ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 520, DE 05 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ielmo Marinho/RN, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo Único: O Presidente da Câmara Municipal receberá, enquanto investido no Cargo, o subsídio no Valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Ielmo Marinho/RN, 05 de julho de 2024.
ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA
Prefeita
Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:4C95A7E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2024. Edição 3322
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