ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2023
O Município de Rodolfo Fernandes/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, atendendo ao que dispõe o inciso IX, artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 574/2015, de 15 de dezembro de 2015, especificamente o Título VIII, que trata da contratação temporária de excepcional interesse público, e os termos da Lei Municipal n° 837, de 12 de junho de 2023, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender às necessidades inadiáveis e temporária de excepcional interesse público, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, para atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, visando garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos a população, diante da necessidade extraordinária do Município, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n° 208, de 13 de junho de 2023, para preenchimento de vagas por meio de contratação pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será executado mediante as seguintes etapas: inscrição com entrega do currículo e entrevista.
1.3 Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local.
1.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados e contratados observando-se estritamente a ordem de classifcação por cargo, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, cirscuntâncias que serão mencionadas em avisos a serem publicados na imprensa oficial.
Os candidatos que irão participar deste processo seletivo deverão:
preencher a ficha de inscrição e anexar a documentação necessária;
ser brasileiro nato ou naturalizado;
ter, na data da assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
ser possuidor da escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do serviço militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e funções.
DOS CARGOS
2.1. Os cargos, requisitos mínimos, jornada de trabalho, vagas, atribuições e remuneração, são apresentados abaixo:
2.2. NÍVEL SUPERIOR
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Enfermeiro Hospital |
Nível superior em enfermagem e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
02 |
01 |
R$ 2.000,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão; Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes nos vários ciclos de vida; Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, bem como do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Realizar prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; Realizar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados durante a assistência de Enfermagem; Educação visando à melhoria de saúde da população; Atuar substituindo profissionais que estiverem ausentes da Unidade, usufruindo de qualquer tipo de licença; Realizar outras atividades compatíveis com a sua função. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Enfermeiro ESF |
Nível superior em enfermagem e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
02 |
01 |
R$ 2.000,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão; Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes nos vários ciclos de vida; Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, bem como do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Realizar prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; Realizar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados durante a assistência de Enfermagem; Educação visando à melhoria de saúde da população; Atuar substituindo profissionais que estiverem ausentes da Unidade, usufruindo de qualquer tipo de licença; Realizar outras atividades compatíveis com a sua função. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Enfermeiro – Sala de Vacinação |
Nível superior em enfermagem e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
01 |
01 |
R$ 2.000,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Aplicarvacinas nos usuários; coordenar campanhas de vacinação; realizar ações educativas e acompanhamento mais efetivo das atividades em sala de vacina, evitando a ocorrência de falhas nos procedimentos que podem acarretar reflexo na qualidade dos imunobiológicos, disponibilizados para a população; Realizar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados durante a assistência de Enfermagem; Educação visando à melhoria de saúde da população; Atuar substituindo profissionais que estiverem ausentes da Unidade, usufruindo de qualquer tipo de licença; Realizar outras atividades compatíveis com a sua função. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Fisioterapeuta – Academia da Saúde |
Nível superior em fisioterapia e registro ativo no conselho da classe. |
20h |
01 |
01 |
R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, especialmente junto a Academia de Saúde; realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área de Estratégia de Saúde da Família; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação; orientar e atender munícipes para atividades de prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; desenvolver ações conjuntas nas unidades e domicílios com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia de Saúde e UBS; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com a função e especialização profissional, e diretrizes do Programa Academia de Saúde, e Programa de Saúde da Família. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Fisioterapeuta - Equipe Multiprofissional de APS |
Nível superior em fisioterapia e registro ativo no conselho da classe. |
20h |
01 |
02 |
R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, especialmente junto a Academia de Saúde; realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área de Estratégia de Saúde da Família; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação; orientar e atender munícipes para atividades de prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; desenvolver ações conjuntas nas unidades e domicílios com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia de Saúde e UBS; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com a função e especialização profissional, e diretrizes do Programa Academia de Saúde, e Programa de Saúde da Família. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Fonoaudiólogo - Equipe Multiprofissional de APS |
Nível superior em fonoaudiologia e registro ativo no conselho da classe. |
20h |
01 |
01 |
