ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1023/2025.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DISPÕE SOBRE OS AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Nísia Floresta/RN, com o objetivo de implementar os ajustes ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 1.013/2024, de 06 de dezembro de 2024, em virtude da criação da nova estrutura administrativa municipal que se deu através da Lei Municipal Complementar nº 47/2025, de 07 de fevereiro de 2025, fica autorizado a proceder com as iniciativas elencadas nesta Lei, conforme especificações a seguir.

 

Art. 2º - Na Unidade “Gabinete do Prefeito” os projetos/atividades indicados na tabela I abaixo, serão remanejados, com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à Controladoria Geral, à Procuradoria Geral e à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana.

Tabela I

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

2004 Manutenção da Controladoria Municipal

Controladoria Geral

2005 Manut. da Procuradoria Jurídica

Procuradoria Jurídica

2203 Manutenção das Ações da Coordenadoria de Defesa Civil Municipal

Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana

2204 Manutenção das Ações do Conselho de Defesa Civil Municipal

Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana

Art. 3º - Da Unidade “Secretaria M. do Trabalho e Assist. Social”, e subunidade “Conselho de Direitos, Fundos Municipais, Entidades/Grupos de Produção”, será transferido ao “Gabinete do Prefeito”, o projeto/atividade indicado na tabela II abaixo, com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários.

Tabela II

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

2089 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Gabinete do Prefeito

Art. 4º - Na Unidade “Secretaria Municipal de Administração” os projetos/atividades indicados na tabela III, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana.

 

Tabela III

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

2011 Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana

2155 Realização de Concurso Público para a Guarda Municipal

Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana

Art. 5º - Os projetos/atividades indicados na tabela IV, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à novel Secretaria Municipal de Cultura.

Tabela IV

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

1056 Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Secretaria Municipal de Cultura

1138 Reforma e Ampliação de Biblioteca

Secretaria Municipal de Cultura

1141 Aquisição de Instrumentos Musicais e Correlatos para Incentivo aos Programas com Jovens

Secretaria Municipal de Cultura

2140 Promoção de Eventos Culturais

Secretaria Municipal de Cultura

2163 Instalação e Manutenção da Banda de Música Oficial

Secretaria Municipal de Cultura

2169 Manutenção do Museu Municipal

Secretaria Municipal de Cultura

Art. 6º - À nova Secretaria Municipal de Cultura abre-se o crédito adicional especial no valor de R$ 197.000,00 (Cento e noventa e sete mil reais), quando será criado e incorporado ao orçamento corrente, o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura”, conforme especificações contidas na tabela V a seguir.

 

Tabela V

Unidade

Secretaria Municipal de Cultura

Função

13 – Cultura

Sub-função

392 – Difusão cultural

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 80.000,00

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 22.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

 

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 8.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 10.000,00

Elemento

3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e outras

Valor/R$

R$ 5.500,00

Elemento

3390.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Valor/R$

R$ 5.500,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 15.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 25.000,00

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 16.000,00

Total

R$ 197.000,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 7º - Da extinta unidade “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo”, os projetos/atividades indicados na tabela VI, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.

 

Tabela VI

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

1100 Ampliação e Reforma de Estádios de Futebol

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

1114 Construção e Reforma de Quadras e Espaços com Equipamentos Esportivos

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

1117 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

1148 Reforma e Ampliação de Campos de Futebol

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

1149 Construção, Recuperação e Aprimoramento de Ginásio Poliesportivo

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

1163 Instalação de Academias ao Ar Livre

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

2133 Apoio ao Atleta Local

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

2136 Manutenção do Setor de Desporto

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

2137 Promoção de Eventos Esportivos

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

1139 Construção de Área de Lazer

Secretaria Mun. Esporte, Juventude e Lazer

 

Art. 8º - À nova Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 386.000,00 (Trezentos e oitenta e seis mil reais), quando será incorporado ao orçamento corrente, o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer”, conforme especificações contidas na tabela VII a seguir.

Tabela VII

Unidade

Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer

Função

27 – Desporto e Lazer

Sub-função

812 - Desporto comunitário

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 60.000,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 178.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 6.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 4.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 35.000,00

Elemento

3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e outras

Valor/R$

R$ 8.000,00

Elemento

3390.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Valor/R$

R$ 8.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 25.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 35.000,00

 

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 22.000,00

Total

R$ 386.000,00

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 9º - Os projetos/atividades indicados na tabela VIII, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultua e Turismo”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Turismo.

