ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024

Estabelecer critérios de mérito e desempenho para a Seleçãode diretor escolar da Escola Municipal Francisco Gomes Pinto do município de Viçosa/RN e dá outras providências.

 

A prefeitura Municipal de Viçosa/RN, por meio da comissão especial do Processo Seletivo dos gestores escolares municipais, instituída por meio da portaria de nº 414/2024; uso das atribuições conferidas ao Decreto Municipal de nº 106/2022, de 13 de agosto de 2022. Torna Público a realização do processo Seletivo simplificado, para a habilitação do diretor escolar da rede municipal de ensino do referido município.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático, transparente e compartilhado de chegar a uma decisão de construção coletiva e fazê-la funcionar, mobilizando os segmentos, meios e procedimentos para se atingirem os objetivos da unidade escolar, envolvendo de forma efetiva e participativa da comunidade local, os seus aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.

O processo de habilitação dos diretores da rede municipal se dará por meio da seleção interna e será regulamentado pelo presente edital.

O processo seletivo terá em três fases: Inscrição e análise curricular. Encerra-se a competência desta Comissão Especial após a publicação da lista final de candidatos habilitados a integrarem o Banco de informações consultivo de Gestores escolares do Município.É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a administração da referida base de dados durante o seu período de validade.

 

2. DOSCRITERIOS TECNICOS E DESEMPENHO

Poderá concorrer ao cargo de Diretor(a) e das Escolas Municipais, o servidor que comprovar os seguintes criterios de meritos no ato da inscrição:

Exercício de cargo efetivo e estável no quadro dos profissionais da rede municipal de ensino;

II– Lotação, na data da inscrição, na escola a que pretende exercer o cargo e exercício na mesma escola de no mínimo 01 (um) ano;

III– habilitação em curso de licenciatura plena em pedagogia ou licenciatura plena na área da educação;

IV- curso de formação na area de Gestão Escolar acima de 180 horas;

V - Aptidão perante os órgãos judiciários, com a apresentação de certidão criminal negativa de primeira instância.

2.1. Para avaliação deverá ser apresentado:

Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a Graduação Plena em Pedagogia , Licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutourado em Gestão escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na dimensão política institucional, Dimensão pedagógica, dimensão administrativa-financeira, e na dimensão pessoal e relacional contidas na Base Nacional Comum de competências do diretor escolar.

Experiências em atividades educacionais ou pedagógicas , por mais de dois anos,

Ter conhecimento da BNCC ( Base Nacional Comum Curricular)

2.2 A comissão especial dará publicidade aos resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário anexo a este edital.

2.3 Apresentação do Plano de Gestão Bienal;

 

3. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E PERMANENCIA NO CARGO

 

3.1 Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 01 (uma) vaga de gestor escolar da seguinte escola:

Escola Municipal Francisco Gomes Pinto - 245 alunos;

Diretor em jornada Integral com gratificação de função de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do município de Viçosa/RN.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

Para o servidor do magisterio, que concorrer o Processo Seletivo, perceberá seus vencimentos normalmente com um acrescimo de 30% do salario base da carreira.

 

5. DA PERMANENCIA

5.1 O gestor (a) Diretor(a) escolar selecionado e posteriormente designado cumprirá o mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual periodo, desde que observado o cumprimento de metas estabelecidads no respectivo projeto educacional, devidamente corroborado pela comunidade escolar, representada pelo Conselho Escolar.

 

6. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

6.1 A melhoria nos indicadores educacionais, tais como:

6.2 Indice de aprovação e reprovação de aluno,

6.3 Indice de evasão e abandono escolar,

6.4 Indice de distorção idade/ano escolar,

6.5 Indicadores de avaliação extena - Indice de Desenvolvimento da Educação Basica – IDEB; sendo esses indicadores considerados para a permanencia no cargo de gestor(a)/ diretor(a) escolar na ocupação do cargo.

 

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa/RN.

7.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

7.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como ao decreto Municipal nº 106/2022, nas quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4 São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:

Ficha de inscrição, devidamente preenchida;

Cópia da carteira de Identidade (RG) e (CPF) ;

Cópia de comprovante de residência ;

Declaração comprobatória de experiências mínima de 01 ano de exercício na escola a que pretente o cargo, a ser fornecido pelo setor pessoal do Município de Viçosa/RN.

Certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sansões em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração do Município.

Certidão negativa de Pendências

7.5 Será excluido do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

 

8. DO GESTOR HABILITADO

 

8.1Concluidas as etapas anteriores, caberá à Secretaria Municipal de Educação, por decisão administrativa, juntamente com o chefe do poder executivo e a Comissão especial do processo, analisar os documentos e emitir parecer de forma conjunta aprovar o gestor habilitado .

8.2 Após a a aprovação dos Gestores pela Secretaria Municipal de Educação e a comissão especial do processo, haverá nomeação pelo Chefe do Executivo.

 

9. CRONOGRAMA;

9.1 As etapas previstas para a execução do processo seletivo, serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.

 

ETAPA

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

14/03/2024

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

14/03 a 18/03/2024

RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS

19/03/2024

RECURSOS

20/03/2024

PUBLICAÇÃO

20/03/2024

ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA COMISSÃO

25/03/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS

26/03/2024

PUBLICAÇÃO E PORTARIA DE NOMEAÇÃO

28/03/2024

 

9.2 É de inteira responsabiliddade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do edital, pois não haverá recursos para a perdas de prazos.

 

10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS :

10.1 Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.

10.2 O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, por tanto os candidatos devem tomar ciência do decreto municipal 106/2023, de 13 de agosto de 2022.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial do processo seletivo dos Gestores municipais, instituidos por meio da portaria:

10.4 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Viçosa/RN,12 demarçode2024.


Publicado por:
Francisco Ubiraci Nobre Pereira
Código Identificador:43E7F9BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
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