ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Através do presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.369/0001-18, pelo presente instrumento que entre si celebram, representada pela sua Gestora a Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, brasileira, viúva, prefeita constitucional, inscrita no CPF/MF nº 703.670.784-49 e portadora do RG 001.257.500 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua João Câncio de Oliveira, SN – Miguel Trindade, Fernando Pedroza/RN, CEP 59.517-000, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, EMPRESA CONTRATADA, Razão Social: FP COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 27.060.088/0001-93, Endereço: Rua Moises Gurgel, 103, Centro, Janduís/RN, doravante designado CONTRATADA, de livre e espontânea vontade, resolvem firmar entre si o presente Termo de Distrato Unilateral , respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

O presente instrumento tem por objeto o distrato do contrato administrativo nº 057/2023, celebrado entre as partes acima qualificadas, cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica para treinamento e acompanhamento para os técnicos da Secretaria Municipal de Educação na Gestão dos Programas: EDUCACENSO, FUNDEB, SISCACS, CAE, CME, COMTUR, SIOPE, PAR, SIGARP, SIGECON, SIMEC, Brasil na Escola, Busca Ativa Escolar, Educação e Família, Extensão, Alfabetização e Leitura, Livro Didático, PROALE, Saúde na Escola, Tempo de Aprender, PDDE Interativo, PNAE, PNATE, PETERN e Salário Educação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - RESCISÃO

 

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, rescinde unilateralmente, a partir de 01/12/2024 o Contrato nº 057/2023 mencionado na cláusula anterior, ficando ajustado que a rescisão se dá em caráter amigável.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, nas razões de suas faculdades, dissolver os direitos e obrigações, referente a prestação de serviços, oriundas do contrato administrativo firmado entre elas.

 

Fernando Pedroza/RN, 01 de dezembro de 2024.

 

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:4E3AD467