R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Prestar assistência em fonoaudiologia de maneira integral e contínua nas diferentes fases do ciclo de vida; Realizar grupos terapêuticos e oficinas de linguagem e/ou de voz; Realizar atendimentos individuais e em grupo que estimulem as habilidades ligadas aos processos de aprendizagem na infância; Realizar assistência fonoaudiológica individual e em grupo; Realizar ações de saúde na unidade de saúde, centro de orientação ou unidades escolares; Contribuir para o diagnóstico epidemiológico da área de abrangência ou na unidade de ensino; Compartilhar casos com outros níveis de atenção quando necessário, considerando a complexidade de cada situação específica; Detectar e intervir precocemente na população com deficiência, incapacidade ou desvantagem, delimitando as ações de intervenção em reabilitação; Empoderar e estimular as equipes nucleares da eSF/eAB e a população para o auto-cuidado e ações de promoção e prevenção; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Propiciar e estimular a criação de espaços de discussão do processo de trabalho e modelo inclusivo de reabilitação; Realização de diferentes grupos, com diferentes cunhos e objetivos (grupos de promoção, prevenção, educativos e terapêuticos), a partir das necessidades da comunidade e das eSF/eAB, sendo que, a realização destes grupos será conduzida – preferencialmente – de modo compartilhado com as equipes de referência, a fim de apoiar a coordenação do cuidado, bem como, o compartilhamento de práticas e saberes; Auxiliar as equipes de referência no mapeamento e conhecimento de toda a população com deficiência do território; Empoderamento das eSF/eAB quanto aos saberes e práticas da reabilitação; Apoiar as eSF/eAB na identificação, cuidado e estimulação dos Recém-Nascidos de risco do território. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Psicólogo - Equipe Multiprofissional de APS |
Nível superior em psicologia e registro ativo no conselho da classe. |
20h |
01 |
01 |
R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico, na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social: proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Nutricionista - Equipe Multiprofissional de APS |
Nível superior em nutrição e registro ativo no conselho da classe |
20h |
01 |
01 |
R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente, considerando o perfil socioeconômico e cultural da população da área adstrita a ESF; Promover, em conjunto a ESF, a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários considerando a realidade local; Desenvolver ações integradas e parcerias com outros setores junto aos demais setores e parceiros do setor público localizado na área adstrita presentes no território visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para a realização das ações voltadas para a promoção e proteção da saúde que envolvam alimentação saudável; Capacitar ESF e participar, em conjunto a ESF, de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição considerando o perfil da população da área adstrita a ESF; Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a conta referência do atendimento; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando, realizar ações para a prevenção de agravos e proteção da saúde em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao Desenvolvimento Neuropsicomotor normal da criança e risco para possíveis alterações deste desenvolvimento nas suas diversas fases da vida. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Farmacêutico/ Bioquímico |
Nível superior em farmácia e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
02 |
01 |
R$ 2.000,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; - Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; - Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir funcionamento e a qualidade dos resultados; - Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; - Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físicoquímicas relativas a quaisquer substâncias ou produto de interesse de saúde pública; Validar método de análise, produtos, processos e equipamentos; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de entidades públicas e particulares para fins de formulação e diretrizes, planos e programas concernentes ao Município; - Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Educador Físico – Academia da Saúde |
Nível superior em educação física e registro ativo no conselho da classe. |
20h |
01 |
01 |
R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar e acompanhar os munícipes na realização de atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginástica, exercícios físicos, desportos, jogos, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida e prevenção de doenças; orientar a realização de atividades físicas junto aos aparelhos instalados na Academia de Saúde; desenvolver ações conjuntas nas unidades e domicílios com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados, fornecendo orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia de Saúde e UBS; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com a função e especialização profissional, e diretrizes do Programa Academia de Saúde, e Programa de Saúde da Família. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Educador Físico - Programa de Incentivo a Atividade Física |
Nível superior em educação física e registro ativo no conselho da classe. |
20h |
01 |
01 |
R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar e acompanhar os munícipes na realização de atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginástica, exercícios físicos, desportos, jogos, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida e prevenção de doenças; orientar a realização de atividades físicas junto aos aparelhos instalados na Academia de Saúde; desenvolver ações conjuntas nas unidades e domicílios com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados, fornecendo orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia de Saúde e UBS; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com a função e especialização profissional, e diretrizes do Programa Academia de Saúde, e Programa de Saúde da Família. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Médico ESF |
Nível Superior em Medicina e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
01 |
01 |
R$ 12.000,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Atribuições do cargo: Programa PSF - Desempenhar todas as atividades inerentes ao profissional de medicina, realizando atenção à saúde dos indivíduos sob sua responsabilidade; implementar ações para promoção de saúde; elaborar documentos médicos; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Realizar outras atividades compatíveis com a sua função. |
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Assistente Social – Programa Bolsa Família |
