ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
TERMO DE CONTRATO Nº 402012025: ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 02012025

TERMO DE CONTRATO Nº 402012025.

REFERENTE: À Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, E A EMPRESA:K J DE M ANDRADE LTDA

O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.037/0001-31, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pela Sr.(a) LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO, 011.xxx.xxx-14, Prefeita, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: K J DE M ANDRADE LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº49.385.374/0001-61 , com sede à RUA CORONEL GURGEL, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal o(a) Sr.(a) KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF:087.xxx.xxx-60, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação n.º02012025, vinculado ao Processo Administrativo nºSRP 02012025, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais, conforme especificações constantes no edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.

1.2. Especificação do objeto:

 

ANEXO DO CONTRATO 402012025. DA LICITAÇÃO SRP 02012025

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

UN

QUANT.

PREÇO

TOTAL

2691

IMPRESSORA IMPRESSORA multifuncional 4 em 1 (impressao, copia, digitalizacao e fax), oferece velocidades de impressao de ate 33 ppm em preto e 20 ppm em cores no modo rascunho, e 15 ppm em preto e 8 ppm em cores no padrao ISO, com resolucao maxima de 4800 x 1200 dpi . Seu scanner plano com sensor CIS possui resolucao optica de 1200 x 2400 dpi e area maxima de digitalizacao de 216 x 297 mm, sendo complementado por um alimentador automatico de documentos (ADF) para ate 30 paginas . utilizando garrafas de tinta originais que rendem ate 4.300 paginas em preto e 7.300 paginas coloridas . Oferece conectividade avancada com Wi-Fi, Wi- Fi Direct, Ethernet e USB 2.0, alem de ser compativel com o aplicativo Smart para controle via dispositivos moveis . Possui visor LCD colorido de 1,44 .

EPSON L5590

UN

20,00

1.999,0000

39.980,00

2697

CADEIRA GIRATORIA CADEIRA GIRATORIA Cadeira giratoria, com base de estrela em nylon e 5 rodizios de polipropileno, suportando ate 110 120 kg Assento e encosto sao confeccionados com espuma de PU injetada de alta densidade (min. 55 kg/m³), moldados ergonomicamente e revestidos em tecido J. Serrano ou vinil/preto cadeira dispoe de sistema Back System que permite ajuste independente de altura e inclinacao do encosto (ajuste continuo ou por catraca), alem da regulagem de altura do assento por pistao a gas classe corporativo. Os bracos sao regulaveis em altura (ate 5 6 niveis) com estrutura interna em aco e terminais em polipropileno. A base e estrutura metalica recebem pintura epoxi ou capa protetora em polipropileno, garantindo tratamento anticorrosivo. Conta com laudo tecnico de conformidade a NR 17 emitido por orgao competente, e garantia minima de 12 meses contra defeitos de fabricacao. Dimensoes: assento aproximado de 46×42 43 cm, encosto 40 47×43 45 cm, altura do assento regulavel entre ~42 54 cm, altura total de ~85 100 cm, largura total ~60 cm

PRIZI

UN

20,00

380,0000

7.600,00

2701

COPIADORA CORPORATIVA COPIADORA CORPORATIVA multifuncional laser monocromatica A4, ate 43 ppm (preto e branco) com resolucao de impressao de 600 × 600 dpi (expansivel a 1200 × 1200 via refinamento de imagem), possui alimentador padrao de 550 folhas no cassete de + bandeja multiuso de 100, expansivel, digitalizacao duplex de alta velocidade (ate 70 ipm PB e 26 ipm colorido em 300 dpi), , conectividade Gigabit Ethernet, Wi Fi (incluindo Wi Fi Direct e NFC), painel touchscreen colorido de 5 , 1 GB de RAM + 2 GB de flash, suporte aos principais drivers (UFR II, PCL5/6, PostScript 3) e recursos de seguranca corporativa (IPSec, TLS, IPv6, impressao segura, uniFLOW), Toner de alta capacidade de no minimo 15.000 paginas com 5% de cobertura

CANON IR-1643IF

UN

30,00

4.200,0000

126.000,00

2702

VENTILADOR DE PAREDE VENTILADOR DE PAREDE ventilador robusto de parede, com diametros 50 cm. Equipado com um motor de 170W e dois rolamentos, alcanca rotacoes maximas de aproximadamente 1.430 rpm, oferecendo uma vazao de ar de ate 230 m³/min para uma area de ventilacao de cerca de 40 m². helice possui 4 pas de polipropileno natural, otimizadas para alta performance e baixo ruido. O aparelho e bivolt (127V/220V) com chave seletora, possui protetor termico no motor para maior seguranca e durabilidade, e controle de velocidade via chave circuito rotativa com multiplas opcoes. Ajuste de oscilacao horizontal e inclinacao vertical ajustavel, alem de grade protetora removivel em aco com protecao anticorrosao, facilitando a limpeza e manutencao.

