ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONCURSO CULTURAL Nº 002/2026/SECUJ/PMB
A SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE - SECUJ, por meio Prefeitura Municipal de Baraúna – RN, no uso das suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Edital Cultural do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS PEGA-FOGO, conforme descrito neste Regulamento de Concurso e em seu processo de inscrição.
Regulamento:
Capítulo I - Do Concurso e seu objeto
Art. 1º - O Edital tem caráter exclusivamente cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art . 30 do Decreto 70.951/72. O objeto é a PREMIAÇÃO das melhores quadrilhas juninas da região por meio de concurso comemorativo em virtude dos festejos do São João de 2026, identificado em pesquisa liderada pela Secretaria de Cultura e Juventude e Fundação Cultural como Ação de interação entre as quadrilhas e grupos juninos interestaduais.
Capítulo II - Da finalidade
Art. 2° - Os objetivos são construídos sob as seguintes diretrizes:
Promover as expressões artísticas municipais e estaduais;
Estimular as tradições e o juízo criativo;
Comover a sociedade acerca das tradições juninas outrora esquecidas;
Incentivar a interação entre as quadrilhas interestaduais e a população do município por meio de Concursos Culturais e Premiações.
Capítulo III – Do evento
Art. 3º - O concurso será realizado no dia 19 de julho de 2026, podendo participar as agremiações juninas estilo tradicional do Estado do Rio Grande do Norte.
Para participar do Festival de Quadrilhas Juninas PEGA-FOGO, poderão inscrever-se até 10 (dez) agremiações juninas na categoria tradicional (as quadrilhas do município de Baraúna/RN não estarão incluídas);
Parágrafo Primeiro – Contabilizando-se esse número de inscrições (dez inscrições), estas encerram-se;
1.1 - Caso não haja o número suficiente de quadrilhas, fica facultada à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude a reorganização e adaptação da programação de modo que não prejudique o evento, a administração pública ou a população.
1.2 - O Festival realizar-se-á como disputa por ponto corrido, tendo o dia 19 de julho para as apresentações das agremiações juninas tradicionais, sendo classificadas três quadrilhas que obtiverem as melhores pontuações nas disputas do dia 19 de julho.
Capítulo IV – Do calendário
O Concurso obedecerá ao seguinte calendário, considerado o horário oficial de Brasília-DF:
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1.1 LANÇAMENTO DO EDITAL |
13 de julho de 2026 |
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1.2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
13 de julho a 15 de julho |
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1.3 SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÕES |
16 de julho |
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1.4 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR |
16 de julho |
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1.5 DIVULGAÇÃO OFICIAL |
16 de julho |
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1.6 PREMIAÇÃO |
19 de julho |
Capítulo V – Das inscrições
Art. 4º - As inscrições são direcionadas a quaisquer agremiações do Estado do Rio Grande do Norte. No ato da inscrição é IMPRESCINDÍVEL que a agremiação apresente os seguintes documentos:
1.1 - Sinopse da apresentação da agremiação (texto e formatação com timbre da agremiação junina, fonte Times New Roman e tamanho 12); RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável pela agremiação, que deverá ser enviada para o seguinte e-mail: sejuvbaraunarn@gmail.com.
Capítulo VI – Dos concorrentes
Art. 5º Poderão participar do festival as quadrilhas tradicionais de todo o Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 6º As agremiações Juninas devem ser constituídas de no mínimo 12 (doze) pares. O não atendimento a este número acarretará perda de 03 (três) pontos;
Art. 7º As pessoas com deficiência que se apresentarem neste concurso enquanto dançarinos ou personagens poderão participar deste, sem prejuízo ao evento, sob a responsabilidade plena dos organizadores das respectivas agremiações devidamente comprovadas.
Capítulo VII – Da programação
Art. 8º - O cronograma do evento seguirá a ordem abaixo:
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DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
APRESENTAÇÃO/SHOW |
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19/07 |
19h00 |
Praça de Eventos |
Mediante Sorteio de ordem |
A organização das apresentações se dará por ordem de sorteio e apresentação da equipe organizadora desta no local do evento, ficando decretado neste edital que o festival inicia a partir das 19h30.
1.1 - As agremiações serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de pen drive gravado ou de conjuntos regionais. As agremiações deverão comparecer ao local com 01 hora de antecedência do início de sua apresentação, para os testes e ajustes de som.
