ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.605 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da Fonte de Recurso: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 18 de setembro de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

115.000,00

08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto

115.000,00

 

1006 Construção, Reforma e Ampliação - Creche Modelo

115.000,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15001001

0001

115.000,00


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:47D02F4C