ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2025
O Município de Lagoa Salgada/RN, através da Comissão designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, Lei Municipal nº 396/2023 de 17 de maio de 2023, Lei Municipal n° 435/2025 de 25 de março de 2025 e Leis Federais Nº 11.350/2006 e 13.595/2018, e na Portaria nº 124/2025 de 24 de março de 2025, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, comremuneração que equivalem a R$ 3.036,00 + 20% de Insalubridade, por jornada de trabalho 40 horas semanais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A Comissão, nomeada através da Portaria nº 124/2025 de 24 de março de 2025, será responsável para conduzir o presente certame, nos moldes da legislação vigente e conforme as regras previstas pelo presente edital;
1.2.O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, ficando vedada, desde já, a prorrogação superior a 1 (um) ano.
1.3.O processo seletivo ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório, seguindo os critérios de desempate estabelecidos no item 7.3.
1.4.A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos nos quadros no item 7.1 deste edital;
1.5.Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, no prazo de 01 (um) dia contado da publicação do Edital na Imprensa Oficial, no endereço especificado no item 5.1.1.
1.6.A Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na Imprensa Oficial.
2. DOS ANEXOS
2.1.Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Declaração de Disponibilidade;
Anexo II – Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos;
Anexo III – Formulário de Inscrição;
Anexo IV – Modelo de Curriculum Vitae;
Anexo V – Cronograma.
DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E VAGAS.
As funções, a carga horária, a remuneração, a lotação, o número de vagas total, o número de vagas para pessoas com deficiência e o número de vagas para ampla concorrência são os estabelecidos no quadro a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NÍVEL MÉDIO |
|||||||
CÓDIGO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
LOTAÇÃO/SETOR |
NÚMERO TOTAL DE VAGAS |
VAGA P/ PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
VAGA P/ AMPLA CONCORRÊNCIA |
M-01 |
Agente Comunitário de Saúde – Lameiro |
40 H |
R$ 3.036,00 + 20% DE INSALUBRIDADE |
SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE / COMUNIDADE LAMEIRO |
01 |
- |
01 |
M-02 |
Agente Comunitário de Saúde – Areia Branca |
40 H |
R$ 3.036,00 + 20% DE INSALUBRIDADE |
SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE / COMUNIDADE AREIA BRANCA |
01 |
- |
01 |
M-03 |
Agente Comunitário de Saúde – Parelhas |
40 H |
R$ 3.036,00 + 20% DE INSALUBRIDADE |
SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE / COMUNIDADE PARELHAS |
01 |
- |
01 |
A escolaridade, os requisitos e a descrição sumária de atividades são as estabelecidas no quadro a seguir:
3.2.1. NÍVEL MÉDIO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
ESCOLARIDADE:Ensino Médio Completo.
REQUISITOS:É obrigatório residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme lei federal n° 11.350/2006.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
Realizar visitas domiciliares às famílias; mapeamento de sua área; identificar áreas de risco; Trabalhar com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; I Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; III Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; IV Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; V Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; VI Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. I Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; II Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; III Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; IV Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e V Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se tiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.
3.3Os (as) candidatos (as) selecionados e convocados pela Administração Municipal deverão possuir disponibilidade de horário para desenvolver suas atividades profissionais nos locais definidos pela Unidade Administrativa, conforme item 3.1, podendo as respectivas lotações/setores ser alteradas no decorrer da prestação dos serviços para qualquer localidade/setor no âmbito territorial do Município de Lagoa Salgada/RN, inclusive na zona rural, de acordo com a necessidade do Poder Executivo.
3.4Será fornecido transporte para exercício da função ao candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), na situação de necessidade de deslocamento entre localidades distantes dentro da jurisdição municipal.
3.5Será acrescido o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário base dos contratados para os cargos referidos.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) DEFICIENTES
4.1As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorrem observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
4.2O candidato que se declarar deficiente concorrerá à vaga destinada para pessoas com deficiência;
4.3No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição especial.