Nível superior em serviço social e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.929,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Deve coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, zelando principalmente pelo cadastramento das famílias em situação de maior vulnerabilidade social. Acompanhar as ações de cadastramento e atualização cadastral, conferindo os formulários preenchidos encaminhando-os à revisão ou digitação. Supervisionar diretamente estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes de Serviço Social, conforme prevê Lei nº 8.662/93, art. 5º, Inciso VI, sobre o treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Realizar atendimento ao usuário nos postos de atendimento, gestão de benefícios, gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, realizar busca ativa, pareceres, relatórios e estudos sociais, abordagem social, além de elaborar planos de ação, projetos e estratégias de atuação conforme demandas advindas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Articulação com a rede de Proteção e Promoção Social e Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor do setor de Cadastro Único. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Pedagogo – Criança Feliz |
Nível superior em pedagogia. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.960,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenar as equipes de trabalho do Programa Criança Feliz; Organizar junto as equipes de trabalho os fluxos e procedimentos referentes à efetivação da intersetorialidade entre as políticas de assistência social, saúde, educação e trabalho e renda; Estabelecer a articulação entre o Programa Criança Feliz e os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial; Coordenar a execução das atividades de visitas domiciliares e supervisão de equipes referente à execução do Programa Criança Feliz; Organizar as capacitações da equipe de referência do Programa junto à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; e Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Engenheiro Civil |
Nível Superior em Engenharia Civil e registro ativo no conselho da classe. |
20h |
01 |
01 |
R$ 2.500,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Acompanhar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
2.3. NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Educador social – Programa Criança Feliz |
Nível médio. |
40h |
02 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento da criança; Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças de 0 a 6 anos; Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas; Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem; Planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, dos pais e gestantes visando à estimulação e o acompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Planejar junto com os supervisores técnicos o cronograma de visita às famílias; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Técnico em Análises Clínicas |
Nível médio, curso técnico em análises clínicas e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; atender e cadastrar pacientes; proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; auxiliar no preparo de soluções e reagentes; executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; organizar o estoque e proceder o levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Técnico em Saúde Bucal ESF |
Nível médio, curso técnico em Saúde bucal e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
02 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Participar do treinamento e capacitação de ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor; fazer a remoção do biofilme; supervisionar o trabalho do ASB; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Técnico de Enfermagem Hospital |
Nível médio, curso técnico de enfermagem e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
04 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento de assistência da enfermagem; Descrição Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executar outras atividades inerentes à profissão. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Técnico de Enfermagem ESF |
Nível médio, curso técnico de enfermagem e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
03 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento de assistência da enfermagem; Descrição Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executar outras atividades inerentes à profissão. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Técnico de Enfermagem – Unidade de Saúde da Zona Rural |
Nível médio, curso técnico de enfermagem e registro ativo no conselho da classe. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento de assistência da enfermagem; Descrição Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executar outras atividades inerentes à profissão. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Recepcionista |
Nível médio completo e curso de recepcionista. |
40h |
02 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Atender o visitante ou paciente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e externos de para prestar informações e anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados visitante e/ou paciente, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; executar outras tarefas administrativas de pouca complexidade; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. |
2.4. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
06 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências do órgão competente; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Cozinheira |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
03 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos constantes nos cardápios. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Motorista de ambulância |
Ensino fundamental incompleto, CNH na categoria D ou E e curso de condutor de ambulância. |
40h |
05 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veículos de Unidades de Suporte Básico - USB, destinados ao atendimento, remoção e transporte de pacientes, conforme designação da regulação médica, para prestação de socorro às vítimas de trauma e atendimentos clínicos. Conduzir veículos automotores de grande porte, para o transporte de passageiros; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Motorista categoria C e/ou D |
Ensino fundamental incompleto, CNH na categoria C e/ou D, e curso de primeiros socorros. |
40h |
05 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas e cargas; Auxiliar no manejo e acomodação do paciente; Conduzir veículos automotores de grande porte, para o transporte de passageiros; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus. |
Secretaria Municipal de Educação
