ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 37/2024 – GP/PMNF NÍSIA FLORESTA/RN, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO OS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente em face ao que preconiza o artigo 65, inciso VI da LOM, considerando a realização das comemorações alusivas ao Natal e ao Ano Novo, e, em razão da necessidade de adotar medidas que gerem economia ao erário público municipal, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Nísia Floresta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras consideradas essenciais, que atenderão em sistema de plantão.

 

Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Nísia Floresta/RN, 16 de dezembro de 2024.

 

DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES

Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN


Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:42EB6FC9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2024. Edição 3437
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