ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020 /2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME.

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 70.156.112/0002-00, com sede a Av. da Integração, RN 117, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor GONÇALO JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente Termo Aditivo reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pelos art. 107 e art. 124 Inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação de prazo e o reequilíbrio econômico financeiro contratual da aquisição de combustível para manutenção da frota de veículos da saúde, com diminuição no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), alterado o contrato original de R$ 1.049.600,00, para o valor total aditivado de R$ 1.066.400,00 (um milhão sessenta e seis mil e quatrocentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

Justificam o presente termo por ser um produto de aquisição continuada, e essencial para ações do executivo, e foram entregues regulamente, e ambos têm interesse na sua continuidade, sendo necessário um ajuste de preços a menor devido à redução comprovada dos preços dos combustíveis no mercado, insumo essencial para a execução do objeto contratado, quando comparados aos valores vigentes à época da formalização do contrato, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esses produtos favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 28 de janeiro de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Umarizal/RN, em 28 de janeiro de 2026.

 

FUNDO MUNICIPL DE SAÚDE DE UMARIZAL

CNPJ: 12.439.069/0001-03

Pelo Contrante

 

G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME

CNPJ: 70.156.112/0002-00

Pela Contratada 

 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:48BB4F8F