ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.569 DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Caraúbas - RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei Municipal nº 1.165/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros:
(...)
III –terão mandato de 03 (três) anos;
Art. 2º - O art. 9º da Lei Municipal nº 1.165/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
V – O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus conselheiros.
VI – A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência de 72 (setenta e duas horas).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, em Caraúbas - RN, em 30 de março de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:4C2AB7ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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