ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA
RESOLUÇÃO Nº 07/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Ielmo Marinho/ RN, criado pela Lei n°021 de 15 de março de 1996, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Demonstrativo é elaborado pelos gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, que verifica o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO que o demonstrativo é Instrumento eletrônico para preenchimento dos gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como dos Conselhos de Assistência Social, para prestação de contas

Considerando que foi realizada a análise das contas apresentadas nos demonstrativos sintéticos referentes aos anos de 2021 e 2022 pelo colegiado do CMAS;

Considerando que durante a verificação, foram constatados erros de digitação nos referidos demonstrativos;

Considerando a importância de manter a exatidão e a transparência das informações financeiras apresentadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando a necessidade de proceder à correção dos erros identificados nos demonstrativos sintéticos para garantir a correta prestação de contas,

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar a reabertura do sistema de prestação de contas para os anos de 2021 e 2022, a fim de realizar as devidas correções dos erros de digitação constatados nos demonstrativos sintéticos.

Art. 2° Determinar que seja formalizado um ofício ao órgão responsável pela gestão do sistema, solicitando a reabertura mencionada no Art. 1º desta Resolução.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ielmo Marinho/RN, 14 de agosto de 2024.

 

FRANCISCA DOS SANTOS SILVEIRA DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:4D668FEC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2024. Edição 3361
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