ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 750
Lei nº 750
EMENTA: Recria a estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, especialmente aquelas dispostas na Lei Orgânica do Município, remete proposta de reestruturação administrativa
CAPÍTULO I
Da Organização Básica do Poder Executivo
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, para a realização de seus objetivos, passa a ser constituída das seguintes secretarias e setores, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
I - Órgãos Diretos:
Gabinete do Prefeito, composta por:
a) Chefia de Gabinete
a1) Secretária de Chefia de Gabinete a2) Assessoria Técnica
a3) Comissão de Patrimônio Público a4) Guarda Municipal.
a5) Procuradoria Geral do Município
Parágrafo Primeiro – A Controladoria Geral do Município têm nível hierárquico de Secretaria Municipal. Passando a Controladoria Geral ser Órgão de Administração e Planejamento.
II - Órgãos de Administração e Planejamento:
b) Secretaria Municipal de Administração, composta por:
b1) Setor Pessoal,
b2) Almoxarifado Central.
c) Secretaria Municipal de Finanças, composta por:
C1) Tesouraria;
C2) Setor de Tributação; C3) Comissão de Licitações.
d) Secretaria Municipal de Agricultura, composta por:
d1) Setor de Apoio ao Pequeno Produtor Rural.
e) Secretaria Municipal de Educação e Desportos composta por:
e1) Setor Pedagógico,
e2) Setor de Atividades Desportivas.
f) Secretaria Municipal de Saúde, composta por:
f1) Setor de Atenção Básica, e
f2) Setor de Atendimento Especializado.
g) Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, composta por:
g1) Setor de Assistência à Criança, g2) Setor de Assistência ao Idoso,
g3) Setor de Assistência ao Portador de Deficiência Física, e g4) Setor de Habitação Popular.
h) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude composta por:
h1) Secretário Municipal h2) Setor de Cultura
h3) Setor de Turismo, e
h4) Assessoria da Juventude
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, composta por:
i1) Secretário Municipal
i2) Coordenadoria de Meio Ambiente.
J) Secretaria Municipal de Transportes composta por:
j1) Secretário Municipal j2) Setor de Transportes.
k) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo composta por:
k1) Secretário Municipal
k2) Setor de Obras Públicas, k3) Setor de Limpeza Pública
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Diretos Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o setor que tem por finalidade:
I – administrar as ações do Executivo, seja na área administrativa, de pessoal, patrimonial e técnica,
II – através da Chefia de Gabinete serão agendadas reuniões, visitas, audiências com o prefeito,
III – deliberar através de parecer, quando convocado, sobre matéria de cunho técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais a fatos diários,
IV – propor modificações em matérias de cunho legal, originadas de secretários, assessores, da comunidade e do próprio Poder Executivo,
V – desenvolver as ações de defesa do município, bem como ações coletivas e/ou individuais visando o melhor para a comunidade, gerando dividendos à população local,
VI – desenvolver os trabalhos de coordenação dos eventos solenes da prefeitura, bem como o recepcionamento das autoridades e demais visitantes ao município,
VII – manter a boa relação e entendimento entre os poderes do município, bem como com outros municípios e o Governo do Estado,
VIII – promover o intercâmbio, através da Chefia de Gabinete, da prefeitura e a comunidade,
IX - administrar os serviços de produção e edição das matérias a serem divulgadas, inclusive intermediando com os meios publicitários,
X – propiciar, através da guarda municipal, a guarda dos prédios e equipamentos públicos municipais, e
XI – notificar a Delegacia de Polícia ou Secretaria de Estado da Defesa Civil, ou agentes policiais locais, o extravio, o dano a prédios ou equipamentos públicos municipais.
XII - conservar, interna e externamente, os prédios públicos municipais do Executivo Municipal, bem como os seus móveis e instalações,
XIII - manter os equipamentos de uso geral da prefeitura, bem como sua guarda e conservação,
XIV – colecionar e promover o arquivo das matérias publicadas, inclusive dos atos administrativos,
XV – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes,
XVI - prestar assistência aos secretários, cargos comissionados e demais servidores, na execução de atividades técnicas administrativas, desde a elaboração de portarias, ofícios, entre outros;
XVII – propor modificações em matérias de cunho legal, originadas do Legislativo, da comunidade e do próprio Poder Executivo.
Art. 3º – Institui-se as seguintes assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal:
a) Assessoria Jurídica de Cidadania;
b) Assessoria Contábil;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Assessoria de Políticas Públicas;
e) Assessoria de Auditoria;
f) Assessoria de Planejamento Urbano;
g) Assessoria de Engenharia e Arquitetura;
h) Assessoria de Marketing;
i) Assessoria de Planejamento Orçamentário;
Parágrafo Único – As Assessorias serão contratadas por tempo determinado, de pessoas físicas ou jurídicas, com exceção, das Assessoria Jurídica da Cidadania, e Assessoria de Assistência Social; que passam a ser vinculadas a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, tornando-se cargo de provimento em comissão. Alterando o Adendo I – Relação de Cargos Comissionados – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município compete:
I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II – exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III - promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV – emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V – auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
VI – promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
Art. 5° – A Procuradoria-Geral do Município possui a seguinte estrutura
interna:
I – Procuradoria-Geral do Município;
a) I – representar o Município, judicial e extrajudicialmente;
b) II – exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Prefeito e dos órgãos da Administração;
c) III – uniformizar a interpretação das leis e atos normativos municipais;
d) IV – promover a defesa do Município em ações e processos perante o Poder Judiciário e Tribunais de Contas;
e) V – coordenar, supervisionar e orientar as Procuradorias Especializadas;
f) VI – expedir recomendações jurídicas e enunciados interpretativos;
g) VII – zelar pela observância dos princípios constitucionais da Administração Pública
II – Procuradoria-Chefe Substituta;
III – Procuradoria Administrativa;
a) I – emitir pareceres em processos licitatórios, contratações e demais atos administrativos;
b) II – assessorar as Secretarias de Administração, Planejamento e Finanças;
c) III – acompanhar auditorias e processos junto ao Tribunal de Contas;
d) IV – garantir a legalidade dos atos administrativos e de pessoal. IV – Procuradoria Fiscal e Tributária;
a) I – promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa;
b) II – analisar pedidos de isenção, remissão e parcelamento de créditos;
c) III – acompanhar execuções fiscais e recursos em instâncias superiores;
d) IV – colaborar com a Secretaria de Tributação na recuperação de receita própria.
V – Procuradoria da Saúde;
a) I – assessorar juridicamente a Secretaria de Saúde;
b) II – atuar em demandas relacionadas ao SUS, medicamentos, internações e convênios;
c) III – acompanhar contratos e processos administrativos de pessoal da área da saúde;
d) IV – defender o Município em ações civis públicas e recomendações ministeriais na área da saúde.
VI – Procuradoria da Educação;
a) I – assessorar a Secretaria de Educação em assuntos jurídicos e contratuais;
b) II – acompanhar convênios e programas federais (FNDE, Fundeb, PNAE, PNATE);
c) III – atuar em processos administrativos e judiciais envolvendo servidores e unidades escolares;
d) IV – analisar licitações, contratos e prestações de contas da área educacional.
VII – Procuradoria de Atos Extrajudiciais;
a) I – elaborar e acompanhar acordos administrativos e termos de ajustamento de conduta (TACs);
b) II – responder requisições, recomendações e ofícios do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas;
c) III – promover mediações e soluções consensuais de conflitos administrativos;
d) IV – acompanhar atos notariais e registrais de interesse do Município, inclusive regularizações fundiárias.