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Motorista categoria “D e E” |
Ensino fundamental incompleto, CNH na categoria D ou E, e curso de condutor de transporte escolar. |
40h |
05 |
04 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veículos automotores de grande porte, como ônibus escolares, para o transporte de passageiros; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus. |
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
02 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências do órgão competente; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Cozinheira |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Motorista categoria “B ou C” |
Ensino fundamental incompleto e CNH na categoria B ou C. |
40h |
02 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de passageiros; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipos de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Porteiro |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento delas no saguão da portaria principal, nos pátios, corredores do prédio e garagens e procurando identificá-las, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do órgão, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. |
Secretaria Municipal de Agricultura
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Motorista categoria “D ou E” |
Ensino fundamental incompleto, CNH na categoria D ou E. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veículos automotores de grande porte; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Motorista categoria B |
Ensino fundamental incompleto e CNH na categoria B. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinar as condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento, regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as providencias cabíveis para manutenção e/ou corretiva. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Operador de Máquinas |
Ensino fundamental incompleto e curso/treinamento de operador de máquinas. |
40h |
03 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Preparar, ajustar e operarmáquinasde produção. Garantir a qualidade das máquinaspor meio da realização de testes, frequência e padrões estipulados. Manter a limpeza dasmáquinase a organização do setor. Conservar equipamento com a execução de manutenções corretivas e preventivas. |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Ajudante de pedreiro |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
02 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar pedreiros, carpinteiros e operadores de equipamentos pesados. Carregar e descarregar materiais de construção, prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Fazer pequenas manutenções nos equipamentos, limpar máquinas e ferramentas, verificar condições de uso e reparar eventuais defeitos mecânicos nas mesmas. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
05 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências do órgão competente; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Coveiro |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; abrir covas e moldar lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres; auxiliar no transporte de caixões; limpar e capinar o cemitério, mantendo-o limpo; abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita; transportar materiais e equipamentos de trabalho; preparar e adubar a terra, ajudar no plantio de árvores e espécies ornamentais e aguá-las; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes etc.; executar outras tarefas afins. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Eletricista |
Ensino fundamental incompleto e comprovação de curso/treinamento na área. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, efetuar manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nos órgãos públicos, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Gari para varrição |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
05 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Varrição das ruas, avenidas, e praças públicas. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Gari para coleta e transporte de lixo |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
05 |
02 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Coleta de lixo das casas, prédios e praças públicas. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Motorista categoria “D ou E” |
Ensino fundamental incompleto, CNH na categoria D ou E. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veículos automotores de grande porte; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Operador de Roçadeira |
Ensino fundamental incompleto e curso de operador de roçadeira. |
40h |
02 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Desenvolver atividades de roçagem, manutenção e limpeza, operando equipamento especifico de roçadeira costal e lateral em áreas públicas do município, bem como, prédios próprios municipais, praças, parques, escolas, etc.; Prestar serviços em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Realizar a limpeza de ruas e beira de guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; Operar equipamentos específicos de jardinagem; Manejar e zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado; e Desempenhar outras atividades correlatas e afins. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Pedreiro de Saneamento Ambiental |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
02 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; e conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança. Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição. Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto. Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Zelador de Cemitério |
Ensino fundamental incompleto. |
40h |
01 |
01 |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenação, controle e organização dos sepultamentos; Promover a limpeza e conservação da área interna e externa do cemitério; Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de Dengue e zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido; observar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
2.5. O regime jurídico para todos os cargos, de que trata este Edital, será de Contrato Administrativo Temporário, com início e fim de vigência previamente definidos, com contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na modalidade presencial, mediante a entrega da documentação exigida neste edital, juntamente com o formulário devidamente preenchido, do dia 26/06/2023 à 30/06/2023, das 8h às 13h, Escola Municipal Maria de Lourdes Cavalcante, na Rua Cazuza Melo, n° 255, centro, CEP 59.830-000, Rodolfo Fernandes/RN.
