ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o distrato do contrato administrativo nº 057/2023, celebrado entre as partes acima qualificadas, cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica para treinamento e acompanhamento para os técnicos da Secretaria Municipal de Educação na Gestão dos Programas: EDUCACENSO, FUNDEB, SISCACS, CAE, CME, COMTUR, SIOPE, PAR, SIGARP, SIGECON, SIMEC, Brasil na Escola, Busca Ativa Escolar, Educação e Família, Extensão, Alfabetização e Leitura, Livro Didático, PROALE, Saúde na Escola, Tempo de Aprender, PDDE Interativo, PNAE, PNATE, PETERN e Salário Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESCISÃO
A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, rescinde unilateralmente, a partir de 01/12/2024 o Contrato nº 057/2023 mencionado na cláusula anterior, ficando ajustado que a rescisão se dá em caráter amigável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, nas razões de suas faculdades, dissolver os direitos e obrigações, referente a prestação de serviços, oriundas do contrato administrativo firmado entre elas.
Fernando Pedroza/RN, 01 de dezembro de 2024.
SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:4E3AD467