VIII – Procuradoria de Cidadania e Assistência Social
a) I – assessorar juridicamente a Secretaria de Assistência Social e os Conselhos Tutelares;
b) II – elaborar e revisar termos de colaboração, fomento e parcerias com entidades do terceiro setor (Lei nº 13.019/2014);
c) III – analisar processos de benefícios eventuais e políticas públicas de proteção social;
d) IV – acompanhar recomendações e demandas ministeriais relacionadas à cidadania, direitos humanos, infância, mulher e idoso.
Parágrafo único. A Procuradoria de Cidadania e Assistência Social funcionará de forma aglutinada à Procuradoria de Atos Extrajudiciais, podendo ser exercida cumulativamente pelo mesmo Procurador designado.
Art. 6° – Além do vencimento básico fixado no artigo anterior, os ocupantes dos cargos previstos nesta Lei poderão perceber as seguintes vantagens pecuniárias e indenizatórias, observada a regulamentação pelo Poder Executivo:
I – Gratificação de Produtividade Jurídica, de natureza remuneratória, até o limite de 20% (vinte por cento) do vencimento básico, condicionada ao cumprimento de metas e desempenho funcional;
II – Gratificação de Chefia, devida ao Procurador-Geral e ao Procurador-Chefe Substituto, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico;
III – Ajuda de Custo para Deslocamento e Representação, de natureza indenizatória, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinada a cobrir despesas com transporte e diligências externas;
IV – Auxílio-Alimentação, de natureza indenizatória, no valor fixado por decreto do Poder Executivo;
V – Diárias, quando houver deslocamento a serviço, nos termos da legislação municipal específica.
§ 1º As vantagens previstas neste artigo não se incorporam ao vencimento básico, salvo disposição legal expressa.
§ 2º É vedada a acumulação de gratificações de mesma natureza ou finalidade.
§ 3º O pagamento das vantagens será precedido de ato regulamentar do Prefeito, ouvido o Procurador-Geral do Município.
Art. 7° . Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser ocupados, preferencialmente, por advogados regularmente inscritos na OAB e com experiência comprovada em Direito Público.
Art. 8° . Os Procuradores Especializados atuarão sob coordenação técnica e administrativa do Procurador-Geral do Município, ao qual se subordinam hierarquicamente.
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de decreto, detalhando as atribuições, metas de produtividade e procedimentos internos das Procuradorias Especializadas.
Seção II
Dos Órgãos de Administração e Planejamento
Art. 10º Art.5º - Secretaria Municipal de Administração é o setor que tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal,
II - assessorar o prefeito, na elaboração de atos internos relativos a nomeação, exoneração e contratação de servidores, relativos a seus salários e seus reajustes,
III - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura municipal,
IV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da prefeitura,
V - realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Executivo, divulgando as matérias deliberadas, as inovações na área administrativa, financeira, tecnológica, entre outras,
VI – deliberar através de despacho, quando convocada, sobre matéria de cunho técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais a fatos diários,
VII – propor mudanças que venham objetivar avanços na área
administrativa, visando o cumprimento das normais legais,
VIII – conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento de recursos, através de projetos apresentados pelo Poder Executivo,
IX – propor a participação popular na definição de matérias a serem enviadas ao Legislativo Municipal,
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração disporá dos cargos, nas quantidades e características constante do Quadro que especifica
Art. 11° - Secretaria Municipal de Finanças é o setor que tem por finalidade:
I - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
II - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Poder Executivo;
III - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial da prefeitura,
IV - preparar os empenhos, os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas mensais dos valores transferidos ao município,
V – analisar, através da Comissão do Controle Interno, os processos de pagamentos, opinando favoravelmente ou não, pela aprovação da despesa e recomendando o pagamento,
VI – desenvolver trabalhos que visem a arrecadação dos impostos e taxas municipais, inclusive determinado a boa e correta aplicação dos valores públicos,
VII – determinar a aplicação no mercado financeiro, dos valores transferidos ao município através de convênios, programas, acordos e ajustes, até o seu efetivo uso, inclusive determinando a reversão do produto da aplicação na meta conveniada.
VIII - promover a realização de licitação para compras e serviços necessários às atividades do Executivo Municipal,
IX - avaliar os programas sociais do Executivo, inclusive aqueles voltados a geração de renda e emprego, e
X – auxiliar a fiscalização da execução dos programas sociais, inclusive informando ao chefe do Executivo, possíveis distorções constadas.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças disporá dos cargos, nas quantidades e características constante do Quadro que especifica.
Art. 12° - À Controladoria Geral será formada por uma Comissão de Controle Interno, composta por 04 (quatro) membros, devidamente especializados e capacitados tecnicamente para o exercício de suas atribuições, com as seguintes funções:
- Controlador Geral
- Assessor Administrativo
- Assessor de Controle Interno
Parágrafo Único - À Controladoria Geral compete:
I – analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos administrativos relativos às despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas, convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais;
II – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
III – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
IV – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
VI – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado;
VII – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VIII – executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo;
IX – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
X – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
XI – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
XII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIII – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo Único - A Comissão de Controle Interno delibera pelo quórum da maioria dos seus membros.
Art. 13° – São atribuições do Controlador Geral:
I – presidir os trabalhos da Comissão de Controle Interno;
II – determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Comissão de Controle Interno;
III – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Controladoria Geral da Prefeitura.
Art. 14° – Compete ao Assessor Administrativo, secretariar os trabalhos da Comissão, exercendo o controle e escrituração da documentação dos atos praticados pela Comissão, e substituir ao Controlador Geral em suas ausências.
Art. 15° – Compete ao Assessor de Controle Interno, relatar todos os processos que tramitarem na Controladoria Geral.
Art. 16º - A Secretaria Municipal de Agricultura é o setor que tem por finalidade:
I – promover ações que visem a fixação do homem ao campo, inclusive com o apoio à agricultura familiar, inclusive com a promoção de ações com recursos estaduais, federais e municipais visando o incentivo à agricultura de subsistência,
II – realizar campanhas de doações de sementes aos pequenos agricultores,
III – contribuir a aração de terra de pequenos agricultores, como também o arrendamento de áreas para plantios familiares,
IV – adquirir, inclusive com a manutenção e a guarda, de equipamentos agrícolas, visando o fortalecimento da agricultura local,
V – promover a realização de programas de fomento à agricultura, à agropecuária e todas as atividades produtivas no município, inclusive com a promoção de treinamentos o homem do campo, através da EMATER ou outras entidades do ramo,
VI – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas,
VII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia municipal,
VIII – propor a implementação de novas culturas produtivas no município,
IX – articular, junto a instituições financeiras, créditos ao pequeno agricultor, com baixa taxa de juros,
X - apoiar a expansão da produção de grãos e produtos para outros mercados,
XI – viabilizar a construção, ampliação e reforma de centros de abastecimento e produção,
XII – viabilizar campanhas de vacinação de animais, garantindo a erradicação de doenças que maculem a produção local.
