ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024 DO TERMO DE ADESÃO Nº 007/2024 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22110001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA SILVA RIBEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a senhora MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 672.435.924-49, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica SILVA RIBEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 49.572.307/0001-56, com sede na Rua Professora Alice Rodrigues, 658, Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59101-095, representada pela senhora GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o n.º 067.000.414-65, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo Aditivo de prazo, com fundamento legal no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo da adesão 007/2024 à ata de registro de preços nº 134/2024 ao pregão eletrônico nº 016/2024 da Prefeitura Municipal de MACAÍBA/RN, na qualidade de órgão participante, destinado contratação de pessoa jurídica visando a aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis em atendimento às necessidades da secretaria municipal de Assistência Social.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 30/12/2025 a 30/12/2026, conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2024 da Adesão Nº 007/2024 referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2024 e à ata Nº 024/2024, Processo Administrativo nº 22110001/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

 

Baraúna/RN, 22 de dezembro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN 

Silva Ribeiro Comércio E Serviços LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA RIBEIRO

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:4BFF2C1C