ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº717 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº717 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
“Institui, no âmbito deste Município, o feriado municipal de Emancipação Política e criação da Paróquia de Brejinho/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o dia 21 de março como sendo aniversário de Emancipação Política e criação da Paróquia do Município de Brejinho/RN.
Art. 2º - A data especificada no artigo anterior será considerada feriado municipal, sem prejuízo do funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, e deverá contas do calendário oficial do município.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejinho/RN, em 03 de dezembro de 2018.
JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES
Prefeito Municipal de Brejinho/RN
Publicado por:
Lidiane Paulino Alves
Código Identificador:4912E8FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2018. Edição 1907
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