Art. 17º - A Secretaria Municipal de Educação e Desportos é o setor que tem por finalidade:
I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III- Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV- Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V- Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII- Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
IX- Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; X- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XI- Acompanhar a execução das ações referentes à oferta de Transporte Escolar, promovendo e observando as regulamentações pertinentes em âmbito municipal; XII- Elaborar políticas educacionais que visem o atendimento adequado aos estudantes da rede municipal de ensino, prioritariamente do ensino fundamental, estendendo-se à educação infantil;
XIII- Supervisionar, acompanhar e aprovar os processos de prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
XIV- Manter atualizado o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, naquilo que couber ao município; XV- Providenciar as ações necessárias para regularização e autorização de funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como das instituições privadas de atendimento à Educação Infantil, se houver.
XVI- Zelar pela aplicação adequada dos recursos vinculados à educação, oriundos de fundos federais, estaduais ou municipais, bem como aqueles originados de convênios, doações e outros destinados ao âmbito educacional; XVII- Propor normas, medidas, atos e outras ações ao Poder Executivo, relativos ao desenvolvimento da educação na rede municipal de ensino;
XVIII- Exercer outras atividades correlatas às suas competências principais.
XIX – incentivar a realização de eventos esportivos, inclusive tentando registrá-los no calendário regional,
XX – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades esportivas,
XXI – viabilizar a inclusão de disciplinas voltadas ao esporte, nas modalidades de ensino da rede municipal,
XXII – incentivar a premiação de vencedores em torneios esportivos locais, e
XXIII – executar planos e programas de fomento ao esporte amador e profissional.
Art. 18º - A Secretaria Municipal de Saúde é o setor que tem por finalidade:
I – manter, com o apoio do Estado e da União Federal, através do SUS/Sistema Único de Saúde, os serviços públicos de saúde,
II – manter a estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estatal e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e da defesa sanitária municipal,
III – administrar as unidades de saúde existentes do município, promovendo atendimento de enfermos e das necessidades de urgência, ou em casos extremos, promover o deslocamento do paciente para unidades hospitalares competentes,
IV – executar programas de assistência médico odontológica nas escolas, inclusive,
V – promover, juntamente à população, campanhas preventivas de educação sanitária,
VI – promover atividades de vigilância sanitária junto aos mercados, matadouros, restaurantes, lanchonetes, à feira livre, farmácias, entre outros estabelecimentos do ramo de alimentação e de higiene,
VII – promover campanhas de vacinação em massa da população local, inclusive em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos,
VIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública,
IX – ampliar, construir, reformar unidades de saúde, visando o bom funcionamento e atendimento da clientela enferma local,
X – instalar as unidades de saúde com equipamentos capazes de promover a assistência de enfermos, inclusive no que se refere a sua guarda e conservação,
XI – propiciar a instalação e o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde,
XII – propiciar capacitações e reciclagens de profissionais da área da saúde pública.
Art. 19º - A Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social é o setor que tem por finalidade:
I – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares,
II – promover a realização de cursos de preparação e/ou especialização de mão de obra qualificada,
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local,
IV – assistir necessitados que tenham o município como única fonte de apoio e assistência, quando, após estudos, conceder-lhes a orientação ou soluções cabíveis,
V – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência , quando assim for devidamente comprovado,
VI – identificar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular,
VII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,
VIII - dar assistência ao idoso, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,
IX - dar assistência a deficiente físico, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,
X – viabilizar a erradicação do trabalho infantil, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,
XI – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades do município, relativas a subvenção ou auxílio, controlando, inclusive, a sua aplicação quando concedidos,
XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar na área da promoção social.
Art. 20 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o setor que tem por finalidades:
I – executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais, bem como instalações para a prestação de serviços à comunidade,
II - executar atividades concernentes a elaboração de projetos de obras públicas e aos respectivos orçamentos básicos,
III – promover a construção, pavimentação e conservação de logradouros públicos,
IV - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo do município,
V – manter atualizada a planta cadastral municipal,
VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares,
VII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento,
VIII– fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais,
IX – promover a construção de parques, praças, jardins públicos, visando a estética urbana e a preservação ambiental,
X – administrar serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais pré- moldados para construção de logradouros públicos,
XI - promover a construção, a ampliação ou reforma do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário,
XII – executar atividades relativas a prestação e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como a limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública,
XIII – administrar os parques e jardins municipais,
XIV – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município.
Art. 21 – Secretaria Municipal de Transportes é o setor que tem por finalidades:
I - administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado,
II - manter a frota de veículos e equipamentos oficiais, de uso geral, bem como sua guarda e conservação;
III – manter atualizada a frota municipal e realiza e atualização de documentos;
IV – fiscalizar os serviços de transportes e serviços de transportes públicos existentes no município.
Art. 22 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o setor que tem por finalidades:
I - estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
II – articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
III – articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
IV – colaborar com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental;
V – planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;
VI – preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e a integridade do patrimônio genético;
VII – proteger a fauna e flora;
VIII – promover, periodicamente, auditoria nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significado potencial poluidor incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como da saúde dos trabalhadores e da população;
IX – coordenar a fiscalização da produção, estocagem, do transporte e comercialização de matérias bem como da utilização de técnica, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente;
X – exigir, na forma da Lei, para implantação de atividade de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração;
XI – estabelecer e coordenar o atendimento às normas, critérios e padrões de qualidade ambientais;
XII – promover medidas judiciais e administrativas no intuito de responsabilizar causadores de poluição e degradação ambiental;
XIII – exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XIV – estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o gás natural e do biogás para fins automotivos;
XV – implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço do Município;
XVI – incentivar a integração das faculdades locais, universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle de poluição, inclusive no ambiente de trabalho;
XVII – orientar campanhas de educação comunitária destinada à sensibilização do público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XVIII – garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas de poluição e degradação ambiental;
XIX – promover a conscientização da população e adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental, e do desenvolvimento sustentável;
XX – assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Art. 23 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude é o setor que tem por finalidades:
I - executar planos e programas de fomento ao turismo, à cultura.
II – promover, junto às empresas do ramo do turismo, ações que ofereçam condições para instalação e funcionamento de pousadas no município,
III – articular, junto a instituições financeiras, créditos ao pequeno comerciante do turismo, visando à implementação da estrutura local,
IV – idealizar calendário anual das atividades culturais do município, permitindo uma vasta divulgação dos eventos,
V–incentivar a realização de eventos culturais, inclusive tentando registrá-los no calendário regional,
VI – criar parcerias, e apoiar projetos relacionados a politicas sociais que assistam os direitos da juventude;
VII- apoiar ações voltadas para a juventude;
VIII– incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades culturais.
CAPÍTULO III
Da Implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Art. 24º. - A estrutura administrativa prevista na presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os setores que a compõem, forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único - A implantação dos setores far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - provimento das respectivas Secretarias e Setores,
II - dotação aos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento, e
III - instruções das Secretarias com relação às competências que lhes são deferidas através desta Lei.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos em Comissão
Art. 25. - As nomeações para os cargos em comissão são de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 26. - Os ocupantes dos cargos em comissão prestarão serviços na sede da prefeitura municipal, suas secretarias e unidades municipais, sendo o expediente do horário de 8:00 às 16:00 horas, e estarão vinculados ao “Regime Jurídico Único” do Município.
Art. 27 – O cargo comissionado de diretor de escola será dividido em Níveis I II e III, conforme especificações contidas na Tabela I.
