ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO 01 - CONVÊNIO Nº 30/2025

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, CNPJ 08.109.126/0001-00

CEDENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURRAIS NOVOS CNPJ 08.360.505/0001-79

 

OBJETO – Aditivo referente ao convênio nº 30/2025 com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ: 08.360.505/0001-79, que tem por objetivo, o repasse financeiro para a instituição, visando manter o Centro Especializado em Reabilitação – CER II, habilitado na prestação de serviços para realização de diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, se tornando referência para rede de atenção à saúde no município de Currais Novos. O aditivo consiste no acréscimo das seguintes Cláusulas:

 

I. O repasse para a instituição está condicionado única e exclusivamente ao repasse do Governo Federal, ficando a Prefeitura Municipal de Currais Novos isenta de qualquer responsabilidade de pagamento enquanto não houver esse efetivo repasse;

 

II. A prestação de contas do convênio nº 30/2025, deverá seguir a ordem de repasse do Governo Federal, neste caso, os valores remanescentes não utilizados do convênio anteriormente feito entre janeiro a maio de 2025, deverão entrar na Prestação de Contas ao final do convênio;

 

III. A entidade deverá se responsabilizar pelos valores recebidos utilizando os mesmos da melhor forma possível, observando os preceitos da Administração Pública;

 

IV. Os recursos financeiros repassados poderão ser utilizados, excepcionalmente, para cobertura de despesas anteriores ao início da vigência do convênio, desde que devidamente justificadas e vinculadas à consecução de seu objeto, em estrita observância às normas legais pertinentes;

 

V. A análise da prestação de contas pela Controladoria Geral do Município de Currais Novos terá caráter fiscalizatório e de acompanhamento quanto à correta aplicação dos recursos transferidos, sem prejuízo da responsabilidade integral da entidade convenente pela adequada utilização dos valores recebidos. A entidade responderá administrativa, civil e criminalmente, quando cabível, pela má aplicação dos recursos, preservando-se, assim, o erário público municipal;

 

VI. Os recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO à CONVENENTE, oriundos do incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER) II, repassados pelo Ministério da Saúde, deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção e no funcionamento dos serviços de reabilitação prestados no âmbito deste convênio.

 

VII. As despesas de custeio a serem cobertas com os recursos do convênio compreendem, entre outras:

 

a) Pagamento de pessoal (salários, encargos sociais e trabalhistas) da equipe multiprofissional do CER II;

b) Despesas com a manutenção da infraestrutura do serviço, incluindo aluguel, água, energia elétrica, telefone, internet, limpeza e conservação;

c) Aquisição de materiais de consumo, insumos terapêuticos e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para o funcionamento do serviço;

d) Aquisição de medicamentos e materiais de uso em saúde para os pacientes atendidos, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS;

e) Despesas com transporte de pacientes para o serviço, quando necessário e previsto no plano terapêutico individual;

f) Despesas com a qualificação e a educação permanente dos profissionais do serviço.

 

VIII. É vedada a utilização dos recursos para fins diversos dos estabelecidos nesta cláusula, bem como para o pagamento de despesas de capital, como a aquisição de equipamentos permanentes ou a realização de obras de construção ou ampliação, que não se caracterizem como manutenção.

 

IX. Valores pagos a título de remuneração de profissionais devem estar comprovadamente de acordo com parâmetros técnicos e do mercado local utilizando-se os salários pagos pelo município como média salarial.

 

Informamos ainda, que os valores remanescentes da prestação de contas referente ao período de janeiro a maio de 2025, no montante de R$ 217.505,44 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), bem como o valor referente ao novo convênio, no total de R$ 1.323.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e três mil reais), deverão ser devidamente contemplados na prestação de contas ao final desse novo convênio.

 

VIGÊNCIA – 08/09/2025 a 13/07/2027.

 

Base legal: Art. 3º da Lei Federal nº 14133/2021, Lei Municipal nº 3.016/2013 e Decretos Municipais nº04.107/2013 e nº 5.123/2022.

 

Currais Novos/RN, 08 de setembro de 2025.

 

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

ANTÔNIA IVANEIDE SANTOS NÓBREGA

Presidente 


Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:49B02C3B