ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1023/2025.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE OS AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Nísia Floresta/RN, com o objetivo de implementar os ajustes ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 1.013/2024, de 06 de dezembro de 2024, em virtude da criação da nova estrutura administrativa municipal que se deu através da Lei Municipal Complementar nº 47/2025, de 07 de fevereiro de 2025, fica autorizado a proceder com as iniciativas elencadas nesta Lei, conforme especificações a seguir.
Art. 2º - Na Unidade “Gabinete do Prefeito” os projetos/atividades indicados na tabela I abaixo, serão remanejados, com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à Controladoria Geral, à Procuradoria Geral e à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana.
Tabela I
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
2004 Manutenção da Controladoria Municipal |
Controladoria Geral |
2005 Manut. da Procuradoria Jurídica |
Procuradoria Jurídica |
2203 Manutenção das Ações da Coordenadoria de Defesa Civil Municipal |
Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana |
2204 Manutenção das Ações do Conselho de Defesa Civil Municipal |
Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana |
Art. 3º - Da Unidade “Secretaria M. do Trabalho e Assist. Social”, e subunidade “Conselho de Direitos, Fundos Municipais, Entidades/Grupos de Produção”, será transferido ao “Gabinete do Prefeito”, o projeto/atividade indicado na tabela II abaixo, com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários.
Tabela II
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
2089 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente |
Gabinete do Prefeito |
Art. 4º - Na Unidade “Secretaria Municipal de Administração” os projetos/atividades indicados na tabela III, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana.
Tabela III
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
2011 Manutenção dos Serviços de Segurança Pública |
Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana |
2155 Realização de Concurso Público para a Guarda Municipal |
Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana |
Art. 5º - Os projetos/atividades indicados na tabela IV, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à novel Secretaria Municipal de Cultura.
Tabela IV
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
1056 Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
Secretaria Municipal de Cultura |
1138 Reforma e Ampliação de Biblioteca |
Secretaria Municipal de Cultura |
1141 Aquisição de Instrumentos Musicais e Correlatos para Incentivo aos Programas com Jovens |
Secretaria Municipal de Cultura |
2140 Promoção de Eventos Culturais |
Secretaria Municipal de Cultura |
2163 Instalação e Manutenção da Banda de Música Oficial |
Secretaria Municipal de Cultura |
2169 Manutenção do Museu Municipal |
Secretaria Municipal de Cultura |
Art. 6º - À nova Secretaria Municipal de Cultura abre-se o crédito adicional especial no valor de R$ 197.000,00 (Cento e noventa e sete mil reais), quando será criado e incorporado ao orçamento corrente, o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura”, conforme especificações contidas na tabela V a seguir.
Tabela V
Unidade |
Secretaria Municipal de Cultura |
Função |
13 – Cultura |
Sub-função |
392 – Difusão cultural |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 80.000,00 |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 22.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 8.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 10.000,00 |
Elemento |
3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e outras |
Valor/R$ |
R$ 5.500,00 |
Elemento |
3390.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
Valor/R$ |
R$ 5.500,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 15.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 25.000,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 16.000,00 |
Total |
R$ 197.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 7º - Da extinta unidade “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo”, os projetos/atividades indicados na tabela VI, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
Tabela VI
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
1100 Ampliação e Reforma de Estádios de Futebol |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
1114 Construção e Reforma de Quadras e Espaços com Equipamentos Esportivos |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
1117 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
1148 Reforma e Ampliação de Campos de Futebol |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
1149 Construção, Recuperação e Aprimoramento de Ginásio Poliesportivo |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
1163 Instalação de Academias ao Ar Livre |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
2133 Apoio ao Atleta Local |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
2136 Manutenção do Setor de Desporto |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
2137 Promoção de Eventos Esportivos |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
1139 Construção de Área de Lazer |
Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer |
Art. 8º - À nova Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 386.000,00 (Trezentos e oitenta e seis mil reais), quando será incorporado ao orçamento corrente, o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer”, conforme especificações contidas na tabela VII a seguir.
Tabela VII
Unidade |
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer |
Função |
27 – Desporto e Lazer |
Sub-função |
812 - Desporto comunitário |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 60.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 178.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 6.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 4.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 35.000,00 |
Elemento |
3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e outras |
Valor/R$ |
R$ 8.000,00 |
Elemento |
3390.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
Valor/R$ |
R$ 8.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 25.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 35.000,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 22.000,00 |
Total |
R$ 386.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 9º - Os projetos/atividades indicados na tabela VIII, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultua e Turismo”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Turismo.