Tabela I
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Diretor de Escola – Nível I |
Escolas acima de 700 alunos |
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Diretor de Escola – Nível II |
Escolas entre 401 e 700 alunos |
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Diretor de Escola – Nível III |
Escolas entre 200 e 400 alunos |
§ 1° – Para os cargos comissionados especificados na Tabela I, serão criados os cargos de Vice Diretor Níveis I, II e III, respectivamente
§ 2°- As gratificações para os cargos de Diretor e Vice-diretor obedecerão a seguinte tabela:
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Porte |
Funções |
Percentual |
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I |
Diretor |
80% sobre o salário base |
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Vice-diretor |
70% sobre o salário base |
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II |
Diretor |
70% sobre o salário base |
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Vice-diretor |
60% sobre o salário base |
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III |
Diretor |
60% sobre o salário base |
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Vice-diretor |
50% sobre o salário base |
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IV |
Diretor |
50% sobre o salário base |
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V |
Coordenador Administrativo |
30% sobre salário base |
CAPÍTULO V
Dos Cargos Efetivos
Art. 28. – Os cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal, bem como as suas remunerações, escolaridades, vagas, estão definidos no Anexo II.
Art. 29. – Para ingressar ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, o candidato se submeterá a concurso público, nos termos da legislação pertinente à matéria.
Art. 30. – O servidor efetivo poderá ser designado para o cargo comissionado, quando optará pela remuneração.
Art. 31. – O cargo de caráter efetivo vigilante, vigia e vigia noturno passa a ser denominado de guarda municipal, quando integrará a Guarda do Município.
Parágrafo Único – O guarda municipal terá como atribuição guardar e zelar pelos bens públicos municipais.
Art. 32 – Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa municipal os Incentivos de Carreira, aos servidores efetivos que tiverem cursos de aperfeiçoamento profissional comprovado e aplicáveis no segmento da função a qual desempenha.
Parágrafo Único. A Gratificação de Incentivo à Qualificação será concedida aos servidores públicos municipais estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo.
Art. 33. - Será concedida gratificação de incentivo à qualificação aos servidores que possuírem escolaridade superior à exigida como requisito para provimento do cargo.
§1º. - Os Incentivos de Carreira/IC’s deverão ser solicitados por requerimento a ser analisado pelo Departamento de Recursos Humanos, o qual aprovado será aplicado de acordo com a Tabela III.
Tabela III
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Incentivo de Carreira – Doutorado |
30% do salário base |
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Incentivo de Carreira – Mestrado |
25% do salário base |
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Incentivo de Carreira – Especialização com carga horária mínima de 360 horas |
20% do salário base |
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Incentivo de Carreira – Graduação |
15% do salário base |
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Incentivo de Carreira – Curso Técnico |
10% do salário base |
§ 2º. – Os IC’s não terão caráter cumulativo, devendo prevalecer o percentual de maior grau na eventualidade de mais de uma formação de nível superior ao do cargo.
Art. 34. - O servidor efetivo terá que comprovar mérito as IC’s através de certificado ou diploma emitido por instituição credenciada e reconhecido por órgão competente, bem como a compatibilidade exigida no art.23.
Art. 35. - No âmbito do magistério municipal, ficam mantidas as normas definidas pela Lei Municipal nº 140/1998, de 23 de junho de 1998, de que trata o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 36. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento municipal, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 37. – A equiparação dos salários municipais ao percentual de revisão a ser concedido ao salário mínimo nacional, anualmente, se dará por Decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. – Os subsídios do Chefe do Executivo, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados pela Câmara Municipal, durante a gestão anterior, objetos de Leis Específicas.
Art. 38. – O Executivo Municipal dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, freqüentarem cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 39. – Ficam garantidos aos servidores municipais os direitos trabalhistas já garantidos pela Lei Municipal nº. 329/2008, de 14 de julho de 2008.
Art. 40 - Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover as adequações ao plano de contas, bem como os remanejamentos necessários ao PPA, LDO e a Lei Orçamentária, visando ajustar à nova estrutura administrativa da Prefeitura instituída por esta Lei, assim como a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 41 – Especificamente, em relação à Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder com as adequações nos projetos/atividades a locadas nas unidades Orçamentárias envolvidas com a adequação necessária, inclusive com a indicação de novos projetos/atividades para os órgãos ora criados.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a janeiro de 2025.
Art. 43. - Revogam-se as disposições contrárias.
Vera Cruz/RN, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
01 – Chefe de Gabinete Adjunto
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de apoio direto ao Gabinete do Prefeito, substituindo-o em suas ausências e impedimentos. Auxiliar na elaboração e controle da agenda oficial, atendimento ao público e articulação com secretarias e órgãos externos. Responsável por acompanhar o andamento dos despachos, proposições e comunicações oficiais, zelando pela eficiência das informações tratadas no âmbito do Gabinete.
02 – Assistente de Gabinete Tipo 01
Executar serviços de apoio administrativo, redação de ofícios, memorandos e despachos. Realizar atendimento ao público, encaminhamento de demandas e organização de arquivos e processos internos. Auxiliar nas atividades de agenda, correspondências e acompanhamento de solicitações encaminhadas ao Prefeito, assegurando agilidade e precisão nas comunicações internas e externas do Gabinete.
03 – Assistente de Gabinete Tipo 02
Prestar apoio operacional e protocolar às atividades do Gabinete, controlando o fluxo de documentos, processos e informações. Responsável pela recepção, registro e distribuição de correspondências, controle de arquivos e tramitação de
atos administrativos. Auxilia o Chefe de Gabinete e demais assessores em tarefas de caráter executivo e administrativo.
04 – Secretário de Finanças Adjunto
Auxiliar o Secretário Municipal de Finanças na execução das atividades financeiras e orçamentárias do Município. Responsável pelo acompanhamento da arrecadação de receitas, execução de despesas, controle de empenhos e liquidações, além do apoio na elaboração de balancetes e relatórios contábeis. Substitui o titular em seus impedimentos e coordena o fluxo de informações com os demais setores da secretaria.
05 – Secretário de Administração Adjunto
Auxiliar o Secretário Municipal de Administração na supervisão dos setores administrativos, recursos humanos e patrimônio. Colaborar na elaboração de relatórios, expedição de atos administrativos, instrução de processos e controle documental. Responsável por garantir a eficiência dos serviços internos e pelo acompanhamento de processos de licitação, contratos e gestão de pessoal.
06 – Tesoureiro
Executar a gestão financeira e o controle de numerário da Prefeitura. Responsável pelo pagamento de despesas, movimentação de contas bancárias e registro de operações financeiras. Deve observar rigorosamente as normas de contabilidade pública e as determinações do Tribunal de Contas, zelando pela regularidade e transparência na execução orçamentária e financeira.
07 – Chefe do Setor Tributário
Gerir o setor responsável pela arrecadação de tributos municipais, manutenção do cadastro imobiliário e de contribuintes, emissão de guias e controle da dívida ativa. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias, elaborando relatórios periódicos e propondo medidas para o incremento da receita municipal. Coordenar a equipe de fiscais e promover a atualização das normas e procedimentos fiscais.
08 – Diretor de Recursos Humanos
Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura. Responsável pelo controle de frequência, folha de pagamento, benefícios, admissões e desligamentos. Elaborar relatórios e propor medidas de valorização e capacitação dos servidores. Garantir a observância da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária.
09 – Assessor Administrativo CC1
Assessorar o Gabinete do Prefeito e as Secretarias na elaboração de atos administrativos, portarias e relatórios. Realizar análise de processos, controle de protocolos e acompanhamento de prazos. Responsável pela tramitação interna de documentos e apoio à execução de políticas administrativas do governo municipal.
