ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, à Pessoa Jurídica MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 101, Bairro Alto da Conceição, 59.600-290, Mossoró/RN representada pelo Sr. CASSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPF: 813.743.644-87, doravante CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. A contratante e o contratado, em 01 de março de 2023, firmaram “Contrato de Prestação de Serviços Especializados em Assessoria e Consultoria Contábil”, pelo qual a primeira confiou à segunda serviços como previsto na cláusula primeira, constando ainda a possibilidade distrato/rescisão de acordo com a cláusula décima sexta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA. O contratado decide desistir da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o contratado entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação solicitada, na data da assinatura deste distrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA. O contratado, por força do instrumento ora distratado, executará seus serviços até 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA QUARTA. O contratante obriga-se a pagar ao contratado a título de serviços prestados até a data da vigência do contrato ora rescindido, os seguintes valores:

 

Contrato

Valor

Serviços especializados prestados na assessoria e consultoria junto às Secretarias vinculadas ao Município de Baraúna

R$ 7.825,00

Serviços especializados prestados na assessoria e consultoria junto à Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

R$ 6.000,00

Serviços especializados prestados na assessoria e consultoria junto à Secretaria de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social)

R$ 6.000,00

Total

R$ 19.825,00

 

CLÁUSULA QUINTA. O contratante outorga ao contratado plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.

CLÁUSULA SEXTA. O contratado, após o recebimento dos honorários previstos, outorga ao contratante plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.

 

CLÁUSULA SÉTIMA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

 

CLÁUSULA OITAVA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

 

CLÁUSULA NONA. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes.

 

Baraúna/RN, 31 de outubro de 2023.

 

Meritus Assessoria Contábil EIRELI EPP

CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA

Contratado

 

Prefeitura Municipal De Baraúna

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Contratante


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:4943351A