ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: CENTRO INTEGRADO DE AÇÃO SOCIAL E ASSIST. À SAÚDE; CNPJ: 32.822.696/0001-28, referente a nota de liquidação nº 867/2021, datada de 08/09/2021 do empenho nº 908.001/2021, no valor de R$ 8.6000,00 (Oito mil e seiscentos reais), referente nota fiscal nº.0229. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de pequenas cirurgias.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 23 de setembro de 2021.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:48122EC0