ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1277, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos previstos na Lei Complementar nº 91, de 28 de maio de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, previsto na Lei Complementar nº 91, de 28 de maio de 2026, observadas as disposições constitucionais, legais, orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Art. 2º O concurso público de que trata esta Lei destina-se ao provimento dos cargos efetivos previstos na Lei Complementar nº 91, de 28 de maio de 2026, que institui, consolida e reestrutura o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, respeitados os quantitativos de vagas existentes, as vacâncias verificadas e a necessidade administrativa do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º O provimento dos cargos efetivos dependerá, cumulativamente:

I - da existência de cargos criados por lei;

II - da observância da dotação orçamentária própria;

III - da demonstração de compatibilidade com os limites legais de despesa com pessoal;

IV - da prévia previsão dos impactos orçamentário-financeiros, quando exigida pela legislação aplicável;

V - da homologação final do certame pela autoridade competente.

Art. 4º O concurso público será realizado mediante provas ou mediante provas e títulos, conforme dispuser o edital, de acordo com a natureza e a complexidade dos cargos a serem providos, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 91, de 28 de maio de 2026.

Parágrafo único. O edital do concurso público disporá, entre outros aspectos, sobre:

I - os cargos contemplados;

II - o número de vagas;

III - o cadastro de reserva, se houver;

IV - os requisitos para investidura;

V - a carga horária;

VI - o vencimento básico;

VII - as etapas do certame;

VIII - o conteúdo programático;

IX - os critérios de aprovação, classificação e desempate;

X - o prazo de validade do concurso público;

XI - as regras de convocação, nomeação e posse.

Art. 5º A execução do concurso público caberá à Presidência da Câmara Municipal, com o apoio dos setores administrativos competentes, podendo ser realizada de forma conjunta e unificada com a Prefeitura Municipal de Cruzeta, caso está também promova concurso público, mediante instrumento de cooperação que assegure a observância da legislação aplicável, a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e a individualização dos cargos, das vagas, das receitas, das despesas e dos atos de nomeação de cada Poder.

Art. 6º A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso público, à conveniência e oportunidade administrativas e à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, na forma da lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Cruzeta/RN, 02 de junho de 2026.

 

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito

 


Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:4AE34210


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2026. Edição 3804
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