10 – Assessor de Licitação
Responsável por coordenar e acompanhar os processos licitatórios e contratações públicas, garantindo a observância das Leis nº 14.133/2021 e 8.666/93. Elaborar editais, atas e pareceres técnicos, além de prestar suporte às comissões de licitação. Fiscalizar os contratos e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres sobre os procedimentos de compras e contratações públicas.
11 – Chefe de Arquivo
Organizar, classificar e manter atualizado o arquivo geral da Prefeitura, assegurando a guarda e conservação de documentos administrativos, financeiros e legais. Implementar políticas de gestão documental, garantindo o acesso e a preservação dos acervos. Atuar na digitalização e catalogação dos documentos, zelando pelo cumprimento das normas de transparência e publicidade.
12 – Chefe do Almoxarifado
Gerir o controle e armazenamento de materiais de consumo e permanentes. Responsável pela entrada e saída de materiais, inventário de estoques e registros de movimentação. Assegurar o uso racional dos recursos e a correta destinação dos bens públicos, mantendo controle permanente do patrimônio municipal.
13 – Chefe de Compras
Executar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços da Prefeitura, observando os princípios da economicidade, eficiência e legalidade. Elaborar requisições, cotações e propostas de compra. Coordenar o relacionamento com fornecedores, garantindo o cumprimento das normas licitatórias e contratuais.
14 – Secretário da Junta do Serviço Militar
Executar, sob orientação da autoridade militar competente, as atividades relacionadas ao alistamento militar, expedição de documentos e controle de registros. Coordenar as campanhas anuais de alistamento, prestar informações ao Exército e acompanhar os procedimentos administrativos referentes à Junta de Serviço Militar.
15 – Assessor Administrativo CC2
Atuar no apoio técnico e administrativo às secretarias e ao gabinete, realizando a redação de ofícios, memorandos e relatórios. Responsável por
organizar agendas, reuniões e controle de demandas internas. Prestar assistência direta aos secretários municipais e coordenar tarefas de rotina administrativa, garantindo a execução eficiente das atividades.
16 – Secretário(a) de Meio Ambiente Adjunto
Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na coordenação e execução das políticas ambientais do Município. Acompanhar ações de fiscalização, educação ambiental, licenciamento e recuperação de áreas degradadas. Substituir o titular em suas ausências e colaborar na articulação com órgãos estaduais e federais, assegurando o cumprimento da legislação ambiental vigente.
17 – Coordenadoria Geral de Meio Ambiente
Planejar, supervisionar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente. Coordenar projetos de gestão ambiental, controle da poluição, arborização e sustentabilidade. Elaborar relatórios, emitir pareceres técnicos e propor medidas de conservação e preservação do meio ambiente, bem como acompanhar a execução de convênios e programas da área.
18 – Secretário de Agricultura Adjunto
Auxiliar o Secretário de Agricultura na implementação de políticas públicas voltadas à agricultura, pecuária e abastecimento. Promover ações de apoio ao agricultor, incentivo à produção rural e desenvolvimento sustentável do campo. Substituir o titular quando necessário e supervisionar a execução de programas de incentivo e assistência técnica ao pequeno produtor rural.
19 – Secretário de Educação e Desportos Adjunto
Atuar em conjunto com o Secretário Municipal de Educação e Desportos na gestão das escolas municipais e programas pedagógicos. Coordenar o planejamento escolar, controle de pessoal e atividades administrativas. Responsável por apoiar projetos esportivos, eventos escolares e programas de valorização do ensino, substituindo o titular em seus impedimentos legais.
20 – Chefe do Setor Pedagógico (CC3)
Coordenar o planejamento, execução e acompanhamento das ações pedagógicas das escolas municipais. Orientar a elaboração de planos de ensino, capacitar docentes e avaliar o desempenho pedagógico das unidades escolares. Responsável por promover a integração entre escola, comunidade e Secretaria de Educação, assegurando a melhoria da qualidade do ensino.
21 – Chefe do Setor de Merenda Escolar (CC3)
Planejar, supervisionar e controlar a execução do Programa de Alimentação Escolar. Gerir estoques, cardápios e logística de distribuição de gêneros alimentícios às escolas. Responsável por garantir a qualidade nutricional e a regularidade no fornecimento da merenda, observando as normas sanitárias e as diretrizes do FNDE.
22 – Coordenador de Esportes (CC3)
Planejar, coordenar e executar programas e atividades esportivas no Município. Responsável pela promoção de eventos, campeonatos e ações de incentivo à prática esportiva. Colaborar com a Secretaria de Educação e Desportos no desenvolvimento de projetos de inclusão social e lazer através do esporte, bem como na gestão dos espaços esportivos municipais.
23 – Secretário de Cultura, Turismo e Juventude Adjunto
Auxiliar o Secretário titular na execução das políticas de cultura, turismo e juventude. Coordenar eventos culturais e turísticos, elaborar projetos de valorização do patrimônio histórico e artístico, e apoiar programas voltados à juventude. Substituir o titular em suas ausências, mantendo articulação com instituições culturais e turísticas regionais e estaduais.
24 – Chefe do Setor de Cultura (CC3)
Gerir as ações culturais do Município, promovendo e apoiando manifestações artísticas locais. Coordenar festividades oficiais, atividades de formação cultural e programas de incentivo à arte e à leitura. Responsável por manter atualizado o calendário cultural e administrar os equipamentos culturais municipais.
25 – Chefe do Setor de Turismo (CC3)
Planejar e coordenar ações de fomento ao turismo local, desenvolvendo estratégias de divulgação das potencialidades turísticas do Município. Organizar eventos e roteiros turísticos, articular parcerias com órgãos públicos e privados e apoiar o desenvolvimento de políticas de turismo sustentável.
26 – Secretário de Saúde Adjunto
Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na gestão dos serviços públicos de saúde, coordenando programas, campanhas e unidades. Supervisionar a execução das políticas do SUS no âmbito municipal e acompanhar a aplicação dos recursos da área. Substituir o titular em suas ausências e representar a Secretaria em reuniões e conselhos de saúde.
27 – Chefe do Setor de Atenção Básica
Gerir e acompanhar as equipes da Atenção Primária à Saúde, coordenando as Unidades Básicas e os programas da ESF. Planejar ações preventivas e educativas, supervisionar indicadores e garantir o acesso da população aos serviços de atenção básica. Responsável por elaborar relatórios técnicos e manter comunicação com o Ministério da Saúde.
28 – Chefe do Setor de Média Complexidade
Controlar encaminhamentos, autorizações e execução contratual com prestadores de serviço. Assegurar o cumprimento das metas do SUS e o bom funcionamento da rede de referência e contrarreferência.
29 – Chefe da Unidade Hospitalar (CC3)
Gerir o funcionamento da unidade hospitalar municipal, coordenando as equipes de saúde, enfermagem e apoio administrativo. Zelar pela qualidade do atendimento, controle de insumos e cumprimento das normas sanitárias. Elaborar relatórios de produção e propor melhorias estruturais e operacionais na unidade.
30 – Chefe de Posto de Saúde
Administrar o funcionamento dos postos de saúde municipais, unidades de apoio, unidades básicas de saúde e a unidade hospitalar. Controlar o uso de materiais, assegurar a manutenção da unidade e apoiar as ações da Atenção Básica, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados à comunidade.
