ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 520, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Fixa os Subsídios DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E dá outros providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ielmo Marinho/RN, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Parágrafo Único: O Presidente da Câmara Municipal receberá, enquanto investido no Cargo, o subsídio no Valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

 

Ielmo Marinho/RN, 05 de julho de 2024.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita  


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:4C95A7E3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2024. Edição 3322
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