3.2. No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo Simplificado são os seguintes:
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição com todos os documentos comprobatórios em anexo.
Deverão ser enviados junto com o formulário de Inscrição cópias contendo, de forma legível, os seguintes documentos: documentos pessoais, o Currículo Vitae, comprovantes de experiências profissionais que atendem os requisitos do cargo para o qual concorre, além de todas as informações curriculares comprobatórias.
Os documentos pessoais exigidos na inscrição são:
- Documento de identificação oficial atual (RG, CNH ou CTPS);
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para o candidato que concorrerá ao cargo de motorista.
- Cópia autenticada do diploma ou certificado de graduação, se exigido para o cargo;
- Declaração de regularidade emitida pelo conselho da respectiva categorial profissional, se exigido para o cargo.
A taxa de inscrição para os cargos de nível fundamental (completo e incompleto) será de R$ 50,00 cinquenta reais), para os cargos de nível médio R$ 70,00 (setenta reais) e para o os de nível superior o valor será R$ 100,00 (cem reais).
A inscrição só será convalidada após a confirmação do pagamento.
3.3. No momento da inscrição, o candidato escolherá o cargo ao qual deverá concorrer, considerando os requisitos mínimos dispostos no Edital.
3.4. O candidato somente poderá concorrer a 01 (um) único cargo; caso faça a inscrição a mais de um cargo será desclassificado automaticamente.
3.5. Após a confirmação de inscrição pelo candidato através do pagamento, a opção pelo cargo não poderá ser alterada.
3.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento e envio correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Administração.
3.8. Não serão aceitos pagamentos por qualquer outra via que não a especificada nesse edital.
3.9. No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição e boleto bancário.
3.9.1 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.
3.9.2. A(s) vaga(s) em cargos de nível superior a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores de diplomas outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente. Serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC. Todos os cargos de nível superior deverão estar devidamente regularizados em seus respectivos conselhos.
3.9.3 O candidato(a) portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, assegurada às prerrogativas legais que lhe são conferidas.
3.9.4 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências.
3.9.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021.
3.9.6 Para concorrer a uma das vagas reservadas as pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e enviar cópia do laudo médico autenticada em cartório, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses da data de publicação deste Edital, assinado por um médico especialista, com o nome legível e registro de especialista no Conselho Federal de Medicina (número RQE) na área da deficiência do candidato, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.9.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.
3.9.8 Considerando-se que a contratação temporária é relativa ao preenchimento de uma pequena quantidade de vagas para cargos distintos, não há obrigatoriedade de reserva imediata em favor das
pessoas com deficiência, sem prejuízo de observância ulterior nos casos de vagas remanescentes, conforme cadastro de reserva.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Avaliação Curricular e Entrevista conforme critérios previstos neste Edital.
4.2. Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de 01 (um) ano completo, de efetiva atividade profissional. Comprovação de experiências profissionais inferiores a 01 (um) ano não terão nenhuma pontuação.
4.2.1 Serão considerados como experiência profissional:
O tempo de atuação na área no mínimo 01 (um) ano;
Experiência Profissional e prática na área;
4.2.2. Será atribuído pontuação máxima de 10 (dez) pontos para a avaliação curricular, e 10 (dez) pontos na entrevista.
4.2.3. A pontuação final do candidato será a média obtida entre a pontuação da avaliação curricular e a pontuação da entrevista (AVALIAÇÃO CURRICULAR + ENTREVISTA / 2 = NOTA DO CANDIDATO).
4.3. As entrevistas individuais serão realizadas de 10 a 14 de julho de 2023, das 8h00m às 12h00m e das 14h00m às 17h00m, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Nina Negreiros, n° 92, centro, CEP 59.830-000, Rodolfo Fernandes/RN, conforme cronograma do Anexo VI.
4.3.1. A fim de evitar aglomerações, os candidatos deverão obedecer, rigorosamente, o horário da entrevista estabelecido para o seu cargo no Anexo VI, sob pena de não pontuarem nesta etapa do processo.
