ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1.052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 08.070.468/0010-55, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Praça Padre José Dantas Cortez, S/N – Centro –Município de Florânia/RN.
Parágrafo Único. A referida Associação deve estar devidamente constituída, com inscrição no CNPJ ativa e em pleno funcionamento.
Art. 2° O Termo de Convênio de que trata o art. 1° desta Lei tem por objetivo específico o repasse de verba pecuniária visando realizar alterações estruturais e reforma no Santuário de Nossa Senhora das Graças localizado na Zona Rural do Município de Florânia, localizado no Sitio denominado “Quixodé”, imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Caicó, registrado no 1º Cartório Judiciário Rivaldo Rodrigues de Freitas Júnior, da Comarca de Florânia/RN, à fl.111 do Livro 2-H(Registro Geral), sob o nº R-1-1446, referente à Matricula nº 1.446.
Art. 3° Caberá ao Município de Florânia/RN a execução total do objeto do presente Convênio, incluindo elaboração de projeto técnico e a execução da obra.
Art. 4° O Termo de Convênio de que trata o art. 1° desta Lei terá prazo determinado, com duração até o dia 31 de dezembro de 2028.
Art. 5° As despesas oriundas do presente Convênio correrão por conta dos recursos próprios do orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 21 de fevereiro de 2025.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito do Município de Florânia
Publicado por:
Laedson Silva de Medeiros
Código Identificador:4D055B45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2025. Edição 3483
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