo de elaboração da Política de Alfabetização própria;

– Promover a articulação entre os diversos órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;

– Sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção da Política de Alfabetização própria;

– Realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;

– Elaborar a minuta da Política de Alfabetização própria e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.

 

COMPOSIÇÃO

Art. 3° O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

– Secretaria de Municipal de Educação

DME - Membro nato

01 Titular: Articulador Municipal da Renalfa

01 Suplente

– Conselho Municipal de Educação - CME

01 Titular

01 Suplente

- Direção das Escolas que ofertam o Ensino Fundamental Anos Iniciais

01 Titular:

01 Suplente:

- Coordenadores pedagógicos das Escolas que ofertam o Ensino Fundamental Anos Iniciais

01 Titular:

01 Suplente:

- Professor(a) das Escolas que ofertam a Educação Infantil

01 Titular:

01 Suplente:

- Professor(a) das Escolas que ofertam o Ensino Fundamental Anos Iniciais

01 Titular:

01 Suplente:

- Professor(a) das Escolas que ofertam Educação do campo

01 Titular:

01 Suplente:

 

§1° Os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e apontados no Anexo I deste Decreto.

 

§2° O exercício de funções inerentes ao mandato do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

 

§ 3° Os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria exercerão mandato até a conclusão da elaboração da Política de Alfabetização própria de Pedra Preta/RN, quando será automaticamente encerrado.

 

§ 4° O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.

 

§ 5° A coordenação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria será exercida pela Secretaria de Educação do Município de Pedra Preta /RN na pessoa do(a) Articulador(a) Municipal Renalfa.

 

§ 6° A Secretaria do município de Pedra Preta /RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria.

 

NORMAS COMPLEMENTARES:

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

VIGÊNCIA:

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, 01 de outubro de 2026.

 

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal de Pedra Preta RN

 

RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA

Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta RN

 

Anexo I

 

O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

 

I – Secretaria de Municipal de Educação

DME - Membro nato

Renata Gabriela de Medeiros Bandeira – cpf: 080623.184-00

Titular: Articulador Municipal da Renalfa

Berenice Amaral de Abreu Moura – cpf: 018.489.864-16

Suplente

Olavo José Gomes de Lima – cpf: 116.296.864-84

II – Conselho Municipal de Educação - CME

Titular

Alcilene dos Santos Bezerra da Silva – cpf:070.156.064-96

Suplente

Rosiane Medeiros da Silva Câmara – cpf:033.048.144-27

III - Direção das Escolas que ofertam o Ensino Fundamental Anos Iniciais

Titular:

Andréa Bilino – cpf: 008.844.254 - 36

Suplente:

Roberto Rivelino de Melo – cpf:035.352.764-54

IV - Coordenadores pedagógicos das Escolas que ofertam o Ensino Fundamental Anos Iniciais

Titular:

Vitória Régia Fernandes dos Santos – cpf: 106.985.314-34

Suplente:

Fernanda Souza Medeiros – cpf: 048.390.844-40

V - Professor(a) das Escolas que ofertam a Educação Infantil

Titular:

Natana Kisley Fernandes de Lima – cpf:125.859.074-30

Suplente:

Fabileide Maria da Silva -cpf: 069.625.784-07

VI - Professor(a) das Escolas que ofertam o Ensino Fundamental Anos Iniciais

Titular:

Bruno Pereira de Lima – cpf: 093.546.164-70

Suplente:

Lidiane dos Santos Cosme – cpf: 118.670.904-90

VII - Professor(a) das Escolas que ofertam Educação do campo

01 Titular:

Marcia Cristina Pereira de Abreu Teixeira – cpf: 075.659.084-10

01 Suplente:

Francisca Neiriane de Lima – cpf: 074.093.064-83

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta RN, 01 de OUTUBRO de 2026.

 

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal de Pedra Preta RN

 

RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA

Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta RN

 


Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva
Código Identificador:42D31D09