ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARAÚBAS - RESOLUÇÃO 002/2025

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Projeto do Banco Santander, que contemplou o Lar dos Idosos “Jorge Gurgel Fernandes do Amaral” para o desenvolvimento do projeto “Flor de Lótus” Acolher para Renascer.

 

CONSIDERANDO que o Banco Santander destinou a quantia total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a implementação do projeto "Flor de Lótus", com o objetivo de promover condições adequadas de atendimento e qualidade de vida para os idosos residentes no Lar de Idosos do município;

 

CONSIDERANDO que, desse montante, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) serão alocados para o Lar de Idosos Jorge Gurgel do Amaral, visando aprimorar as instalações e os serviços oferecidos aos idosos;

 

CONSIDERANDO que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão destinados ao Conselho da Pessoa Idosa, com a finalidade de fortalecer a atuação deste órgão;

 

CONSIDERANDO que o valor destinado ao Conselho será dividido em duas partes, sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a contratação de uma empresa especializada, que terá a responsabilidade de assessorar e capacitar os conselheiros na elaboração de um diagnóstico situacional da pessoa idosa no município de Caraúbas, contribuindo assim para a formulação de políticas públicas mais eficazes e adequadas às necessidades dessa população; " os outros R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) serão destinados ao custeio de passagens aéreas e hospedagem para dois conselheiros do CMDPI e duas profissionais que atuam diretamente no lar de idosos. Essa participação em capacitações fora do estado é fundamental para aprimorar as habilidades e conhecimentos da equipe, garantindo que possam implementar melhores práticas e inovações no atendimento aos idosos. A capacitação contínua é essencial para a qualidade dos serviços prestados e para o desenvolvimento profissional dos envolvidos."

 

CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em zelar pela proteção e promoção dos direitos da população idosa, bem como a necessidade de transparência e boa gestão dos recursos recebidos;

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua reunião deliberativa, resolve aprovar o repasse no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a conta do Lar dos Idosos Jorge Gurgel Fernandes do Amaral. Este valor destina-se a fortalecer as atividades e serviços oferecidos pela instituição, garantindo melhor qualidade de vida e atendimento aos idosos acolhidos.

Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua reunião deliberativa no dia 19 de dezembro de 2024, resolve aprovar o repasse que seja aplicado os R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos em duas etapas, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na contratação de empresa especializada e assessorar e capacitar os conselheiros para elaboração do diagnóstico da pessoa idosa do município, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) será destinado para cobrir as despesas da ida dos conselheiros e de dois trabalhadores do lar para participarem de capacitações fora do estado. Essa iniciativa visa aprimorar as habilidades e conhecimentos desses profissionais, contribuindo para um melhor desempenho em suas funções

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor com data retroativa, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 24 de janeiro de 2025, garantindo assim a plena eficácia das disposições aqui contidas desde essa data.

 

FLÁVIO WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:44BBB297


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
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