1.2 - O não comparecimento da equipe responsável das agremiações para os ajustes conforme o estabelecido no item anterior, DESOBRIGA a Coordenação do evento de quaisquer falhas eventuais que venham a ocorrer com o material no momento da apresentação;
2. Os atrasos terão tolerância de 10 (dez) minutos. Após este tempo as penalidades são as seguintes:
2.1 - Após 10 (dez) minutos de atraso: perda de 02 pontos;
2.2 - 15 (quinze) minutos de atraso: Perda de 05 pontos;
2.3 - 20 (vinte) minutos de atraso: Perda de 10 pontos;
2.4 - Atrasos superiores a 20 (vinte) minutos acarretarão na DESCLASSIFICAÇÃO da agremiação.
3. Cada agremiação terá até 45 minutos entre o convite do locutor do evento para o grupo acessar a arena, preparar a produção, realizar a sua exibição e a retirada do material utilizado para a sua exibição. A agremiação que ultrapassar este tempo, perderá 01 (um) ponto por cada minuto excedente. Caso ultrapasse 10 (dez) minutos esta será desclassificada;
4. A escolha da música, bem como a sua execução é de inteira responsabilidade dos grupos participantes, podendo utilizar pen drive ou conjunto regional. Não haverá tema proposto pela organização;
5. É proibida a utilização de bombas e fogos de artifício dentro e fora da arena de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior, exceto chumbinhos e papel picado;
Parágrafo Primeiro – Não serão aceitos, em hipótese alguma, de forma DENOTATIVA, apresentações que contenham conteúdo de cunho racista, LGBTIfóbico, misógino/sexista, ou que atentem contra os princípios da dignidade humana (direitos humanos).
Capítulo VIII - Da premiação
Art. 9º - Serão conferidos troféus e uma premiação em dinheiro para os 03 (três) primeiros lugares da disputa das agremiações tradicionais. As demais receberão troféus de participação, assim como também será premiada a melhor Rainha, o melhor Marcador e o melhor casal de Noivos das distintas agremiações; todos os grupos de quadrilhas juninas tradicionais que se apresentarem receberão troféu de participação.
Os prêmios em dinheiro serão entregues para as QUADRILHAS TRADICIONAIS na forma abaixo especificada:
1º lugar - R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS);
2º lugar - R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS);
3º lugar - R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
Premiação Pega Fogo:
1º lugar – Vencedores:
2 (dois) Troféus Simbólicos;
- A premiação para a MELHOR CASAL DE REIS será no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS);
3. Premiação de Melhor casal de Noivos:
1º lugar – Vencedor:
2 (dois) Troféus Simbólicos;
3.1 – A premiação para o MELHOR CASAL DE NOIVOS será no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS);
4. Premiação de Melhor Marcador:
1º lugar – Vencedor:
1 (um) Troféu Simbólico;
4.1 – A premiação para o MELHOR MARCADOR será no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS);
5. Os casos omissos ou aqueles não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora e comunicados aos dirigentes e representantes dos grupos envolvidos.
Parágrafo Primeiro – O resultado da premiação será divulgado em 20 de julho nas redes sociais.
Parágrafo Segundo – A premiação será paga dentro do prazo de 30 dias após o envio da documentação.
Capítulo IX – Dos critérios de avaliação
Art. 10º - Os critérios de avaliação serão baseados na marcação, na animação, nos adereços, figurinos e coreografia de cada agremiação junina.
A Comissão Julgadora será composta por artistas e representantes da comunidade local e regional, que possuem conhecimentos na área cultural, convidados pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, realizadora do Festival.
- Os jurados atribuirão notas de 08 a 10 pontos, sendo atribuídas, ainda, notas decimais.
- Compete à Comissão Julgadora apreciar, analisar e julgar as apresentações, atribuindo notas, observando os seguintes critérios:
I - MARCADOR - Julga-se a sua liderança, desenvoltura em narrar, marcação, ritmo, figurino e afinidade com o público;
II – ANIMAÇÃO E CRIATIVIDADE - Julga-se o entusiasmo de todos os componentes, seu envolvimento e pique durante a apresentação;
III – FIGURINO E ADEREÇO – Bom gosto, efeito em conjunto, harmonia das cores e acabamento;
IV- COREOGRAFIA e EVOLUÇÃO: Coordenação e precisão dos movimentos (ritmos, agilidade, beleza e criatividade); será levado em julgamento os passos tradicionais e suas formas de execução;
V – CASAMENTO E CASAL DE NOIVOS: Aspectos narrativos (roteiro e enredo bem estruturados, construção das personagens, coerência dos fatos com a temática da quadrilha e criatividade); aspectos cênicos (movimentação e localização estratégicas das personagens, expressões corporais, energia e atuação).
