ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22050001/2026
A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 22050001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 012/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de estrutura e equipamentos, incluindo transporte, instalação, montagem, desmontagem, manutenção e suporte técnico operacional, para atendimento das demandas institucionais do Município de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: JR STUDIO LTDA – CNPJ: 16.556.049/0001-65, com sede na Rua São Sebastião, 326, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilização, de forma tempestiva e adequada, de estrutura e equipamentos indispensáveis à realização de eventos, reuniões, solenidades, ações institucionais, campanhas públicas, audiências, atividades administrativas e demais programações promovidas ou apoiadas pela Administração Municipal, para as quais se fazem necessários palanque, sistema de som de pequeno porte, cadeiras, mesas e som móvel.
A demanda decorre do fato de que o Município não dispõe, em quantidade suficiente e com padrão adequado de conservação e operacionalidade, de estrutura própria capaz de atender, com regularidade e eficiência, às necessidades decorrentes desses eventos e ações institucionais. Ainda que houvesse aquisição de parte desses itens, a manutenção de estrutura própria implicaria custos adicionais com transporte, armazenamento, montagem, desmontagem, conservação, reposição por desgaste, manutenção preventiva e corretiva, além de suporte operacional, o que, a depender da frequência e da variabilidade das demandas, pode se mostrar menos vantajoso do que a locação sob demanda.
A opção pela locação mostra-se mais adequada sob os aspectos da economicidade, eficiência e racionalização administrativa, uma vez que permite à Administração utilizar os itens apenas quando efetivamente necessários, em quantitativos compatíveis com cada evento, sem imobilização de recursos públicos na aquisição de bens de uso eventual ou intermitente. Além disso, a contratação possibilita maior flexibilidade operacional, considerando que as necessidades podem variar conforme o tipo, porte, local e duração de cada ação institucional.
A contratação também se revela necessária para assegurar condições mínimas de organização, acomodação, comunicação e apoio logístico aos eventos públicos e institucionais, contribuindo para a adequada execução das atividades administrativas e para o atendimento do interesse público. O palanque é necessário para solenidades, pronunciamentos e atos oficiais; o som de pequeno porte e o som móvel viabilizam a adequada difusão de comunicados, orientações e manifestações institucionais; e as cadeiras e mesas são essenciais para garantir a estrutura física mínima de recepção, acomodação e apoio às atividades promovidas.
Desse modo, a contratação pretendida atende a uma necessidade administrativa concreta e recorrente, sendo medida adequada para garantir a continuidade e a qualidade das ações institucionais do Município, com melhor aproveitamento dos recursos públicos e atendimento eficiente das demandas da Administração.
Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: JR STUDIO LTDA – CNPJ: 16.556.049/0001-65, será no valor global estimado de R$ 60.898,25 (sessenta mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 01 de julho de 2026.
MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:43CD0A9F