Tabela VIII

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

1050 Construção de Mercado de Artesanato

Secretaria Municipal de Turismo

1084 Aquisição de Veículos

Secretaria Municipal de Turismo

1085 Aquisição de equipamentos e material permanente

Secretaria Municipal de Turismo

1101 Construção de Guarita para Controle de Acesso As lagoas e Dunas do Município

Secretaria Municipal de Turismo

1121 Implantação de Sistema de Controle de Acesso as Lagoas e Dunas do Município

Secretaria Municipal de Turismo

1140 Construção de Terminal de Informações Turísticas

Secretaria Municipal de Turismo

1142 Construção de Espaços Culturais e Turísticos

Secretaria Municipal de Turismo

1143 Criação e Manutenção de Roteiros Turísticos

Secretaria Municipal de Turismo

1152 Construção e Manutenção de Banheiros Públicos nas Lagoas do Município

Secretaria Municipal de Turismo

1157 Conclusão e Construção de Novos Pórticos

Secretaria Municipal de Turismo

2114 Revitalização e Manutenção do Patrimônio Histórico

Secretaria Municipal de Turismo

2115 Revitalização e modernização da sinalização turística

Secretaria Municipal de Turismo

2117 Manutenção do Setor de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

2118 Construção e manutenção de Terminais Turísticos

Secretaria Municipal de Turismo

2119 Logística Turística para Agentes Locais

Secretaria Municipal de Turismo

 

Art. 10. - Os projetos/atividades indicados na tabela IX, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Urbana.

 

Tabela IX

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

1074 Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros

Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana

1053 Adequação e Modernização da Feira Livre

Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana

2144 Dragagem e Limpeza de Rios e Lagoas do Município

Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana

2187 Manutenção da rede pública de energia elétrica

Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana

Art. 11. - Os projetos/atividade indicados na tabela X, vinculados a unidade “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo” e Subunidade “Fundo Municipal de Meio Ambiente”, respectivamente, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à novel Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Urbana.

 

Tabela X

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

2112 Manutenção das Ações de Limpeza Urbana

Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana

2113 - Coleta, Tratamento e Transporte de Resíduos Sólidos

Secretaria Mun. de Obras e Limpeza Urbana

Art. 12. - À nova Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos”, conforme especificações contidas na tabela XI a seguir.

 

Tabela XI

Unidade

Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos

Função

23 – Comércio e Serviços

Sub-função

691 - Promoção Comercial

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Parcerias e Investimentos

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 12.000,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 70.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 8.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

 

Valor/R$

R$ 20.000,00

Elemento

3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

Valor/R$

R$ 25.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 15.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 65.000,00

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 10.000,00

Total

R$ 235.000,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 13. - O projeto/atividade indicado na tabela XII, vinculado a extinta unidade “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca”, será remanejado com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.

 

Tabela XII

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

2121 Apoio ao pequeno Pescador Artesanal

Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

Art. 14. - À nova Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura”, conforme especificações contidas na tabela XIII a seguir.

 

Tabela XIII

Unidade

Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

Função

20 – Agricultura

Sub-função

608 – Promoção da Produção Agropecuária

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 14.000,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 80.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 6.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 2.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 30.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 35.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 65.000,00

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 15.000,00

Total

R$ 252.000,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 15. - À nova Secretaria Municipal de Governo abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Governo”, conforme especificações contidas na tabela XIV a seguir.

 

Tabela XIV

Unidade

Secretaria Municipal de Governo

Função

04 – Administração

Sub-função

131 – Comunicação Social

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Governo

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 12.000,00

 

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 76.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 4.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 12.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 25.000,00

Elemento

3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção

Valor/R$

R$ 15.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 15.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 55.000,00

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 15.000,00

Total

R$ 234.000,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 16. - À nova Secretaria Municipal de Articulação Institucional abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 239.000,00 (Duzentos e trinta e nove mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Articulação Institucional”, conforme especificações contidas na tabela XV a seguir.

 

Tabela XV

Unidade

Secretaria Municipal de Articulação Institucional

Função

04 – Administração

Sub-função

131 – Comunicação Social

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Articulação Institucional

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 10.000,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 75.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 12.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 22.000,00

Elemento

3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção

Valor/R$

R$ 30.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 15.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 55.000,00

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação – PJ

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 10.000,00

Total

R$ 239.000,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 17. - Os projetos/atividades indicados na tabela XVI, vinculados a extinta unidade “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, serão remanejados com suas especificações, inclusive dotações e saldos orçamentários, à nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico.

