ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024
Estabelecer critérios de mérito e desempenho para a Seleçãode diretor escolar da Escola Municipal Francisco Gomes Pinto do município de Viçosa/RN e dá outras providências.
A prefeitura Municipal de Viçosa/RN, por meio da comissão especial do Processo Seletivo dos gestores escolares municipais, instituída por meio da portaria de nº 414/2024; uso das atribuições conferidas ao Decreto Municipal de nº 106/2022, de 13 de agosto de 2022. Torna Público a realização do processo Seletivo simplificado, para a habilitação do diretor escolar da rede municipal de ensino do referido município.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático, transparente e compartilhado de chegar a uma decisão de construção coletiva e fazê-la funcionar, mobilizando os segmentos, meios e procedimentos para se atingirem os objetivos da unidade escolar, envolvendo de forma efetiva e participativa da comunidade local, os seus aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.
O processo de habilitação dos diretores da rede municipal se dará por meio da seleção interna e será regulamentado pelo presente edital.
O processo seletivo terá em três fases: Inscrição e análise curricular. Encerra-se a competência desta Comissão Especial após a publicação da lista final de candidatos habilitados a integrarem o Banco de informações consultivo de Gestores escolares do Município.É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a administração da referida base de dados durante o seu período de validade.
2. DOSCRITERIOS TECNICOS E DESEMPENHO
Poderá concorrer ao cargo de Diretor(a) e das Escolas Municipais, o servidor que comprovar os seguintes criterios de meritos no ato da inscrição:
Exercício de cargo efetivo e estável no quadro dos profissionais da rede municipal de ensino;
II– Lotação, na data da inscrição, na escola a que pretende exercer o cargo e exercício na mesma escola de no mínimo 01 (um) ano;
III– habilitação em curso de licenciatura plena em pedagogia ou licenciatura plena na área da educação;
IV- curso de formação na area de Gestão Escolar acima de 180 horas;
V - Aptidão perante os órgãos judiciários, com a apresentação de certidão criminal negativa de primeira instância.
2.1. Para avaliação deverá ser apresentado:
Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a Graduação Plena em Pedagogia , Licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutourado em Gestão escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na dimensão política institucional, Dimensão pedagógica, dimensão administrativa-financeira, e na dimensão pessoal e relacional contidas na Base Nacional Comum de competências do diretor escolar.
Experiências em atividades educacionais ou pedagógicas , por mais de dois anos,
Ter conhecimento da BNCC ( Base Nacional Comum Curricular)
2.2 A comissão especial dará publicidade aos resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário anexo a este edital.
2.3 Apresentação do Plano de Gestão Bienal;
3. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E PERMANENCIA NO CARGO
3.1 Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 01 (uma) vaga de gestor escolar da seguinte escola:
Escola Municipal Francisco Gomes Pinto - 245 alunos;
Diretor em jornada Integral com gratificação de função de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do município de Viçosa/RN.
4. DA REMUNERAÇÃO
Para o servidor do magisterio, que concorrer o Processo Seletivo, perceberá seus vencimentos normalmente com um acrescimo de 30% do salario base da carreira.
5. DA PERMANENCIA
5.1 O gestor (a) Diretor(a) escolar selecionado e posteriormente designado cumprirá o mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual periodo, desde que observado o cumprimento de metas estabelecidads no respectivo projeto educacional, devidamente corroborado pela comunidade escolar, representada pelo Conselho Escolar.
6. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.1 A melhoria nos indicadores educacionais, tais como:
6.2 Indice de aprovação e reprovação de aluno,
6.3 Indice de evasão e abandono escolar,
6.4 Indice de distorção idade/ano escolar,
6.5 Indicadores de avaliação extena - Indice de Desenvolvimento da Educação Basica – IDEB; sendo esses indicadores considerados para a permanencia no cargo de gestor(a)/ diretor(a) escolar na ocupação do cargo.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa/RN.
7.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
7.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como ao decreto Municipal nº 106/2022, nas quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:
Ficha de inscrição, devidamente preenchida;
Cópia da carteira de Identidade (RG) e (CPF) ;
Cópia de comprovante de residência ;
Declaração comprobatória de experiências mínima de 01 ano de exercício na escola a que pretente o cargo, a ser fornecido pelo setor pessoal do Município de Viçosa/RN.
Certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sansões em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração do Município.
Certidão negativa de Pendências
7.5 Será excluido do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.
8. DO GESTOR HABILITADO
8.1Concluidas as etapas anteriores, caberá à Secretaria Municipal de Educação, por decisão administrativa, juntamente com o chefe do poder executivo e a Comissão especial do processo, analisar os documentos e emitir parecer de forma conjunta aprovar o gestor habilitado .
8.2 Após a a aprovação dos Gestores pela Secretaria Municipal de Educação e a comissão especial do processo, haverá nomeação pelo Chefe do Executivo.
9. CRONOGRAMA;
9.1 As etapas previstas para a execução do processo seletivo, serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.
ETAPA |
DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
14/03/2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
14/03 a 18/03/2024 |
RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS |
19/03/2024 |
RECURSOS |
20/03/2024 |
PUBLICAÇÃO |
20/03/2024 |
ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA COMISSÃO |
25/03/2024 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS |
26/03/2024 |
PUBLICAÇÃO E PORTARIA DE NOMEAÇÃO |
28/03/2024 |
9.2 É de inteira responsabiliddade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do edital, pois não haverá recursos para a perdas de prazos.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS :
10.1 Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.
10.2 O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, por tanto os candidatos devem tomar ciência do decreto municipal 106/2023, de 13 de agosto de 2022.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial do processo seletivo dos Gestores municipais, instituidos por meio da portaria:
10.4 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação;
Viçosa/RN,12 demarçode2024.
Publicado por:
Francisco Ubiraci Nobre Pereira
Código Identificador:43E7F9BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
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