4.4. Os currículos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Nível Fundamental e Médio
ITEM |
CERTIFICADOS E DIPLOMAS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
Curso de formação/aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou em área correlata (30/60hs) |
0,5 |
4,0 |
Curso de formação/aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou em área correlata (61/90hs) |
1,5 |
||
Curso de formação/aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou em área correlata (≥ 90hs) |
2,0 |
||
ITEM |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO |
Experiência profissional na função que concorre, na área pública.
|
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
4,0 |
Experiência profissional na função que concorre, na área privada. |
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
2,0 |
Nível Superior
ITEM |
CERTIFICADOS E DIPLOMAS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO |
Curso de Pós-Graduação Latu Sensu |
1,0 |
2,0 |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu |
1,0 |
||
APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
Curso de formação/aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou em área correlata (30/60hs) |
0,5 |
3,0 |
Curso de formação/aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou em área correlata (61/90hs) |
1,0 |
||
Curso de formação/aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou em área correlata (≥ 90hs) |
1,5 |
||
TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO |
Experiência profissional na função que concorre, na área pública.
|
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
3,0
|
Experiência profissional na função que concorre, na área privada. |
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
2,0 |
4.5. A experiência profissional na área pública deve ser feita por meio de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função e/ou mediante apresentação de cópia dos contratos.
4.6. A experiência profissional na área privada será feira por documentos hábeis, quais sejam: registro em carteira de trabalho; cópias de contratos de prestação de serviços; declaração do INSS; Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente.
4.7. Estarão aptos a participar da entrevista todos os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
4.8. Os candidatos serão avaliados na entrevista de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Avaliador 1 |
Avaliador 2 |
Avaliador 3 |
Avaliador 4 |
Avaliador 5 |
O(a) candidato(a) demonstrou conhecimento da função |
2,5 |
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|
O(a) candidato(a) explicitou claramente a experiência ao cargo a ser exercido. |
2,5 |
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Postura de trabalho em equipe e atendimento ao público e a seus pares. |
2,5 |
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O(a) candidato(a) demonstrou predisposição e disponibilidade para exercer o cargo. |
2,5 |
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Total de cada avaliador |
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Média final |
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4.9. No dia agendado para entrevista, os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário agendado para o seu cargo (anexo VI), portando comprovante de da inscrição, comprovante de pagamento e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
4.10. No local, os candidatos serão recepcionados aguardando a chamada para entrevista e respeitando os protocolos estabelecidos pela comissão.
4.11. É vedada a permanência de acompanhantes no local das entrevistas.
4.12. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação, até o dobro do número das vagas oferecidas para cada cargo.
5. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
5.1. Em caso de igualdade de pontos na nota final, originando empate na classificação final dos candidatos, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
maioridade;
maior tempo de experiência.
6. DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1. O resultado Preliminar dos selecionados será divulgado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), disponível no site www.diariomunicipal.com.br/femurn, no dia 17 de julho de 2023.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
7.2. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, por meio de requerimento próprio, em estrita atenção ao modelo constante do Anexo II deste Edital, endereçado à Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.
7.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente à sua área de concorrência, desde que devidamente fundamentado.
7.4. Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, postal, e-mail ou extemporâneos.
7.5. A Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final da seleção será divulgado no dia 01 de agosto de 2023, e publicado nos murais e veículos de Comunicação da Prefeitura Municipal Rodolfo Fernandes/RN e no Diário Oficial da FEMURN, disponível no endereço www.diariomunicipal.com.br/femurn.
8.2. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação da lista de selecionados.
9.CRONOGRAMA PREVISTO
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
26 a 30 de junho de 2023 |
Entrevistas Individuais Agendadas |
10 a 14 de julho de 2023 |
Resultado Preliminar |
17 de julho de 2023 |
Recursos |
19 a 21 de julho de 2023 |
Resultado dos Recursos |
24 de julho de 2023 |
Resultado Final |
01 agosto de 2023 |
10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
10.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas, a critério da Administração.