Tabela XVI

Projeto/atividade

Destino do projeto/atividade

1014 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1044 Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1045 Construção e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

 

1047 Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1048 Construção, Ampliação e Modernização e/ou manutenção de Cemitérios Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1058 Revestimento Asfáltico de Ruas e Avenidas

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1060 Construção e Reforma de Cisternas e Caixas D' água

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1062 Investimento em Exercício anterior

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1122 Urbanização, Revitalização e manutenção do Calçadão na entrada da cidade, acesso BR 101

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1151 Construção de Mercado Público

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

2185 Manutenção do Setor de Engenharia

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1049 Recuperação de estradas vicinais

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1051 Construção e Reforma de Praças Publicas

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1055 Construção e reconstrução de Muros de Arrimo e Pontilhões

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1057 Drenagem e Infraestrutura Viária com recuperação de bueiros

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1061 Aquisição de Veículos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1063 Aquisição e Desapropriação de Imóveis

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1086 Implantação de Acessibilidade em Prédios Públicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1099 Reforma de uma Ponte em Concreto Armado na Comunidade do Porto

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

1167 Instalação de Sistema de Energia Solar em Prédios Públicos Distintos

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

 

Art. 18. - À nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 3.253.632,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico”, conforme especificações contidas na tabela XVII a seguir.

 

Tabela XVII

Unidade

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

Função

15 – Urbanismo

Sub-função

451 – Infraestrutura Urbana

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 544.500,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 800.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 242.000,00

Elemento

3190.91 – Sentenças Judiciais

Valor/R$

R$ 121.000,00

Elemento

3190.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

Valor/R$

R$ 36.300,00

Elemento

3190.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Valor/R$

R$ 7.260,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 7.260,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 362.362,00

Elemento

3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

Valor/R$

R$ 7.260,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 179.080,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 866.750,00

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

Valor/R$

R$ 11.616,00

Elemento

3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

Valor/R$

R$ 7.260,00

Elemento

3390.93 – Indenizações e Restituições

Valor/R$

R$ 58.080,00

Elemento

3390.95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Valor/R$

R$ 2.904,00

Total

R$ 3.253.632,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 19. - À nova Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana abrem-se os créditos adicionais especiais, nos valores de R$ 508.000,00 (Quinhentos e oito mil reais) e R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), quando serão incorporados os projetos/atividades “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana” e “Manutenção das Ações do Setor de Mobilidade Urbana”, respectivamente, conforme especificações contidas nas tabelas XVIII e XIX a seguir.

 

Tabela XVIII

Unidade

Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana

Função

06 – Segurança Pública

Sub-função

181- Policiamento

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Mobilidade Urbana

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 60.000,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 120.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 16.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 2.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 120.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 60.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 90.000,00

Elemento

3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

Valor/R$

R$ 10.000,00

Elemento

4490-52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 30.000,00

Total

R$ 508.000,00

 

Tabela XIX

Função

26 – Transporte

Sub-função

782 – Transporte Rodoviário

Projeto/atividade

Manutenção das Ações do Setor de Mobilidade Urbana

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

Valor/R$

R$ 20.000,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 80.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 6.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 2.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 70.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 20.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 60.000,00

Elemento

4490-52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 30.000,00

Total

R$ 288.000,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 20. - À nova Secretaria Municipal da Família, Mulher e Diretos Humanos abre-se o crédito adicional especial, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), quando será incorporado o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Família, Mulher e Diretos Humanos”, conforme especificações contidas na tabela XX a seguir.

 

Tabela XX

Unidade

Secretaria Municipal de Família, Mulher e Diretos Humanos

Função

08 – Assistência Social

Sub-função

244 – Assistência Comunitária

Projeto/atividade

Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Família, Mulher e Diretos Humanos

Elemento

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado

 

Valor/R$

R$ 12.000,00

Elemento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor/R$

R$ 90.000,00

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 5.000,00

Elemento

3390.14 – Diárias

Valor/R$

R$ 2.000,00

Elemento

3390.30 – Material de Consumo

Valor/R$

R$ 25.000,00

Elemento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF

Valor/R$

R$ 30.000,00

Elemento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ

Valor/R$

R$ 60.000,00

Elemento

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor/R$

R$ 6.000,00

Total

R$ 230.000,00

 

Parágrafo Único – Servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no caput a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quando serão detalhadas no ato de abertura do crédito orçamentário.

 

Art. 21. - As dotações orçamentárias vinculadas aos créditos adicionais especiais especificados nesta Lei poderão ser objeto de remanejamento, de suplementação e/ou de anulação, a outros remanejamentos ou créditos adicionais, se estiverem disponíveis.

 

Art. 22. - Ficam ajustadas às determinações desta Lei, as Leis Municipais que tratam do PPA/Plano plurianual e a LDO/Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 23. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 24. - Revogam-se as disposições em contrário.

Nísia Floresta /RN, 25 de fevereiro de 2025.

 

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito do Município de Nísia Floresta/RN


Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:466B50EC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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