ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

GABINETE PREFEITO
EDITAL 001/2026 - CONTRATAÇÃO DE CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 835/2026

EDITAL Nº 001/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO

 

O MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na legislação municipal de n° 835/2026 que disciplina a contratação temporária para atendimento de necessidade excepcional de interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais Nutricionistas e Psicólogos, para atuação na rede municipal de saúde, conforme as condições estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objetivo: Selecionar profissionais para contratação temporária pelo prazo de até 01 (um) ano, admitindo-se uma prorrogação por igual período, desde que o total não exceda 02 (dois) anos.

Regime de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas na Rede Educacional do Município de Tangará.

Vagas e Requisitos: | Categoria | Carga Horária | Vagas (AC) | Vagas (PcD) | Requisitos | |

:--- | :--- | :--- | :--- | :--- | | Nutricionista | 40h | 02 | CR* | Curso Superior em Nutrição + Registro no Conselho (CRN). | | Psicólogo | 40h | 02 | CR* | Curso Superior em Psicologia

+ Registro no Conselho (CRP). | *CR: Cadastro de Reserva.

 

DAS INSCRIÇÕES

Período: De 16 a 18 de março de 2026, exclusivamente inscrições no setor de Recursos Humanos.

 

Gratuidade: As inscrições são gratuitas.

Requisitos Técnicos: Levar documentação impressa e Documento de identificação oficial com foto.

CPF.

Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias).

Diplomas, certificados e comprovantes de experiência para a Análise Curricular.

 

DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O processo consistirá em Análise Curricular e Entrevista. São requisitos para participação no processo seletivo:

– Ser brasileiro nato ou naturalizado;

– Ter idade mínima de 18 anos;

– Estar em dia com as obrigações eleitorais;

– Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

– Possuir diploma de nível superior na área correspondente;

– Possuir registro ativo no respectivo conselho profissional.

 

Requisitos específicos

 

Nutricionista

 

Diploma de graduação em Nutrição

 

Registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

 

Psicólogo

 

Diploma de graduação em Psicologia

 

Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

 

A entrevista constituirá etapa complementar do presente Processo Seletivo Simplificado, destinada à avaliação técnica e comportamental dos candidatos, com o objetivo de aferir a adequação do perfil profissional às atribuições inerentes ao cargo e às necessidades da Administração Pública Municipal.

A realização das entrevistas será conduzida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, podendo contar com o apoio de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou de servidores com conhecimento técnico na área correspondente.

Durante a entrevista serão observados, dentre outros aspectos:

 

– conhecimento técnico relacionado à área de atuação do cargo pretendido;

 

– experiência profissional na área de atuação;

 

– capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

 

– aptidão para atuação em equipe multiprofissional e em contexto de atendimento à população.

A entrevista possuirá caráter classificatório e eliminatório, podendo ser atribuída pontuação específica definida previamente pela Comissão Organizadora. A convocação para a etapa de entrevista será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Tangará/RN,

 

cabendo ao candidato acompanhar as publicações oficiais.

 

O não comparecimento do candidato no local, data e horário estabelecidos para a entrevista implicará eliminação automática do processo seletivo, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão Organizadora.

 

DA REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Vencimento Base

Carga Horária

Nutricionista

R$ 3.732,19

40h

Psicólogo

R$ 3.732,19

40h

 

DO CRONOGRAMA PREVISTO (SUGESTÃO)

Publicação do Edital: 12/03/2026.

Inscrições: 16/03 a 18/03/2026.

Entrevista: 19/03 e 20/03/2026.

Resultado Preliminar: 23/03/2026.

Recursos: 24/03 a 26/03/2026.

Resultado Final: 27/03/2026.

 

DO RESULTADO

 

O resultado preliminar será divulgado no site oficial do Município e no mural da Prefeitura, caberá recurso no prazo de 02 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

O resultado final será publicado após análise dos recursos.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo Simplificado será formalizada mediante celebração de contrato administrativo por tempo determinado, destinado ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na legislação municipal aplicável.

O vínculo jurídico estabelecido possuirá natureza administrativa e precária, não gerando qualquer direito à efetivação ou estabilidade no serviço público municipal, sendo regido pelas disposições constantes no contrato administrativo firmado entre as partes e pelas normas legais pertinentes.

A convocação dos candidatos ocorrerá conforme a ordem de classificação final homologada, observadas:

a necessidade administrativa da Secretaria Municipal competente;

 

a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

o prazo de validade do processo seletivo.

 

O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido na convocação ou deixar de apresentar a documentação exigida será considerado desistente, podendo a Administração convocar o candidato subsequente na ordem de classificação.

 

DO ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES

 

É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais, retificações, comunicados e resultados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado. Todas as publicações oficiais serão realizadas no Diário Oficial do Município de Tangará/RN, podendo também ser divulgadas no sítio eletrônico institucional da Prefeitura.

A Administração Pública Municipal não se responsabiliza por prejuízos decorrentes do desconhecimento das publicações oficiais, cabendo ao candidato o acompanhamento permanente das informações relacionadas ao certame.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de participação no presente processo seletivo, nos termos da legislação vigente, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência deverão declarar tal condição no ato da inscrição e apresentar laudo médico atualizado, contendo obrigatoriamente:

identificação do candidato;

 

descrição da deficiência;

 

indicação expressa do Código Internacional de Doenças – CID;

 

assinatura e número do registro no conselho profissional do médico responsável;

 

data de emissão do laudo.

 

O documento deverá ser apresentado no ato da inscrição, sob pena de o candidato ser automaticamente enquadrado na concorrência geral. A Administração poderá, a qualquer tempo, submeter o candidato aprovado à avaliação por junta médica oficial, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação.

A Comissão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e manifestação sobre a impugnação apresentada.

 

DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO

 

O candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição e pela autenticidade dos documentos apresentados.

A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, falsidade documental ou declaração inverídica implicará:

 

eliminação do candidato do processo seletivo;

 

anulação da contratação, caso já efetivada;

 

encaminhamento do fato às autoridades competentes para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e penal.

 

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

 

DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Secretaria Municipal competente e com a Procuradoria Geral do Município, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste edital, bem como pelas disposições constantes na legislação municipal pertinente, aplicando-se subsidiariamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.

 

A inscrição do candidato implicará o pleno conhecimento e a aceitação irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora no decorrer do processo seletivo.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Tangará/RN.

 

Tangará/RN, 12 de março de 2026.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO I:

 

Formulário de Recurso

Este modelo deve ser utilizado caso você discorde da nota preliminar da Avaliação Curricular.

 

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO – TANGARÁ/RN

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome Completo:

Número de Inscrição: CPF:

Cargo Pretendido: ( ) Nutricionista ( ) Psicólogo

 

OBJETO DO RECURSO ( ) Discordância da Pontuação de Títulos/Qualificação ( ) Discordância da Pontuação de Experiência Profissional ( ) Outro:

 

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO

 

(O candidato deve expor seus argumentos de forma clara e objetiva, citando os itens do edital que amparam sua solicitação )

 

Tangará/RN, de de 2026.

 

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Luiz Antonio Barbalho Bisneto
Código Identificador:48F8F546


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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