ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERIDÓ RN (CIM SERIDO)

PRESIDÊNCIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E CADASTRO DE RESERVA Nº 003/2024.

 

O PRESIDENTE DO CIM SERIDÓ, com fulcro no que prevê o §14, alínea “g”, da Cláusula Décima Sexta do Protocolo de Intenções, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos e cadastro de reserva para atuarem no Consórcio sob o regime de contratação temporária e de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em regime de gestão associada.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de cadastro de reserva nº 003/2024 será regido por este Edital e executado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó do Rio Grande do Norte, através da comissão designada pela Portaria nº 09/2024, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2024. Edição 3400.

1.2. As contratações resultantes deste Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 serão feitas com base no que prevê o §14, alínea “g”, da Cláusula Décima Sexta do Protocolo de Intenções, ratificado nas Câmaras Municipais de todos os Municípios consorciados, que autoriza a celebração de contratos temporários para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público.

1.3.O Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 destina-se a selecionar candidatos e formar cadastro de reserva para a vaga de: MÉDICO VETERINÁRIO.

1.4.O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 constará de duas etapas, compreendidas em análise curricular com comprovação de títulos de caráter classificatório; e entrevista, com caráter classificatório e eliminatório.

1.5. As contratações de que tratam esse Edital terão vigência de no máximo até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.

1.6.A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração do Consórcio e de acordo com o cronograma do Plano de Trabalho a ser elaborado e aprovado em assembleia.

1.7. As vagas serão preenchidas e a lotação estabelecida pela Presidência, conforme a oportunidade e conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses do Consórcio.

1.8. As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do Consórcio, em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa.

1.9. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial dos Municípios editado pela FEMURN. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.10.O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção serão disponibilizados no Diário Oficial da FEMURN.

 

2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA.

 

2.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

2.2. Os candidatos classificados comporão o Cadastro de Reserva do Consórcio para preenchimento de vagas, não sendo obrigatório o chamamento de todos os candidatos, nem a manutenção dos mesmos por todo o período previsto para o contrato.

2.3. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades dos serviços, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano

2.4. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga caso preenchida por essa via temporária, sendo o objeto do presente processo seletivo.

2.5. As vagas, as funções a serem exercidas, os requisitos, os valores das remunerações e as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:

 

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

MENSAL

 

01

 

MÉDICO VETERINÁRIO

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de Classe (conforme Lei Federal nº 5.517/1968).

 

30 horas semanais.

 

01 + CR

 

2.900,00

 

 

2.6. Descrição e atribuição do cargo:

 

 

01

 

MÉDICO VETERINÁRIO

 

I - Coordenar e auxiliar a implantação e execução dos programas da câmara técnica do SIM no consórcio intermunicipal Multifinalitário da região do Seridó/RN; II - Participar das Oficina para Qualificação do Cadastro SISBI e Adequação Sanitária das Agroindústrias; III - Conduzir os trabalhos necessários junto aos municípios consorciados e órgãos competentes para a estruturação da Câmara Técnica dos Serviços de Inspeção Municipal; IV – Manter todos os sistemas referentes ao serviço de inspeção municipal necessários atualizados; V- Realizar fiscalização sanitária e higiênica dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação e armazenagem; VI - Planejamento, direção técnica, fomento, orientação e execução de trabalhos relativos ao programa de inspeção; VII- Estabelecer medidas e condições mínimas de infraestrutura e funcionamento dos equipamentos de inspeção sanitária; VIII - Fiscalizar o cumprimento dos memoriais descritivos, quando da elaboração de produto animal e derivados, com atenção a procedimentos tecnológicos e regulamentares; IV - Coordenar, visitar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do CONSIM DO MAPA; X - Fiscalizar a aquisição de animais sadios oriundos de regiões sanitariamente controladas, bem como de matérias-primas, aditivos, conservantes e embalagens legalmente aprovadas, observando-se o seu uso correto e legal; XI - Conhecer sobre origem, mecanismo de ação, validade e o poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados; XII - Fiscalizar o programa de controle de pragas e roedores; XIII - Estar ciente e atualizado a respeito de programas de controle de qualidade de produtos de origem animal e das normas de boas práticas de fabricação; XIV - Estar ciente e atualizado a respeito de programas de controle de qualidade de produtos de origem animal e das normas de boas práticas de fabricação; XV - Orientar sobre cuidados no transporte e na comercialização dos produtos; XVI - Coordenar, orientar e treinar equipe de médicos veterinários do SIMCODEVAR, quando for necessário; XVII - Trabalhar em consonância com os serviços oficiais de inspeção e vigilância sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade; XVIII - Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva; XIX - Fiscalizar a qualidade e quantidade adequadas da água utilizada nas indústrias; bem como o tratamento e o uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos; XX - Fiscalizar o destino dos animais, produtos ou peças condenadas, conforme determinação do serviço oficial de inspeção; XXI - Coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação e fiscalização em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições municipais, estaduais e federais. XXII - Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; XXIII - Desempenhar tarefas afins.

