ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 934, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Altera as Leis nº 871/2018 e nº 883-A/2019, que dispõem sobre as atribuições, o número de vagas e os salários dos ocupantes dos cargos públicos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Florânia/RN, criando função gratificada de “Diretor de Comunicação”, e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Florânia/RN, o Sr. Saint Clay Alcântara de Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, e, ainda, atendendo preliminarmente proposição de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Florânia/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o Art. 12-E a Lei nº 871/2018, com a seguinte redação:

 

Art. 12-E Fica criada a função gratificada de Diretor de Comunicação, de livre nomeação e exoneração, sendo o número de vagas e o valor da gratificação, consignados no Anexo I, parte integrante desta lei, com as seguintes atribuições:

I - Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Florânia/RN;

II - Projetar a imagem da Câmara de Florânia perante os veículos de comunicação e mídias locais, redigindo textos informativos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões e com os Vereadores;

III – Elaborar roteiros de vídeos e textos para a rádio e redes sociais;

IV – Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;

V – Elaborar e Coordenar eventos relativos a campanhas e ao uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara de Florânia;

VI – Responsabilizar-se pela transmissão das Sessões da Câmara de Florânia, através de rádio e/ou redes sociais;

VII – Acompanhar a Presidência, os membros da Mesa e demais vereadores em eventos, quando necessário;

VIII – Manter atualizado o “site” da Câmara de Florânia com a divulgação de todas as atividades, inclusive dando destaque as ações legislativas de cada vereador;

IX – Responsabilizar-se pelo encaminhamento das correspondências com as reivindicações feitas pelos vereadores;

X – Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 2º Em conformidade com a atualização salarial dos ocupantes dos cargos públicos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Florânia/RN, ocorrida no mês de Janeiro do ano em curso, o Anexo I da Lei Municipal nº 871/2018, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO I

Quadro 01

 

CARGO

Vagas

Efetivo/Comissão

Carga Horária Semanal

Vencimento/Subsídio

Advogado

01

Efetivo

20

R$ 1.514,75

Assessor Legislativo I

02

Comissão

30

R$ 1.423,03

Assessor Legislativo II

01

Comissão

30

R$ 3.102,09

Contador

01

Efetivo

20

R$ 1.514,75

Controlador Interno

01

Comissão

30

R$ 3.124,12

Tesoureiro

01

Comissão

30

R$ 1.298,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Efetivo

30

R$ 1.311,94

Operador de Computador

01

Efetivo

30

R$ 1.588,73

Auxiliar Administrativo

01

Efetivo

30

R$ 1.285,82

 

Quadro 02

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Diretor de Comunicação

R$ 450,00

Diretor de Plenário

R$ 450,00

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

R$ 450,00

Pregoeiro

R$ 600,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas constantes na Lei de Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN. Em 21 de fevereiro de 2022.

 

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito do Município de Florânia


Publicado por:
Laedson Silva de Medeiros
Código Identificador:4B8FD927


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2022. Edição 2722
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