31 – Secretário de Habitação e Assistência Social Adjunto
Auxiliar o Secretário Municipal na execução das políticas habitacionais e socioassistenciais. Coordenar programas de moradia, inclusão social e combate à vulnerabilidade. Substituir o titular quando necessário e supervisionar as equipes dos setores de atendimento a famílias, idosos e pessoas com deficiência.
32 – Assessoria Jurídica da Cidadania
Atuar na prestação de orientação e assessoria jurídica gratuita à população de baixa renda, elaborando requerimentos, orientações e encaminhamentos a órgãos competentes. Apoiar a Secretaria de Assistência Social em demandas judiciais e extrajudiciais de interesse social. Promover ações de cidadania, palestras e campanhas educativas sobre direitos fundamentais.
33 – Chefe do Setor de Assistência à Criança
Coordenar programas e serviços voltados à proteção e promoção dos direitos da criança. Acompanhar casos atendidos pelo CRAS, escolas e Conselho Tutelar, propondo ações de fortalecimento familiar. Responsável pela articulação com entidades parceiras e execução de atividades socioeducativas.
34 – Chefe do Setor de Assistência ao Idoso
Gerir programas e atividades destinados à promoção do bem-estar do idoso, desenvolvendo ações de convivência e integração social. Responsável por acompanhar famílias, coordenar grupos de apoio e articular políticas intersetoriais de atenção à pessoa idosa, em parceria com as demais secretarias.
35 – Chefe do Setor de Assistência ao Portador de Deficiência Física
Coordenar e supervisionar programas voltados à inclusão e assistência de pessoas com deficiência. Responsável pela implementação de ações de acessibilidade, integração social e garantia de direitos. Desenvolver projetos de reabilitação, capacitação e sensibilização da comunidade sobre a temática da deficiência.
36 – Chefe do Setor de Habitação Popular
Gerir programas habitacionais, acompanhando cadastro de beneficiários, execução de obras e entrega de unidades. Supervisionar parcerias com órgãos estaduais e federais e fiscalizar o cumprimento dos critérios sociais. Elaborar relatórios e propor políticas de ampliação do acesso à moradia digna.
37 – Secretário de Obras e Urbanismo Adjunto
Auxiliar o Secretário titular na coordenação das obras públicas e na execução de serviços de infraestrutura urbana. Supervisionar equipes de campo, acompanhar contratos e fiscalizar a execução orçamentária das obras. Substituir o titular e promover a integração com os setores de engenharia, limpeza e iluminação pública.
38 – Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e manutenção de vias públicas. Responsável por inspecionar contratos de limpeza e orientar equipes de trabalho. Elaborar relatórios e encaminhar notificações sobre irregularidades, assegurando o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública.
39 – Chefe do Setor de Obras
Coordenar as obras e serviços de engenharia do Município, supervisionando equipes, materiais e cronogramas. Acompanhar projetos de infraestrutura e zelar pela observância das normas técnicas e de segurança. Responsável por elaborar relatórios técnicos e propor melhorias na execução de obras públicas.
40 – Coordenador do Departamento de Serviços Elétricos
Gerir a manutenção e ampliação da rede de iluminação pública e demais instalações elétricas municipais. Planejar, fiscalizar e acompanhar serviços de eletrificação, iluminação de praças e prédios públicos. Garantir a segurança operacional das instalações e coordenar as equipes de eletricistas e prestadores de serviço.
41 – Assessor Administrativo do Controle Interno
Auxiliar o Controlador Interno na análise de processos administrativos e financeiros. Realizar levantamentos, auditorias preliminares e elaboração de relatórios. Responsável por apoiar a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, assegurando o cumprimento das normas de controle interno.
42 – Assessor de Controle Interno
Atuar na estrutura de controle interno do Município, executando atividades de fiscalização, análise contábil e auditoria. Examinar prestações de contas, processos licitatórios e contratos administrativos. Apoiar o Controlador Interno na elaboração de relatórios e recomendações ao gestor municipal.
ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1 — GUARDA MUNICIPAL
Atribuições conforme lei especifica.
2 — FISCAL DE ARRECADAÇÃO
Compete ao Fiscal executar atividades de fiscalização e controle tributário no âmbito municipal; realizar levantamento, atualização e conferência de cadastros de contribuintes; atuar na verificação do cumprimento da legislação tributária; instruir processos de rotina fiscal; orientar contribuintes quanto às normas de arrecadação; executar outras atividades correlatas.
3 — PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
Compete planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas no âmbito da educação básica municipal; elaborar e cumprir plano de trabalho; zelar pelo processo de aprendizagem; participar de planejamento, conselhos e reuniões escolares; registrar atividades e instrumentos de avaliação; promover articulação escola–família– comunidade; executar outras atividades compatíveis com a docência na rede municipal.
4 — SUPORTE PEDAGÓGICO
Compete participar da elaboração, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar; assessorar docentes em práticas e estratégias de
ensino; monitorar indicadores de aprendizagem; propor ações de recuperação e melhoria do desempenho; articular práticas inclusivas; colaborar com a direção em ações de formação continuada e organização pedagógica da escola.
5 — SUPERVISOR PEDAGÓGICO
Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo educativo, oferecendo suporte técnico e metodológico aos professores. Avaliar planos de ensino, resultados de aprendizagem e propor estratégias de melhoria contínua. Responsável pela articulação entre a escola e a Secretaria de Educação.
6 — AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Organizar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico das unidades escolares e demais órgãos municipais. Auxiliar usuários na consulta e empréstimo de materiais, incentivando a leitura e o acesso à informação. Responsável pelo controle de livros, periódicos e registros de empréstimos.
7 — SECRETÁRIO ESCOLAR
Executar tarefas administrativas relacionadas à vida escolar dos alunos. Elaborar e manter atualizados registros, históricos, matrículas, transferências e frequência. Prestar apoio à direção escolar e aos professores, garantindo a conformidade com as normas educacionais.
9 — AUXILIAR DE ENSINO INFANTIL
Atuar junto aos professores da Educação Infantil, auxiliando nas atividades pedagógicas, recreativas e de cuidados com as crianças. Responsável por zelar pelo bem-estar, higiene e segurança dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo e social.
10 — ENFERMEIRO / ENFERMEIRO DO PSF
Executar ações de enfermagem em unidades de saúde, supervisionando equipes técnicas e prestando atendimento direto à população. Desenvolver programas de prevenção e promoção da saúde, conforme as diretrizes do SUS. Elaborar relatórios e participar das campanhas municipais.
11 — BIOQUÍMICO
Compete realizar análises laboratoriais de interesse da saúde pública; emitir laudos técnicos; assegurar padrões de qualidade em análises clínicas; controlar materiais, reagentes e equipamentos; colaborar com a vigilância epidemiológica e sanitária; executar demais atividades correlatas ao campo de análises bioquímicas.
12 — TÉCNICO DE ENFERMAGEM / TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
Compete executar procedimentos de enfermagem sob supervisão profissional; prestar cuidados diretos aos usuários; realizar registros e controles necessários ao acompanhamento clínico; auxiliar em procedimentos e programas desenvolvidos na atenção básica; colaborar com ações preventivas e educativas; executar tarefas correlatas.
13 — MÉDICO / MÉDICO DO PSF
Atuar na atenção básica e especializada, prestando assistência médica integral à população. Realizar consultas, diagnósticos, prescrição de tratamentos e acompanhamento de programas preventivos. Colaborar com a equipe multiprofissional na gestão e execução das políticas de saúde municipal.
