ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº 704/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023 ATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
Aos (05) cinco dias do mês de abril (04) do ano de (2023), dois mil e vinte e três, às nove horas (09:00), no setor de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó-RN – sito a Av. Zezé Aprígio, 173 - Centro, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 008/2023, de 02 de janeiro de 2023, composta pelos seguintes servidores: Joelaine Carla Alves Dantas, Hilka Teresa Cardoso da Costa, Antonio Victor Pereira Duarte e Sergio Ferreira de Macedo, sob a presidência da primeira, para recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” e ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO referente ao PROCESSO N° 704/2023, que trata da TOMADA DE PREÇO N° 002/2023. Aberta a sessão, verificou-se os protocolos da seguintes empresas: E & E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob número 45.758.088/0001-43, protocolou seus envelopes e Habilitação e Proposta Comercial em 04 de abril de 2023; e as empresas A DE SOUZA AZEVEDO EIRELLI inscrita no CNPJ sob número 40.272.438/0001-43, a empresa NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP inscrita no CNPJ sob número 35.858.155/0001-48 e a empresa TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob número 09.580.934/0001-14, protocolaram os envelopes de habilitação e proposta comercial em 05 de abril de 2023. Verificou-se ainda a participação presencial das seguintes empresas e seus respectivos representantes: E & M ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob número 40.714.462/0001-95, por seu representante/procurador o Sr. Almir dos Santos Silva, inscrito no CPF sob N° 736.247.214-53; a empresa PILAR EMPREEENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob número 13.721.826/0001-91, por seu representante/procurador o Sr. Igor Yoran Etelvino da Silva, inscrito no CPF sob N° 703.251.554-10; a empresa R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob número 17.604.005/0001-26, por seu representante/procurador o Sr. Carlos Roberto Benevides Sales, inscrito no CPF sob N° 967.804.014-04; a empresa CCL-CAIÇARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob número 10.697.062/0001-58, por seu representante/procurador o Sr. Jose Gilson Leite Pinto, inscrito no CPF sob N° 413.156.184-00; a empresa CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob número 41.284.989/0001-90, por seu representante legal o Sr. Wellek Silva de Almeida, inscrito no CPF sob N° 134.830.434-03; e a empresa ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 05.831.917/0001-51, por seu representante legal o Sr. Harllington Luiz Avelino Pinheiro, inscrito no CPF sob N° 029.329.364-33. Em Seguida foi procedida a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, sendo neles verificados a inviolabilidade dos referidos envelopes e rubricados pelos membros da Comissão e demais licitantes presentes, para analisar e assinar a referida documentação.
Constatando que os Srs. Igor Yoran Etelvino da Silva, representante/procurador da empresa PILAR EMPREEENDIMENTOS LTDA e o Sr. Jose Gilson Leite Pinto, representante/procurador da empresa CCL-CAIÇARA CONSTRUÇÕES LTDA, ausentaram-se da sessão informando que não iriam se fizer mais presente da sessão.
Logo após a analise a empresa E & M ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob número 40.714.462/0001-95 suscitou as seguintes questões:
Que a empresa CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME, apresentou capital social incompatível ao item do edital- 4.5.4- Comprovação do capital de no mínimo ou o valor do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; suscitou também que a empresa E & E CONSTRUÇÕES LTDA deixou de apresentar a certidão do sócio da empresa correspondente ao item do edital- 4.2.5- Consulta consolidada de pessoa física, referente a todos as pessoas que compõe o quadro societário da empresa licitante, junto ao Tribunal de Contas da União, inclusive a respectiva Certidão Negativa quanto ao: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei n.º 12.965/2014, Lei n.º 13.460/2017, Lei n.º 13.726/2018 e Decreto n.º 8.638 de 15 de janeiro de 2016; e que a empresa R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA, apresentou a certidão do CREA conforme item do edital- 4.4.3 - Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, da empresa e de seu engenheiro com validade vencida, como também as certidões de FGTS e da RECEITA FEDERAL conforme itens do edital - 4.3.3 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativa a tributos federais e à dívida ativa da união; e 4.3.7 - Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal; com validade vencidas, como também deixou de apresentar a certidão de dois sócios da empresa, referente ao item do edital- 4.2.5- Consulta consolidada de pessoa física, referente a todos as pessoas que compõe o quadro societário da empresa licitante, junto ao Tribunal de Contas da União, inclusive a respectiva Certidão Negativa quanto ao: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei n.º 12.965/2014, Lei n.º 13.460/2017, Lei n.º 13.726/2018 e Decreto n.º 8.638 de 15 de janeiro de 2016.
Considerando que qualificação técnica do referido edital contém informações técnicas da área de engenharia e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem,a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com anuência dos membros, resolve encaminhar as documentações habilitação das empresas supracitadas ao setor de Engenharia deste município, procedendo-se com a conferência da qualificação técnica, e se as empresas apresentaram as documentações em conformidade com os termos do Edital, e posteriormente a emissão de Parecer Técnico,
A Presidente da CPL, informou que a presente ata será publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte- FEMURN.
Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, encerrou a sessão lavrando-se a presente ata que vai devidamente ser assinada pela Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente sessão, na forma da Lei.
JOELAINE CARLA ALVES DANTAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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SERGIO FERREIRA DE MACEDO |
ANTONIO VICTOR PEREIRA DUARTE |
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Membro da CPL/PMSS |
Membro da CPL/PMSS
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HILKA TERESA CARDOSO DA COSTA |
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Membro da CPL/PMSS |
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WELLEK SILVA DE ALMEIDA |
ALMIR DOS SANTOS SILVA |
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Representante Legal |
Representante Legal /Procurador |
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CARLOS ROBERTO BENEVIDES SALES |
HARLLINGTON LUIZ AVELINO PINHEIRO |
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Representante Legal /Procurador |
Representante Legal |
Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:44479908