ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN.
CONTRATADO (A): EXAME LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ 12.091.485/0001-55.
OBJETO: prestação de serviços Exames Laboratoriais Clínicos.
VALOR: R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos) a prestação de serviço de Determinação de curva glicêmica (2 dosagens), obedecendo ao limite máximo de 140 unidades; com valor de R$ 37,24 (trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) a prestação de serviço de Determinação de curva glicêmica clássica (5 dosagens), obedecendo ao limite máximo de 1.225 unidades; com valor de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) a prestação de serviço de Dosagem de ácido úrico, obedecendo ao limite máximo de 840 unidades; com valor de R$ 10,37 (dez reais e trinta e sete centavos) a prestação de serviço de Dosagem de amilase, obedecendo ao limite máximo de 280 unidades; com valor de R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) a prestação de serviço de Dosagem de bilirrubina total e frações, obedecendo ao limite máximo de 280 unidades; com valor de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) a prestação de serviço de Dosagem de cálcio, obedecendo ao limite máximo de 1.050 unidades; com valor de R$ 9,21 (nove reais e vinte e um centavos) a prestação de serviço de Dosagem de colesterol HDL, obedecendo ao limite máximo de 1.190 unidades; com valor de R$ 7,98 (sete reais e noventa e oito centavos) a prestação de serviço de Dosagem de colesterol LDL, obedecendo ao limite máximo de 1.190 unidades; com valor de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) a prestação de serviço de Dosagem de colesterol total, obedecendo ao limite máximo de 2.100 unidades; com valor de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) a prestação de serviço de Dosagem de creatinina, obedecendo ao limite máximo de 2.100 unidades; com valor de R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos) a prestação de serviço de Dosagem de creatinofosfoquinase (CPK), obedecendo ao limite máximo de 525 unidades; com valor de R$ 24,35 (vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) a prestação de serviço de Dosagem de ferritina, obedecendo ao limite máximo de 1.050 unidades; com valor de R$ 14,55 (quatorze reais e cinquenta e cinco centavos) a prestação de serviço de Dosagem de ferro sérico, obedecendo ao limite máximo de 210 unidades; com valor de R$ 9,74 (nove reais e setenta e quatro centavos) a prestação de serviço de Dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) a prestação de serviço de Dosagem de glicose, obedecendo ao limite máximo de 1.190 unidades; com valor de R$ 15,06 (quinze reais e seis centavos) a prestação de serviço de Dosagem de hemoglobina glicosilada (HbA1c), obedecendo ao limite máximo de 1.750 unidades; com valor de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) a prestação de serviço de Dosagem de proteínas totais e frações, obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) a prestação de serviço de Dosagem de sódio, obedecendo ao limite máximo de 280 unidades; com valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) a prestação de serviço de Dosagem de triglicerídeos, obedecendo ao limite máximo de 2.100 unidades; com valor de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) a prestação de serviço de Dosagem de ureia, obedecendo ao limite máximo de 1.050 unidades; com valor de R$ 21,41 (vinte e um reais e quarenta e um centavos) a prestação de serviço de Dosagem de vitamina B12, obedecendo ao limite máximo de 1.050 unidades; com valor de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos) a prestação de serviço de Determinação de tempo de coagulação, obedecendo ao limite máximo de 700 unidades; com valor de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos) a prestação de serviço de Determinação de tempo de tromboplastina parcial ativada (TTP ativada), obedecendo ao limite máximo de 35 unidades; com valor de R$ 9,37 (nove reais e trinta e sete centavos) a prestação de serviço de Determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), obedecendo ao limite máximo de 175 unidades; com valor de R$ 4,67 (quatro reais de sessenta e sete centavos) a prestação de serviço de Determinação de velocidade de hemossedimentação (VHS), obedecendo ao limite máximo de 84 unidades; com valor de R$ 18,47 (dezoito reais e quarenta e sete centavos) a prestação de serviço de Eletroforese de hemoglobina, obedecendo ao limite máximo de 105 unidades; com valor de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) a prestação de serviço de Hemograma completo, obedecendo ao limite máximo de 2.100 unidades; com valor de R$ 10,52 (dez reais e cinquenta e dois centavos) a prestação de serviço de Dosagem de proteína C reativa, obedecendo ao limite máximo de 210 unidades; com valor de R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de anticorpos antiestreptolisina O (ASLO), obedecendo ao limite máximo de 35 unidades; com valor de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de anticorpos IGG anticitomegalovirus, obedecendo ao limite máximo de 105 unidades; com valor de