14 — NUTRICIONISTA
Compete ao Nutricionista: planejar, orientar e supervisionar ações de alimentação e nutrição no âmbito municipal; elaborar cardápios compatíveis com padrões nutricionais e sanitários; acompanhar o recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios; promover educação alimentar; emitir pareceres técnicos; executar tarefas correlatas.
15 — PSICÓLOGO
Compete ao Psicólogo: realizar atendimentos psicológicos individuais e coletivos; elaborar pareceres e relatórios técnicos quando necessários; desenvolver ações de prevenção, orientação e intervenção psicossocial; colaborar com equipes multiprofissionais; apoiar políticas públicas no âmbito socioassistencial ou educacional; exercer atividades compatíveis com a função.
16 — DENTISTA / DENTISTA DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
Atuar na prevenção e tratamento odontológico da população, especialmente em unidades do PSB. Executar procedimentos clínicos, campanhas educativas e atendimento a grupos prioritários. Supervisionar o trabalho de atendentes e técnicos de saúde bucal.
17 — ATENDENTE ODONTOLÓGICO / ATENDENTE ODONTOLÓGICO DO PSB
Auxiliar o cirurgião-dentista nos atendimentos clínicos, preparando instrumentos, higienizando materiais e organizando o consultório. Apoiar atividades de educação em saúde bucal nas escolas e comunidades.
18 — FARMACÊUTICO
Compete ao Farmacêutico: executar atividades de assistência farmacêutica; organizar, controlar, armazenar e dispensar medicamentos e correlatos; orientar usuários quanto ao uso seguro; supervisionar qualidade e prazos; elaborar registros e relatórios técnicos; atuar em ações integradas de saúde; desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício profissional.
19 — FISIOTERAPEUTA
Compete ao Fisioterapeuta: realizar avaliação funcional do paciente; planejar e executar tratamentos fisioterapêuticos; aplicar técnicas, recursos e protocolos de reabilitação; registrar evolução clínica; orientar pacientes e familiares; colaborar com demais membros da equipe multiprofissional; realizar outras atividades compatíveis com a função.
20 — MÉDICO VETERINÁRIO
Desempenhar ações de vigilância sanitária, controle de zoonoses e inspeção de produtos de origem animal. Realizar campanhas de vacinação e promover a saúde animal e pública. Elaborar relatórios técnicos e apoiar políticas de proteção animal.
21 — ASSISTENTE SOCIAL (SMAS / CRAS)
Compete ao Assistente Social: realizar estudo e acompanhamento sociofamiliar; elaborar relatórios e pareceres técnicos; atender usuários nos serviços socioassistenciais; articular a rede de proteção; planejar e executar ações de caráter preventivo, protetivo e emancipatório; acompanhar benefícios, programas e serviços; desempenhar outras atividades correlatas à política de assistência social.
22 — MONITOR
Desenvolver atividades recreativas, pedagógicas e culturais em programas sociais e educacionais. Acompanhar crianças, adolescentes e idosos em oficinas e eventos. Responsável por garantir disciplina, segurança e integração nas ações desenvolvidas.
23 — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Compete ao Agente Comunitário de Saúde: realizar visitas domiciliares periódicas; promover orientação em saúde; identificar situações de risco; registrar informações de nascimentos, óbitos e agravos; estimular participação comunitária; realizar atividades educativas; articular comunidade e unidade de saúde; executar tarefas correlatas à atenção básica.
24 — AGENTE DE ENDEMIAS
Conforme lei específica.
25 — AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Conforme lei específica.
26 — AGENTE ADMINISTRATIVO
Compete ao Agente Administrativo: executar atividades de apoio de natureza administrativa, financeira e protocolar; tratar documentos e processos administrativos; realizar atendimento ao público; operar sistemas administrativos; organizar arquivos e registros; auxiliar na execução de rotinas internas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a função.
27 — AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar atividades de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, praças e logradouros. Responsável por zelar pela higiene e organização dos ambientes, auxiliando no apoio às atividades administrativas e operacionais.
28 — RECEPCIONISTA
Atender e orientar o público em repartições municipais, fornecendo informações e encaminhando solicitações. Controlar entradas, registros e agendas de atendimento. Responsável por zelar pela boa comunicação e imagem institucional.
29 — OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
Compete a: operar sistemas informatizados; prestar suporte básico a usuários; executar digitação, edição e organização de documentos eletrônicos; auxiliar em rotinas administrativas informatizadas; realizar manutenção lógica primária de equipamentos; desempenhar outras tarefas correlatas.
30 — MOTORISTA NÍVEL I e II
Conduzir veículos oficiais para transporte de pessoas, materiais e equipamentos. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação dos veículos, obedecendo às normas de trânsito e segurança. Apoiar o deslocamento de equipes e serviços municipais.
31 — COZINHEIRO
Preparar e servir refeições nas unidades públicas, observando padrões de higiene e qualidade. Controlar estoque e consumo de alimentos, zelando pela boa utilização dos recursos e equipamentos.
32 — TRATORISTA
Operar tratores e equipamentos agrícolas, realizando serviços de preparo do solo, transporte e apoio a obras e atividades rurais. Responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos.
33 — GARI
Executar a varrição, coleta e remoção de resíduos das vias públicas e prédios municipais. Responsável por manter a limpeza urbana, contribuindo para a saúde e o bem-estar da população.
34 — COVEIRO
Realizar sepultamentos, exumações e manutenção de cemitérios municipais. Zelar pela limpeza, conservação e segurança dos espaços sob sua responsabilidade.
35 — ELETRICISTA
Executar instalações, reparos e manutenção elétrica em prédios, praças e equipamentos públicos. Garantir o funcionamento da iluminação e segurança das instalações elétricas.
36 — PEDREIRO
Executar serviços de alvenaria, revestimento e construção civil em obras municipais. Interpretar plantas, preparar materiais e assegurar a qualidade e segurança das edificações.
37 — FISCAL DE LIMPEZA
Inspecionar a execução dos serviços de limpeza urbana e conservação de vias públicas. Elaborar relatórios, orientar equipes e garantir o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública.
38 — VIGIA
Conforme lei específica.