10.2. O candidato por ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
Documento de Identificação Pessoal (RG ou CNH);
Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
Título de Eleitor e Comprovante de votação;
Carteira de Trabalho;
NIT (PIS/PASEP);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos Filhos (se houver menor de 18 anos);
Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Comprovante de Residência;
01 Foto 3x4 recente e sem uso prévio;
Cópia do Cartão da Conta corrente, obrigatoriamente do Banco Bradesco, para receber o salário;
Certidão Negativa da Receita Federal;
Certidão Negativa do Estado;
Certidão Negativa do Município;
Certidão Negativa Trabalhista;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum de Apodi;
Certidão Negativa da Justiça Federal;
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;
Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União
Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;
Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
Certidão de regularidade com o conselho da categoria profissional, nos cargos de nível superior e técnico (em que for exigido).
10.2. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficas.
10.3. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação e exigida para a contratação no prazo legal implica na desistência da vaga.
10.4. Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções, trabalhando coletivamente em prol do objetivo comum.
10.5. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da respectiva Secretaria.
10.6. A convocação dos aprovados habilitados para contratação referente a este processo seletivo dar-se-á através do site www.rodolfofernandes.rn.gov.br, ou no Diário Oficial FEMURN, disponível no site www.diariomunicipal.com.br/femurn, tornando sem efeito a convocação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
10.7. Os candidatos convocados terão três dias úteis, a partir da convocação, para se apresentarem ao setor de recursos humanos da prefeitura municipal.
11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação será por prazo de até de 12 (meses), a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente a realização do seletivo ou contratação, implicará na eliminação sumária do candidato contratado, sendo declarada nula do pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das eventuais sanções penais.
12.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício após 24 horas, será considerado desistente.
12.3. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da seleção.
12.4 Será eliminado o candidato que desrespeitar membros da Comissão Especial Executora do Processo Seletivo Simplificado; descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital; ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12.5. A inscrição do candidato na seleção simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância com as condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.6. As despesas decorrentes da participação na seleção simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.
12.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados e publicados nos murais dos locais especificados.
12.8. A classificação na seleção simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência do Município.
12.9. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta seleção simplificada é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
12.10. Sobrevindo dúvida quanto a veracidade dos documentos apresentados no certame, a Comissão poderá exigir a exibição do original, para fins de aferição quanto a sua originalidade.
12.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da seleção.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Rodolfo Fernandes/RN, 22 de junho de 2023.
JOSÉ FLÁVIO MORAIS
Prefeito
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
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Nome: |
||
Função: |
||
Polo: |
||
CPF: |
RG: |
|
Telefone: |
Data de Nascimento: |
|
Endereço: |
||
Bairro: |
||
CEP: |
Município: |
UF: |
Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 3.2 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida. Candidato com deficiência: ( ) sim ( ) não Data ___/____/______ _____________________________________________________________________ Assinatura do candidato |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2023
Nome:
Função:
Secretaria:
Responsável pela inscrição:
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2023.
Nome: ________________
RG: ______________________ CPF: ___________________
Inscrito (a) para a função de __________________, no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, solicita:
( ) Revisão dos títulos apresentados;
( ) Revisão da Pontuação;
( ) Outros.
JUSTIFICATIVA:
_____________
_____________
_____________
Rodolfo Fernandes/RN, ___ de julho de 2023
_________________________
Assinatura do solicitante
ANEXO III
MODELO DE CURRICULUM VITAE
Dados Pessoais
Nome Completo:
RG: CPF:
Título de Eleitor:
CTPS:
Endereço: Cidade/UF:
Telefone fixo/celular:
Email:
____________
Formação Profissional (demonstração de formação compatível com os requisitos da função para a qual concorre).
Titulação: na descrição especificar (nesta ordem): curso, área, instituição, cidade, UF e data de conclusão.
Experiência Profissional
Na descrição especificar, nesta ordem: mês e ano de início, mês e ano de término, função, atividade, instituição, cidade e UF.
Declaro que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.
Local e data
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO
Nome do candidato: _________________, RG:___________, CPF_____________, Título de Eleitor:_____________, declaro para fins de contratação para a função de __________________, da Secretaria_______________, que não possuo cargo/emprego, função e/ou proventos no serviço público federal, estadual e municipal, salvo os permitidos pela Constituição Federal.
Rodolfo Fernandes - RN, ___ de junho de 2023.
