ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 064/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 - PE

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr.(a) MARIA ÉRIDA MAIA FIRINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: LIMPA FOSSA OESTE RN LTDA – ME, CNPJ: 30.872.636/0001-94, com sede na Av. da Integração, 367 – Apto 01 – Bairro: Centro – Umarizal/RN, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). DELVACI CÂMARA DE LIMA, portador do(a) CPF: 721.426.854-04, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de efluentes de fossas sépticas, em caminhão pipa nesse Município, através do Fundo Municipal de Saúde contidos nesse contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 02.000 – Poder Executivo – 02.010 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302 0075 2018 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - 3000.00 – Despesas Correntes: 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo considerando que o serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de efluentes de fossas sépticas, em caminhão pipa nesse Município, através do Fundo Municipal de Saúde constitui uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza a manutenção das condições sanitárias e ambientais nas instalações sob responsabilidade desta administração, haja visto ser economicamente vantajoso para administração, pois favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 08 de maio de 2026, até o dia 08 de maio de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 07 de maio de 2026

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ALMINO AFONSO

CNPJ: 12.528.215/0001-69

Contratante

 

LIMPA FOSSA OESTE RN LTDA - ME

CNPJ: 30.872.636/0001-94

Contratado (a) 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:4612BF62