Unidade Administrativa: Gabinete do Prefeito
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS – ANEXO III
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Secretário Chefe de Gabinete |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Chefe de Gabinete Adjunto |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Diretor da Guarda Municipal |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Segue o Plano de Cargo e Carreira da Categoria |
|
Assistente de Gabinete tipo 01 |
02 (Duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.000,00 |
|
Assistente de Gabinete tipo 02 |
02 (Duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.850,00 |
|
Procurador Geral do Município |
01 (uma) |
Graduação em direito e Registro na OAB |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Procurador-Chefe Substituto |
01 (uma) |
Graduação em direito e Registro na OAB |
40 horas/semana |
R$ 5.000,00 |
|
Procurador Administrativo |
01 (uma) |
Graduação em direito e Registro na OAB |
40 horas/semana |
R$ 5.000,00 |
|
Procurador Fiscal e Tributário |
01 (uma) |
Graduação em direito e Registro na OAB |
40 horas/semana |
R$ 5.000,00 |
|
Procurador da Saúde |
01 (uma) |
Graduação em direito |
40 horas/semana |
R$ 5.000,00 |
|
|
|
e Registro na OAB |
|
|
|
Procurador da Educação |
01 (uma) |
Graduação em direito e Registro na OAB |
40 horas/semana |
R$ 5.000,00 |
|
Procurador de Atos Extrajudiciais e Cidadania |
01 (uma) |
Graduação em direito e Registro na OAB |
40 horas/semana |
R$ 4.200,00 |
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Guarda Municipal |
20 (vinte) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Segue o Plano de Cargo e Carreira da Categoria |
|
Vigia |
12 (vinte) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Segue o Plano de Cargo e Carreira da Categoria |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Administração |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário Adjunto de Administração |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Diretor de Recursos Humanos |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 5.000,00 |
|
Assessor administrativo CC1 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.000,00 |
|
Assessor de Licitação |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 4.000,00 |
|
Chefe de Arquivo |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Chefe do Almoxarifado |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Secretário da Junta do Serviço Militar |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Assessor Administrativo CC2 |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Finanças |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Finanças Adjunto |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Tesoureiro |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.778,90 |
|
Diretor de Recursos Humanos |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 5.000,00 |
|
Assessor de Licitação |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 4.000,00 |
|
Chefe de Compras |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 4.000,00 |
|
Secretário da Junta do Serviço Militar |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Assessor Administrativo CC2 |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Fiscal de Arrecadação |
03 (três) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Salário Mínimo Nacional |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Meio Ambiente RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Secretário (a) de Meio Ambiente |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário (a) de Meio Ambiente Adjunto |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Coordenadoria |
01(uma) |
2º grau completo |
40 horas /semana |
R$ 3.500,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Agricultura RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Agricultura |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Agricultura Adjunto |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação e Desportos RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO- R$ |
|
Secretário de Educação e Desportos |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Educação e Desportos Adjunto |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Chefe do Setor Pedagógico/CC3 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Chefe do Setor de Merenda Escolar/CC3 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Diretor de Escola/Nível I |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Regulamentado pelo de cargos e salário do magistério |
|
Diretor de Escola/Nível II |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
|
|
Diretor de Escola/Nível III |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
|
|
Vice-Diretor de Escola/Nível I |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
|
|
Vice-Diretor de Escola/Nível II |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
|
|
Vice-Diretor de Escola/Nível III |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
|
|
Coordenador de Esportes/CC3 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
TETO DO SALÁRIO BASE-R$ |
|
Professor Nível Médio |
08 (oito) |
Magistério/normal |
30 horas/semana |
Regulamentado pelo de cargos e salário do magistério |
|
Professor Nível Superior |
130 (cento e trinta) |
Licenciatura |
30 horas/semana |
|
|
Suporte Pedagógico |
05 (cinco) |
Licenciatura |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Supervisor Pedagógico |
02 (duas) |
Licenciatura |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Auxiliar de Biblioteca |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Secretário Escolar |
04 (quatro) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário |
|
|
|
|
|
Mínimo Nacional |
|
Assistente de Gabinete |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Auxiliar de Ensino Infantil |
08 (oito) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude. RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Cultura, Turismo e Juventude. |
01 (uma) |
superior completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Cultura, Turismo e Juventude Adjunto. |
01 (uma) |
superior completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Chefe do Setor de Cultura/CC3 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
|
Chefe do Setor de Turismo/CC3 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Saúde |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Saúde Adjunto |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Chefe do Setor de Atenção Básica |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
|
Chefe do Setor de Média Complexidade |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
|
Chefe da Unidade Hospitalar/CC3 |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
|
Chefe de Posto de Saúde |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Enfermeiro |
07 (sete) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso Nacional da Enfermagem |
|
Bioquímico |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Enfermeiro do P. Saúde da Família |
05 (cinco) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso Nacional da Enfermagem |
|
Técnico de Enfermagem |
20 (vinte) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso Nacional da Enfermagem |
|
Técnico de Enfermagem do PSF |
10 (dez) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso Nacional da Enfermagem |
|
Médico |
06 (seis) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 6.000,00 |
|
Médico do Programa Saúde da Família |
03 (três) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.000,00 |
|
Nutricionista |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Psicólogo |
02 (dois) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Dentista do Programa Saúde Bucal |
02 (duas) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.700,00 |
|
Atendente Odontológico |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Salário Mínimo |
|
|
|
|
|
Nacional |
|
Atendente Odontológico do PSB |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Salário Mínimo Nacional |
|
Farmacêutico |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Fisioterapeuta |
02 (duas) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Veterinária |
01 (uma) |
3º grau completo |
20 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Assistente de Gabinete |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Salário Mínimo Nacional |
|
Assistente Social |
01 (uma) |
3º grau completo |
30 horas/semana |
Salário da Categoria |
|
Ag. Com. De Saúde |
30 (trinta) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso Salarial da Categoria |
|
Ag. De Endemias |
10 (dez) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso Salarial da Categoria |
|
Ag. Vigilância Sanitária |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Salário Mínimo Nacional |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Habitação e Assistência Social |
01 (uma) |
Nível superior |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Habitação e Assistência Social Adjunto |
01 (uma) |
Nível superior |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Assessoria Jurídica da Cidadania |
01 (uma) |
Nível Superior – Bacharel em Direito |
40 horas/emana |
R$ 4.200,00 |
|
Chefe do Setor de Assistência à Criança |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
|
Chefe do Setor de Assistência ao Idoso |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
|
Chefe do Setor de Assistência ao Portador de Deficiência Física |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
|
Chefe do Setor de Habitação Popular |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
|
Coordenador CREAS |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
|
Coordenador CRAS |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
|
Coordenador Criança Feliz |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Assistente Social -SMAS |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Assistente Social - CRAS |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Monitor |
04 (quatro) |
1º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Assistente de Gabinete |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Obras e Urbanismo |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Obras e Urbanismo Adjunto |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Fiscal de Limpeza Urbana/CC3 |
03 (três) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Chefe do Setor de Obras/CC3 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Coordenador do Dep. Serviços Elétricos |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Engenheiro |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.000,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Controladoria Geral do Município. RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Controlador Geral |
01 (uma) |
3º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Assessor Administrativo |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.800,00 |
|
Assessor de Controle Interno |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 2.600,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Transportes RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO II
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE e/ou SUBSÍDIO-R$ |
|
Secretário de Transportes |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 7.500,00 |
|
Secretário de Transportes Adjunto |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
|
Chefe de Setor de Transportes |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 1.800,00 |
|
Coordenador de Transportes/CC3 |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
R$ 3.500,00 |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DE CARGOS DE APOIO
|
NOMENCLATURA SIMBOLO |
VAGAS
|
ESCOLARIDADE
|
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE-R$ |
|
Agente Administrativo |
02 (duas) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG |
110 (cento e dez) |
Alfabetizado |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Recepcionista |
03 (três) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Operador de Micro |
04 (quatro) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Motorista Nível I |
26 (vinte e seis) |
1º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Motorista Nível II |
08 (oito) |
1º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Cozinheiro |
04 (quatro) |
1º Grau Completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Tratorista |
06 (seis) |
1º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Gari |
40 (Quarenta) |
Alfabetizado |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Coveiro |
02 (duas) |
Alfabetizado |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Eletricista |
01 (uma) |
1º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Pedreiro |
03 (uma) |
1º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Fiscal de Limpeza |
02 (duas) |
1º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Assistente de Gabinete |
01 (uma) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
|
Vigia |
15 (quinze) |
2º grau completo |
40 horas/semana |
Piso do Salário Mínimo Nacional |
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:4E5ABA20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2025. Edição 3676
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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