Assinatura do declarante
--------------------–––––––––––
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO – ENTREVISTA
DA ENTREVISTA
a) O candidato disporá de até 5 (cinco) minutos para uma apresentação com relação às suas experiências profissionais, bem como sua disponibilidade para assumir as atribuições definidas neste Edital. A Comissão Examinadora poderá argui-lo no decorrer da entrevista;
b) A entrevista será registrada através de reprodução audiovisual.
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA
A entrevista leva em consideração os eixos que apontam para as áreas de conhecimento, habilidades e atitudes necessários ao desempenho do profissional, obedecendo a seguinte escala de pontuação:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Avaliador 1 |
Avaliador 2 |
Avaliador 3 |
Avaliador 4 |
Avaliador 5 |
O(a) candidato(a) demonstrou conhecimento da função |
2,5 |
|
|
|
|
|
O(a) candidato(a) explicitou claramente a experiência ao cargo a ser exercido. |
2,5 |
|
|
|
|
|
Postura de trabalho em equipe e atendimento ao público e a seus pares. |
2,5 |
|
|
|
|
|
O(a) candidato(a) demonstrou predisposição e disponibilidade para exercer o cargo. |
2,5 |
|
|
|
|
|
Total de Cada Avaliador |
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|
|
Média Final |
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___________________________________________ Avaliador 01 |
___________________________________________ Avaliador 02 |
___________________________________________ Avaliador 03 |
___________________________________________ Avaliador 04 |
___________________________________________ Avaliador 05 |
ANEXO VI
CALENDÁRIO DO PSS 2023
ETAPA |
DATA PREVISTA |
LOCAL |
Publicação do Edital |
23 de junho de 2023 |
Diário Oficial dos Municípios - FEMURN |
Inscrições |
26 a 30 de junho de 2023 |
Escola Municipal Maria de Lourdes Cavalcante, na Rua Cazuza Melo, n° 255, Centro, CEP 59.830-000, Rodolfo Fernandes/RN |
Entrevistas Individuais de acordo com o cronograma |
10 a 14 de julho de 2023 10/07/2023 (manhã) – Nível Superior: Psicólogo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; e farmacêutico/bioquímico. 10/07/2023 (tarde) – Nível Superior: Médico; Enfermeiro; Fisioterapeuta; e Engenheiro civil. 11/07/2023 (manhã) – Nível Superior/Médio: Pedagogo do Criança Feliz; Assistente Social; Educador Físico; e Educador Social do Criança Feliz. 11/07/2023 (tarde) – Nível Médio: Técnico de Saúde Bucal; Técnico de Análises Clínicas; e Técnico de Enfermagem e Recepcionista. 12/07/2023 (manhã) – Nível Fundamental Incompleto: Cozinheiro; Porteiro; Ajudante de pedreiro, Coveiro; e Zelador do cemitério. 12/07/2023 (tarde) – Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais. 13/07/2023 (manhã) – Nível Fundamental Incompleto: Operador de máquinas; Operador de roçadeira; Eletricista. 13/07/2023 (tarde) – Nível Fundamental Incompleto: Motorista. 14/07/2023 (manhã) - Nível Fundamental Incompleto: Gari de Varrição e Gari de Coleta. |
Secretaria Municipal de Educação, na Rua Nina Negreiros, n° 92, centro, CEP 59.830-000, Rodolfo Fernandes/RN |
Resultado Preliminar |
17 de julho de 2023 |
Diário Oficial dos Municípios - FEMURN |
Recursos |
19 a 21 de julho de 2023 |
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN (Palácio Francisco Germano Filho – Rua Manoel Nobre, nº 49, centro, CEP 59.830-000, Rodolfo Fernandes/RN) |
Resultado dos Recursos |
24 de julho de 2023 |
Diário Oficial dos Municípios - FEMURN |
Resultado Final |
01 agosto de 2023 |
Diário Oficial dos Municípios - FEMURN |
Publicação da convocação e cronograma de entrega de documentos |
A definir, de acordo com a necessidade da Administração |
Diário Oficial dos Municípios - FEMURN |
Entrega de Documentos |
A definir, de acordo com a necessidade da Administração |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Palácio Francisco Germano Filho – Rua Manoel Nobre, nº 49, centro, CEP 59.830-000, Rodolfo Fernandes/RN) |
Publicado por:
Luiz Kleber Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:4C1CBAB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/06/2023. Edição 3060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/