VI – REI E RAINHA: Julga-se a postura, elegância, desenvoltura, caracterização, expressão cênica, harmonia, criatividade e sintonia do casal, bem como sua representatividade e coerência com a temática da quadrilha.
VII – TEMA E REPERTÓRIO: Julga-se a originalidade, coerência e desenvolvimento do tema, bem como a adequação do repertório musical à proposta da quadrilha, observando sua integração com a narrativa, a apresentação e a cultura junina.
Parágrafo Primeiro - Em caso de empate, o item COREOGRAFIA será caso de desempate. Se a pontuação continuar igual, segue para a ordem de quesitos: ANIMAÇÃO, FIGURINO, REPERTÓRIO, MARCADOR, NOIVOS, REIS. Caso persista, o resultado se dará por COMUM ACORDO entre os membros da comissão julgadora, fazendo com que o resultado seja de uma única quadrilha.
Parágrafo Segundo - As decisões da comissão julgadora são SOBERANAS e IRRECORRÍVEIS.
Parágrafo Terceiro – Os quesitos Marcador, Casal de Noivos e Rei e Rainha serão objeto de duas avaliações distintas. Para efeito da pontuação geral da quadrilha, cada um desses quesitos será avaliado por um jurado específico, cuja nota será computada na classificação da agremiação. Para efeito da premiação individual, os referidos quesitos serão avaliados por todos os membros da Comissão Julgadora, sendo considerada a média das notas atribuídas pela mesa. As notas da premiação individual não serão computadas na pontuação geral da quadrilha.
QUADRO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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MARCADOR |
10 pontos |
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ANIMAÇÃO E CRIATIVIDADE |
10 pontos |
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FIGURINO E ADEREÇO |
10 pontos |
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COREOGRAFIA E EVOLUÇÃO |
10 pontos |
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CASAMENTO E CASAL DE NOIVOS |
10 pontos |
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REI E RAINHA |
10 pontos |
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TEMA E REPERTÓRIO |
10 pontos |
Capítulo X – Da contagem da pontuação
Art. 11º - Para maior transparência, as participantes acompanharão a contagem através de um representante;
Art. 12º - Terminado o julgamento, o Setor de Comunicação emitirá parecer final, procedendo ao registro em relatório das notas e critérios, assim como das agremiações.
Capítulo XI - Da divulgação e premiação
Art. 13º - O resultado final será divulgado ao vivo após a contagem das notas;
Art. 14º - Será publicado o resultado das quadrilhas vencedoras e os nomes dos respectivos envolvidos na produção permanentemente no Instagram da Prefeitura de Baraúna e do Festival Pega Fogo;
Art. 15º - A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 20 de julho de 2026;
Art. 16º - Os vencedores serão procurados pelos organizadores do concurso cultural por meio do e-mail/telefone informados no formulário de participação.
Parágrafo Único - É de responsabilidade do participante ceder todas as informações supracitadas no Art. 4º CORRETAMENTE.
Capítulo XII - Dos direitos de autoria e de imagem
Art. 17º - Ao participar do festival, os participantes afirmam que a agremiação e o trabalho apresentado são de sua respectiva cidade;
Art. 18º - Os participantes e organizadores do concurso autorizam a divulgação de seu nome completo e de sua imagem – se necessário;
Art. 19º - A agremiação vencedora poderá ser utilizada sem restrições em menção da Prefeitura Municipal de Baraúna pelo Setor de Comunicação;
Art. 20º - Poderão ser desclassificadas participações em DESACORDO com as exigências deste Regulamento.
Art. 21° - Caso seja constatada alguma irregularidade após a premiação, a agremiação sofrerá as sanções legais cabíveis.
Art. 22º - A qualquer tempo, o Concurso e este Regulamento poderão ser revogados ou anulados por motivo de interesse ou desinteresse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 23º - O presente Regulamento poderá sofrer alterações e/ou prorrogações, tais como em seu cronograma, a critério da entidade promotora.
Art. 24º - As situações ou informações não contempladas neste Regulamento serão resolvidas pela SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE.
Culturalmente,
JOÃO PAULO DE MELO PEREIRA
Secretário de Cultura e Juventude
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:498E715A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2026. Edição 3834
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