ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 610061/2020.
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1.332.227, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF: 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, 379, Leandro Bezerra, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominada GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS(ARP) e de outro lado a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF nº 36.181.473/0001-80, com sede na Rua Capitão João Zaleski, 1763-, Lindóia CEP: 81010-080, Curitiba/PR, neste ato representado pelo Sr. MABEL ANDRUSIEVCICZ, inscrito no CPF n° 727.028.189-00, doravante denominado BENEFICIÁRIO DA ARP, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2020, com integral observância da na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e suas alterações, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º Integra apresente ARP, a Prefeitura Municipal de Caraúbas, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S).
Parágrafo Único: São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
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ITEM Nº |
ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
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xxx |
xxxxx |
xxxxx |
xxxxxx |
|
xxx |
xxxxx |
xxxxx |
xxxxxx |
Art. 3º O ÓRGÃO GERENCIADOR, por meio do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 016/2017 – Sistema Registro de Preços no Município de Caraúbas/RN.
Art. 5º O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva Ordem de Compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo 15(quinze) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra que será emitida pela Prefeitura ou Secretaria Municipal envolvida na contratação. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega o mencionado neste subitem.
c) Os fornecimentos deverão ser iniciados a partir do recebimento da ordem de compra, obedecendo as especificações que constam no termo de referência;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e FISCAL DE CONTRATO referente às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos fornecimentos executados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Obedecer as especificações previstas no termo de referência do edital.
Art. 6° A presente Ata de Registro de Preços vigorará a partir da assinatura por até 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação de fornecer o(s) produto(s). A Ata de Registro de Preços será automaticamente cancelada caso advenha a causa de cessação de vigência da Lei nº 13.979/20 prevista no seu art. 8º.
Parágrafo único. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7° O preço, a quantidade e as especificações registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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ITEM (TR) |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
MARCA |
UNID |
QTD |
PREÇO UNIT R$ |
PREÇO TOTAL R$ |
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19 |
Atomizador costal, material tanque: polietileno, quantidade tanque defensivo: 1 um, capacidade tanque defensivo: 18 a 20 I, tipo motor: 2 tempos à gasolina , potência motor: 3,5 a 4 hp, tipo ignição motor: eletrônica, combustível motor: gasolina e óleo 2 tempos, aplicação: pulverização, características adicionais: 45 a 50 cc; 2000 a 8000 rpm; 2 a 3 I de combustí/ DESCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Atomizador: tipo costal a gasolina, motor 2 tempos; potência mínima de 3 hp; mínimo de 50 cc; alcance mínimo do spray 08 metros na horizontal; ignição CDI- eletrônica. |
DOMINUS 3WF-2.6 |
UND |
2 |
R$1.296,00 |
R$ 2.592,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 2.592,00 |
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Art. 8º O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, sendo a vista, após a entrega dos produtos, mediante Cheque Nominativo ou por meio do Gerenciador Financeiro pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.
a) Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao, FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista.b) O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
c) O Órgão Gerenciador poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
d) Nenhum pagamento será efetuado à Beneficiária da ARP enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
e) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = (6/100) |
I = 0,00016438 |
|
365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
f) A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
g) Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos iandimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
h) O Órgão Gerenciador realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
i) Antes dos pagamentos, o Órgão Gerenciador, fará consultas referentes A inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
i) A Beneficiária da ARP não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
Art. 9° A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10º O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
Art. 11 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12 A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser fornecidos o(s) produto(s) de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;
b) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 13 O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
13.01. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
13.02. Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
13.03. Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento.
13.04. Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2. O prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3. A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5. O objeto esteja adequado para utilização.
13.05. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
13.06. Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.07. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 14 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
14.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
14.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso no fornecimento do(s) produto(s), limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 14.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
c1) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
d) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
14.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
14.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
14.5. Impedimento de licitar e contratar com o Munícipio e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
14.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.15. A Administração poderá ainda, aplicar à licitante vencedora, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos;
14.16. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Art. 16 O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
Art. 17. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 18. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Caraúbas/RN, 19 de agosto de 2020.
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Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN |
Bidden Comercial LTDA |
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ANTÔNIO ALVES DA SILVA |
MABEL ANDRUSIEVCICZ |
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Prefeito do Município de Caraúbas/RN |
Representante Legal |
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Órgão Gerenciador Da ARP |
Beneficiário Da ARP |
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:49BCEBF9