Tabela VIII
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
1050 Construção de Mercado de Artesanato |
Secretaria Municipal de Turismo |
1084 Aquisição de Veículos |
Secretaria Municipal de Turismo |
1085 Aquisição de equipamentos e material permanente |
Secretaria Municipal de Turismo |
1101 Construção de Guarita para Controle de Acesso As lagoas e Dunas do Município |
Secretaria Municipal de Turismo |
1121 Implantação de Sistema de Controle de Acesso as Lagoas e Dunas do Município |
Secretaria Municipal de Turismo |
1140 Construção de Terminal de Informações Turísticas |
Secretaria Municipal de Turismo |
1142 Construção de Espaços Culturais e Turísticos |
Secretaria Municipal de Turismo |
1143 Criação e Manutenção de Roteiros Turísticos |
Secretaria Municipal de Turismo |
1152 Construção e Manutenção de Banheiros Públicos nas Lagoas do Município |
Secretaria Municipal de Turismo |
1157 Conclusão e Construção de Novos Pórticos |
Secretaria Municipal de Turismo |
2114 Revitalização e Manutenção do Patrimônio Histórico |
Secretaria Municipal de Turismo |
2115 Revitalização e modernização da sinalização turística |
Secretaria Municipal de Turismo |
2117 Manutenção do Setor de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
2118 Construção e manutenção de Terminais Turísticos |
Secretaria Municipal de Turismo |
2119 Logística Turística para Agentes Locais |
Secretaria Municipal de Turismo |
Art. 10. - Os projetos/atividades indicados na tabela IX, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Urbana.
Tabela IX
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
1074 Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros |
Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana |
1053 Adequação e Modernização da Feira Livre |
Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana |
2144 Dragagem e Limpeza de Rios e Lagoas do Município |
Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana |
2187 Manutenção da rede pública de energia elétrica |
Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana |
Art. 11. - Os projetos/atividade indicados na tabela X, vinculados a unidade “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo” e Subunidade “Fundo Municipal de Meio Ambiente”, respectivamente, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à novel Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Urbana.
Tabela X
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
2112 Manutenção das Ações de Limpeza Urbana |
Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana |
2113 - Coleta, Tratamento e Transporte de Resíduos Sólidos |
Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana |
Art. 12. - À nova Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos”, conforme especificações contidas na tabela XI a seguir.
Tabela XI
Unidade |
Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos |
Função |
23 – Comércio e Serviços |
Sub-função |
691 - Promoção Comercial |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 12.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 70.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 8.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 20.000,00 |
Elemento |
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
Valor/R$ |
R$ 25.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 15.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 65.000,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 10.000,00 |
Total |
R$ 235.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 13. - O projeto/atividade indicado na tabela XII, vinculado a extinta unidade “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca”, será remanejado com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.
Tabela XII
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
2121 Apoio ao pequeno Pescador Artesanal |
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
Art. 14. - À nova Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura”, conforme especificações contidas na tabela XIII a seguir.
Tabela XIII
Unidade |
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
Função |
20 – Agricultura |
Sub-função |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 14.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 80.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 6.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 2.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 30.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 35.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 65.000,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 15.000,00 |
Total |
R$ 252.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 15. - À nova Secretaria Municipal de Governo abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Governo”, conforme especificações contidas na tabela XIV a seguir.
Tabela XIV
Unidade |
Secretaria Municipal de Governo |
Função |
04 – Administração |
Sub-função |
131 – Comunicação Social |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Governo |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 12.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 76.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 4.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 12.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 25.000,00 |
Elemento |
3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção |
Valor/R$ |
R$ 15.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 15.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 55.000,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 15.000,00 |
Total |
R$ 234.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 16. - À nova Secretaria Municipal de Articulação Institucional abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 239.000,00 (Duzentos e trinta e nove mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Articulação Institucional”, conforme especificações contidas na tabela XV a seguir.
Tabela XV
Unidade |
Secretaria Municipal de Articulação Institucional |
Função |
04 – Administração |
Sub-função |
131 – Comunicação Social |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Articulação Institucional |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 10.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 75.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 12.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 22.000,00 |
Elemento |
3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção |
Valor/R$ |
R$ 30.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 15.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 55.000,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação – PJ |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 10.000,00 |
Total |
R$ 239.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 17. - Os projetos/atividades indicados na tabela XVI, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico.