R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de anticorpos IGM anticitomegalovirus, obedecendo ao limite máximo de 105 unidades; com valor de R$ 25,08 (vinte e cinco reais e oito centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de anticorpos IGM contra o vírus da rubéola, obedecendo ao limite máximo de 140 unidades; com valor de R$ 26,79 (vinte e seis reais e setenta e nove centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de anticorpos IGM contra o vírus da varicela-herpes zoster, obedecendo ao limite máximo de 1.050 unidades; com valor de R$ 19,18 (dezenove reais e dezoito centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de antígeno carcinoembrionario (CEA), obedecendo ao limite máximo de 35 unidades; com valor de R$ 26,62 (vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBSAG), obedecendo ao limite máximo de 210 unidades; com valor de R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de fator reumatoide (waaler-rose), obedecendo ao limite máximo de 105 unidades; com valor de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos) a prestação de serviço de Teste treponemico p/detecção de sífilis, obedecendo ao limite máximo de 210 unidades; com valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) a prestação de serviço de Teste FTA-ABS IGG p/ diagnostico da sífilis, unidades; com valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) a prestação de serviço de Teste FTA-ABS IGm p/ diagnostico da sífilis, obedecendo ao limite máximo de 140 unidades, com valor de R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de ovos e cistos de parasitas, obedecendo ao limite máximo de 350 unidades; com valor de R$ 50,30 (cinquenta reais e trinta centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de rotavirus nas fezes, obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 10,55 (dez reais e cinquenta e cinco centavos) a prestação de serviço de Pesquisa de sangue oculto nas fezes, obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 16,63 (dezesseis reais e sessenta e três centavos) a prestação de serviço de Dosagem de estradiol, obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 16,94 (dezesseis reais e noventa e quatro centavos) a prestação de serviço de Dosagem de gonadotrofina coriônica humana (HCG, BETA HCG), obedecendo ao limite máximo de 105 unidades; com valor de R$ 15,07 (quinze reais e sete centavos) a prestação de serviço de Dosagem de hormônio folículo-estimulante (FSH), obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 14,49 (quatorze reais e quarenta e nove centavos) a prestação de serviço de Dosagem de hormônio luteinizante (LH), obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 14,48 (quatorze reais e quarenta e oito centavos) a prestação de serviço de Dosagem de hormonio tireoestimulante (TSH), obedecendo ao limite máximo de 840 unidades; com valor de R$ 43,09 (quarenta e três reais e nove centavos) a prestação de serviço de Dosagem de paratormônio (PTH), obedecendo ao limite máximo de 70 unidades; com valor de R$ 15,22 (quinze reais e vinte e dois centavos) a prestação de serviço de Dosagem de testosterona, obedecendo ao limite máximo de 35 unidades; com valor de R$ 14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos) a prestação de serviço de Dosagem de tiroxina (T4), obedecendo ao limite máximo de 280 unidades; com valor de R$ 18,44 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos) a prestação de serviço de Dosagem de tiroxina livre (T4 livre), obedecendo ao limite máximo de 840 unidades; com valor de R$ 14,36 (quatorze reais e trinta e seis centavos) a prestação de serviço de Dosagem de triiodotironina (T3), obedecendo ao limite máximo de 280 unidades; com valor de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete centavos) a prestação de serviço de Tipagem sanguínea, obedecendo ao limite máximo de 75 unidades; com valor de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) a prestação de serviço de Dosagem de transaminase glutamico-oxalacetica (TGO), obedecendo ao limite máximo de 1.050 unidades; com valor de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) a prestação de serviço de Dosagem de transaminase glutamico-piruvica (TGP), obedecendo ao limite máximo de 420 unidades; com valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a prestação de serviço de D dimero, obedecendo ao limite máximo de 420 unidades; com valor de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos) a prestação de serviço de Analise de caracteres físicos, elementos e sedimento da urina, obedecendo ao limite máximo de 1.050 unidades; com valor de R$ 18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos) a prestação de serviço de Dosagem de aldosterona, obedecendo ao limite máximo de 105 unidades; com valor de R$ 22,24 (vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) a prestação de serviço de Dosagem de antitrombina III, obedecendo ao limite máximo de 105 unidades.
VIGENCIA: 02 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
BASE LEGAL: art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Currais Novos/RN, 02 de junho de 2025.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:4954B145