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 09 de dezembro de 2024 a 11 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 11h, na sede do CIM SERIDÓ situada na Av. Teotônio Freire, 346, Manoel Salustino - Currais Novos-RN - CEP 59.380-000 (Referência: Sala em cima da parada de taxi – Sala 01 no primeiro andar do prédio da Rodoviária de Currais Novos). Para inscrever-se o candidato deverá:

3.1.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição, conforme modelo em constante no anexo I deste edital;

3.1.2. Apresentar Originais e Entregar cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Programa de Integração Social-PIS ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT – documento de identificação do conselho de classe, CNH), currículo com certificados e comprovação de experiências, Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e documentos que comprovem os seus títulos bem como o cumprimento dos requisitos exigidos neste edital.

3.1.3. As cópias autenticadas dos documentos poderão ser dispensadas caso o candidato apresente os originais para conferência no ato da inscrição.

3.1.4. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997.

3.1.5.A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.2. Não será aceita a solicitação de inscrição, que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.3.A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.4.O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na Ficha de Inscrição, sob pena da lei.

3.5.A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

3.6.A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, devendo o procurador habilitado preencher a ficha no ato da inscrição.

3.7.O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar os documentos exigidos pelo edital, currículo com a devida comprovação e preencher a ficha de inscrição.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

 

4.1. São requisitos para a contratação:

4.1.1. Ter sido aprovado neste processo seletivo;

4.1.2. Ter nacionalidade brasileira;

4.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.1.4. Estar quite com as obrigações fiscais, trabalhistas e criminais;

4.1.5. Apresentar comprovante de endereço;

4.1.6. Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

4.1.7. Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;

4.1.8. Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médico oficial;

4.1.9. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na

Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;

4.1.10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas

esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

4.1.11. Ter habilitação específica para o exercício da função, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando aplicável.

4.1.12. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica, bem como aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Plano

de Trabalho o qual esteja a vaga vinculada.

4.1.13. Apresentar demais documentos solicitados neste Edital.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. - 1ª ETAPA - DA ANÁLISE CURRICULAR

 

5.1.1.A Análise Curricular será realizada por Comissão designada pelo Presidente do consórcio, através da análise dos Documentos Comprobatórios e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos e entregues no ato da inscrição.

5.1.2.A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos no formulário disponibilizado no local de inscrição.

5.1.3. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título

5.1.4. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

5.1.5. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de capacitação e experiência profissional específica para a função.

5.1.6.O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.

5.1.7. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato: quando estudante; sob a forma de residência ou equivalente; e como monitoria estudantil.

5.1.8. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável; com informações incompletas ou em caráter condicional.

5.1.9. Na análise curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no quadro a seguir:

 

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

COMPROVANTES

 

1

 

 

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo – mínimo 06 (seis) meses.

 

5,0

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

 

2

 

Curso e/ou capacitação profissional relacionada com a função que pretende exercer. reconhecido pelo MEC

 

2,0

Certificado que comprove o curso realizado, expedido por instituição pública ou privada, assinado pelo responsável, identificado com a razão social da empresa por CNPJ, e endereço.

 

3

Curso de Especialização Lato Sensu (pós-graduação, mestrado,

doutorado) relacionado com a função e reconhecido pelo MEC

 

3,0

 

Certificado comprove realizado, expedido instituição ou assinado responsável, Identificada razão empresa CNPJ, e endereço.

TOTAL

10 PONTOS

 

5.1.10. A Análise Curricular terá caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos, considerando a cumulação dos pontos obtidos com o preenchimento dos requisitos por cada candidato.

5.1.11. Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Itens 3 e 4 deste Edital.