VENTISOL

UN

10,00

289,0000

2.890,00

2710

GELADEIRA 375L GELADEIRA 375L geladeira Frost Free Duplex de 375 L voltagem de 220 V e eficiencia energetica classe A. painel eletronico externo com controle de temperatura em 5 niveis no refrigerador e 3 no freezer, iluminacao interna em LED, compartimento extra frio e porta-latas removivel. Suas dimensoes minimas: altura de 176 cm, largura de 62,1 cm e profundidade de 75,5 cm Inclui pes niveladores, gaveta para legumes, 4 formas de gelo e funcao Turbo Freezer. Garantia de 1 ano

CONSUL

UN

4,00

2.990,0000

11.960,00

2711

FOGAO 4 BOCAS FOGAO 4 BOCAS Fogao de piso com 4 bocas a gas GLP, sendo 1 queimador familia e 3 pequenos, com acendimento manual. Mesa lisa em aco inox com espaldar mais alto trempes e botoes sao removiveis para facilitar a limpeza. forno a gas possui capacidade de 50 L temperatura maxima de 270 °C, porta de vidro interno removivel e valvula de seguranca corta-gas. 4 pes regulaveis, eficiencia energetica A e consumo aproximado de 8,85 kW. Suas dimensoes sao: altura de 88 cm, largura de 47 cm e profundidade de 57,6 cm, Inclui manual de instrucoes e certificado de garantia de 1 ano

ESMALTEC

UN

10,00

750,0000

7.500,00

2713

LIXEIRA DE ACO 12L LIXEIRA DE ACO 12L Lixeira 12 L aco inox AISI 430 com espessura de 0,4 mm e acabamento polido, acionamento por pedal resistente a mais de 1 milhao de ciclos, tampa com sistema Stay Open , balde interno removivel em polipropileno, alca para transporte e ventosa na base que evita deslize. Mede 46 cm de altura por 27,5 cm de diametro, comporta sacos de 15 20 L e e indicada para uso interno. Acompanha garantia de 1 ano.

BRINOX

UN

20,00

110,0000

2.200,00

2714

LIXEIRA DE ACO 20L LIXEIRA DE ACO 20L Lixeira 20 L aco inox AISI 430 com espessura de 0,4 mm e acabamento polido, acionamento por pedal resistente a mais de 1 milhao de ciclos, tampa com sistema Stay Open , balde interno removivel em polipropileno, alca para transporte e ventosa na base que evita deslize. Mede 46 cm de altura por 29,5 cm de diametro, comporta sacos de 20 40 L e e indicada para uso interno. Acompanha garantia de 1 ano

BRINOX

UN

20,00

199,0000

3.980,00

2715

LIXEIRA DE ACO 30L LIXEIRA DE ACO 30L Lixeira 30 L aco inox AISI 430 com espessura de 0,4 mm e acabamento polido, acionamento por pedal resistente a mais de 1 milhao de ciclos, tampa com sistema Stay Open , balde interno removivel em polipropileno, alca para transporte e ventosa na base que evita deslize. Mede 65,5 cm de altura por 29,5 cm de diametro, comporta sacos de 50 60 L e e indicada para uso interno. Acompanha garantia de 1 ano.

BRINOX

UN

20,00

250,0000

5.000,00

 

 

 

 

 

Total

207.110,00

 

207.110,00 (DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E DEZ REAIS)

1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados.

1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta;

c) A Proposta do contratado;

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 24/09/2026 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total da contratação é de 207.110,00 (DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E DEZ REAIS).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo:

4.2. Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02003 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Projeto 1006 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02005 SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS, Projeto 1009 AQUIS. DE TRATOR MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1012 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. FUNDAMENTAL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1014 AQUISICÃO DE VEICULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15700000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1015 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. INFANTIL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15420000 Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1026 AQUISIC. DE CAMINHÕES , TRAT. MAQU. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1033 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Projeto 1038 AQUISICÃO DE MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16650000 Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1076 CONSTRUÇÃO , REFORMA , AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE HOSPITAL E UBS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 2013 MANUT. ESCOLAS C R. SAL. EDUCACÃO, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15500000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO, Esfera Fiscal, Unidade 02013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, Projeto 2014 MANUT. DAS ATIV. ESPORTE. E CULTURA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal.

4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente.

5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024.

5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado.

5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/09/2025.

6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A).

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.

7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato.

7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato.

9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas.

 

Rafael Godeiro/RN, 25/09/2025

 

Representante Do Órgão Gerenciador

CNPJ/MF Nº .08.349.037/0001-31

LUDMILA CARLOS A. DE A. ROSADO

Contratante

 

Fornecedor –

KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE

CPF: 087.854.774-60 Titular

Pelo Contratado

 

EXTRATO DE CONTRATO 402012025.

Processo SRP 02012025Nº02012025

 

CONTRATO Nº...........: 402012025.

ORIGEM.....................: Nº SRP 02012025

CONTRATANTE........: MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO

CONTRATADA(O).....: K J DE M ANDRADE LTDA

OBJETO......................: Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliario para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais

VALOR TOTAL................: R$ 207.110,00(DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E DEZ REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02003 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Projeto 1006 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02005 SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS, Projeto 1009 AQUIS. DE TRATOR MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1012 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. FUNDAMENTAL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1014 AQUISICÃO DE VEICULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15700000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1015 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. INFANTIL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15420000 Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1026 AQUISIC. DE CAMINHÕES , TRAT. MAQU. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1033 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Projeto 1038 AQUISICÃO DE MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16650000 Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1076 CONSTRUÇÃO , REFORMA , AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE HOSPITAL E UBS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 2013 MANUT. ESCOLAS C R. SAL. EDUCACÃO, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15500000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO, Esfera Fiscal, Unidade 02013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, Projeto 2014 MANUT. DAS ATIV. ESPORTE. E CULTURA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 207.110,00

VIGÊNCIA...................: 25/09/2025 a 24/09/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 25/09/2025 

ASSINARAM.........: Ludmila Carlos A. de A. Rosado, pelo contratante e pelo(a) contratado(a) K J DE M ANDRADE LTDA, 49.385.374/0001-61


Publicado por:
Flávia Karine de Paiva Batista
Código Identificador:4CE8434E