Tabela XVI
Projeto/atividade |
Destino do projeto/atividade |
1014 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1044 Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1045 Construção e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1047 Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1048 Construção, Ampliação e Modernização e/ou manutenção de Cemitérios Públicos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1058 Revestimento Asfáltico de Ruas e Avenidas |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1060 Construção e Reforma de Cisternas e Caixas D' água |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1062 Investimento em Exercício anterior |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1122 Urbanização, Revitalização e manutenção do Calçadão na entrada da cidade, acesso BR 101 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1151 Construção de Mercado Público |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
2185 Manutenção do Setor de Engenharia |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1049 Recuperação de estradas vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1051 Construção e Reforma de Praças Publicas |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1055 Construção e reconstrução de Muros de Arrimo e Pontilhões |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1057 Drenagem e Infraestrutura Viária com recuperação de bueiros |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1061 Aquisição de Veículos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1063 Aquisição e Desapropriação de Imóveis |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1086 Implantação de Acessibilidade em Prédios Públicos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1099 Reforma de uma Ponte em Concreto Armado na Comunidade do Porto |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
1167 Instalação de Sistema de Energia Solar em Prédios Públicos Distintos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
Art. 18. - À nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 3.253.632,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico”, conforme especificações contidas na tabela XVII a seguir.
Tabela XVII
Unidade |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
Função |
15 – Urbanismo |
Sub-função |
451 – Infraestrutura Urbana |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 544.500,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 800.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 242.000,00 |
Elemento |
3190.91 – Sentenças Judiciais |
Valor/R$ |
R$ 121.000,00 |
Elemento |
3190.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor/R$ |
R$ 36.300,00 |
Elemento |
3190.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
Valor/R$ |
R$ 7.260,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 7.260,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 362.362,00 |
Elemento |
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
Valor/R$ |
R$ 7.260,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 179.080,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 866.750,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
Valor/R$ |
R$ 11.616,00 |
Elemento |
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor/R$ |
R$ 7.260,00 |
Elemento |
3390.93 – Indenizações e Restituições |
Valor/R$ |
R$ 58.080,00 |
Elemento |
3390.95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo |
Valor/R$ |
R$ 2.904,00 |
Total |
R$ 3.253.632,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 19. - À nova Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana abrem-se os créditos adicionais especiais, nos valores de R$ 508.000,00 (Quinhentos e oito mil reais) e R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), quando serão incorporados os projetos/atividades “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana” e “Manutenção das Ações do Setor de Mobilidade Urbana”, respectivamente, conforme especificações contidas nas tabelas XVIII e XIX a seguir.
Tabela XVIII
Unidade |
Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana |
Função |
06 – Segurança Pública |
Sub-função |
181- Policiamento |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 60.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 120.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 16.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 2.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 120.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 60.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 90.000,00 |
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
Valor/R$ |
R$ 10.000,00 |
Elemento |
4490-52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 508.000,00 |
Tabela XIX
Função |
26 – Transporte |
Sub-função |
782 – Transporte Rodoviário |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações do Setor de Mobilidade Urbana |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 20.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 80.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 6.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 2.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 70.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 20.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 60.000,00 |
Elemento |
4490-52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 288.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 20. - À nova Secretaria Municipal da Família, Mulher e Diretos Humanos abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Família, Mulher e Diretos Humanos”, conforme especificações contidas na tabela XX a seguir.
Tabela XX
Unidade |
Secretaria Municipal de Família, Mulher e Diretos Humanos |
Função |
08 – Assistência Social |
Sub-função |
244 – Assistência Comunitária |
Projeto/atividade |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Família, Mulher e Diretos Humanos |
Elemento |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ |
R$ 12.000,00 |
Elemento |
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ |
R$ 90.000,00 |
Elemento |
3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ |
R$ 5.000,00 |
Elemento |
3390.14 – Diárias |
Valor/R$ |
R$ 2.000,00 |
Elemento |
3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ |
R$ 25.000,00 |
Elemento |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ |
R$ 30.000,00 |
Elemento |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ |
R$ 60.000,00 |
Elemento |
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ |
R$ 6.000,00 |
Total |
R$ 230.000,00 |
Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.
Art. 21. - As dotações orçamentárias vinculadas aos créditos adicionais especiais especificados nesta Lei poderão ser objeto de remanejamento, de suplementação e/ou de anulação, a outros remanejamentos ou créditos adicionais, se estiverem disponíveis.
Art. 22. - Ficam ajustadas às determinações desta Lei, as Leis Municipais que tratam do PPA/Plano plurianual e a LDO/Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 23. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 24. - Revogam-se as disposições em contrário.
Nísia Floresta /RN, 25 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito do Município de Nísia Floresta/RN
Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:466B50EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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