5.1.12. O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular terá sua pontuação multiplicada pelo peso 01 (um).

5.1.13 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.10. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato com maior pontuação no requisito da experiência profissional.

5.1.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais.

 

5.2 – 2ª ETAPA - DA ENTREVISTA

5.2.1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa ENTREVISTA será através do no diário oficial da FEMURN -https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ no dia 12 de dezembro de 2024.

5.2.2.A Entrevista será realizada pela Comissão nomeada pelo Presidente do Consórcio no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 5.2.1.

5.2.3.O candidato que não comparecer à entrevista na hora e local fixado não obterá pontuação correspondente do certame.

5.2.4.O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar documento oficial com foto, não poderá participar.

5.2.5.A entrevista será realizada de forma individual com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil da Função Temporária a que concorre cada candidato.

5.2.6. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

5.2.7. Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

 

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Dicção/ Fluência Verbal

2,0

Conhecimento/habilidade

4,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

 

5.2.8. A entrevista possui caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária, sendo que todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.

5.2.9.O candidato habilitado na 2ª Etapa terá sua pontuação multiplicada pelo peso 01 (um).

5.2.10.A entrevista será efetivada pela comissão nomeada pelo Presidente do Consórcio.

5.2.11. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato.

5.2.12. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para a função, sendo suficientes para analisar o perfil do candidato e sua adequação ao trabalho a ser desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s) emprego(s), sua carga horária e escala determinada, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho.

5.2.13. Será divulgado no diário oficial da FEMURN, relação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa, em ordem decrescente de pontuação.

6. DA APROVAÇÃO:

6.1. A pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos nas duas etapas, dividido pela soma dos pesos.

6.2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

6.2.1. tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6.2.2. tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista.

6.3. O resultado preliminar da seleção será publicado no site oficial da FEMURN - https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, na data prevista de 17 de dezembro de 2024.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação oficial do resultado preliminar no dia 17 de dezembro de 2024. Os recursos deverão ser entregues na sede do Consórcio, através de requerimento dirigido ao Presidente do Consórcio, conforme critérios abaixo:

a) Apresentação em formato livre,

b) Duas vias;

c)Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de registro geral, nome do candidato e sua assinatura;

7.2. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos quesitos acima.

7.3.A Comissão publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com nova lista de classificação, se houver alteração.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será homologado pelo Presidente e publicado no diário oficial da FEMURN, na data provável de 23 de dezembro de 2024.

 

9. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1.A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de no máximo 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período.

9.2. Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da administração pública, nos termos da Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio.

10. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS:

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pelo Consórcio.

12.2. Serão convocados, para eventual participação do treinamento em serviço (capacitação), os candidatos classificados até o limite de vagas disponíveis ou quantos a administração entender necessário para a efetivação da contratação.

12.3. O Consórcio poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital.

12.4. O prazo de validade desta seleção será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período.

11. DOS CASOS OMISSOS:

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração com subsídio da Assessoria Jurídica do Consórcio.

 

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Currais Novos/RN, 04 de dezembro de 2024.

 

FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA

Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó/RN — CIM SERIDÓ RN.

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº________

 

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 para a contratação temporária na função de MÉDICO VETERINÁRIO, para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ/RN – CIM SERIDÓ.

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

 

Nome completo: _________

 

Endereço:

______

 

Bairro:_______ Cidade:_______ UF:_____ CEP: ____

 

RG nº ___________ CPF nº ________

 

Naturalidade: ______ Nascimento: _____/_____/______

 

Idade: ________ Estado Civil: _____

 

Formação:

 

__

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

Telefones para contato:

 

01. ( )________ - Pessoal

 

02. ( )_________ - outros

 

e-mail: ______

 

Currais Novos, _____ /____/_______.

 

_______

 

Assinatura do Candidato

Nº CPF

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024.

 

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

01

LANÇAMENTO DO EDITAL

05/12/2024

02

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

09/12/2024 a 11/12/2024

03

1ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

11/12/2024

04

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS

12/12/2024

05

2ª ETAPA - ENTREVISTA

16/12/2024

06

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

17/12/2024

07

PRAZO PARA RECURSOS

18/12/2024 e 19/12/2024

08

ANÁLISE DOS RECURSOS

20/12/2024

09

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

23/12/2024


Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
Código Identificador:4AD9FFBD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2024. Edição 3428
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/