4.4As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições, serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação final;
4.5O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas deverá entregar no ato da inscrição, OBRIGATORIAMENTE, laudo médico (via original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
4.6O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1A inscrição deverá ser efetuadaPESSOALMENTE ou por PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, conforme procedimentos a seguir:
5.1.1 LOCAL:SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, situada na Rua Luiz Francisco de Oliveira, nº 062 – Centro – Lagoa Salgada/RN;
5.1.2 PERÍODO:01 de abril de 2025;
5.1.3 HORÁRIO: 08h às 13h;
5.1.4 TAXA:R$ 60,00 (sessenta reais) para nível médio, que deverá ser paga mediantedepósito identificadocom onome ou CPFdo candidato, na Conta Corrente abaixo:
a)Banco do Brasil, conta nº 1176-2, Agência nº 2318-3 (P M L S T MUNICIPAIS).
5.1.5 DOCUMENTOS:Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os documentos abaixo listados:
Formulário de Inscrição preenchido (Anexo III), anexado do comprovante de depósito identificado da taxa de inscrição;
Procuração (com firma reconhecida) com poderes especiais para representar o candidato e documento de identificação do procurador, se for o caso;
Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos originais;
Cópia do Comprovante de Endereço (recibo de energia, água ou telefone – do ano de 2025);
Curriculum Vitae (Modelo – Anexo IV);
Cópia do Comprovante de Escolaridade (diploma, certificado, declaração ou histórico escolar) na área pretendida, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, acompanhada do original;
Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre, acompanhadas dos originais;
Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral, acompanhada do original;
Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), acompanhada do original, se for o caso;
Declaração de Disponibilidade (Anexo I);
Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos (Anexo II);
Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a deficiência do candidato, expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), para os que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;
Os documentos deverão ser entregues em envelope que deve conter o nome completo do candidato, número do CPF, função que pleiteia e código;
Não serão aceitas inscrições via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;
A falta ou rasura de algum documento exigido para a inscrição resultará na eliminação do candidato, pois não serão aceitas complementações ou substituições de documentos;
O candidato poderá se inscrever somente para uma função.
6. DA SELEÇÃO
6.1A seleção dos (as) candidatos (as) ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório;
6.2Os candidatos selecionados para a entrevista serão aqueles que apresentem às documentações previstas no item 5.1.5 e atendam aos requisitos atinentes à função para qual concorrem;
6.3A entrevista será realizada na SEDE DA PREFEITUTA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, situada na Rua Luiz Francisco de Oliveira, n° 62 – Centro – Lagoa Salgada/RN, de acordo com a ordem de chegada dos candidatos, no dia 04 de abril de 2025, iniciando das 08h até às 13h.
6.3.1Durante a entrevista é vedado ao candidato:
a). Fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou, ainda, protetores auriculares, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos (as).
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
7.1A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos seus pontos obtidos na análise dos currículos/títulos e a entrevista, obedecidas às regras abaixo elencadas:
1ª FASE - ACS - NÍVEL MÉDIO |
|||
TÍTULOS |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
Experiência profissional na função para o qual concorre. |
A cada seis meses de experiência, conta-se 05 pontos |
20 pontos |
a) Certidão ou declaração original de órgãos públicos (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original) contendo o tempo líquido de serviço, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição sumária das atividades realizadas, expedidos nos últimos 90 (noventa) dias. b) Cópia acompanhada da original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais; (Obs. Documentação de comprovação de experiência profissional que não contenha o tempo de serviço não será pontuada). |
Títulos e certificados na área para qual concorre. |
A cada curso, conta-se 20 pontos. |
80 pontos |
a) Certificado ou declaração original (ou cópia acompanhada da original) que especifique o Título e certificado. (Obs. As cargas horárias serão pontuadas para cada certificado ou declaração, não haverá o somatório de cargas horárias de declarações diferentes). |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 pontos |
|
2ª FASE - ACS - NÍVEL MÉDIO - ENTREVISTA |
|||
REFERÊNCIA |
ITEM DE AVALIAÇÃO |
VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Critério 1 |
Apresentação, comportamento, desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação. |
0,00 a 50 |
50 pontos |
Critério 2 |
Domínio sobre o tema perguntado. |
0,00 a 50 |
50 pontos |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 pontos |
|
7.2 A Nota Final (NF) do candidato será o resultado da soma das Notas da análise Curricular/Títulos (NCT) com as Notas da Entrevista (NE), dividida por 02 (dois):
NF =NCT + NE
2
7.3A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas e, ainda, os critérios de desempate, nesta ordem:
1 - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
2 - maior pontuação de experiência profissional;
3 - maior pontuação na entrevista;
4 - a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
5 - caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio.
Os candidatos aprovados, porém, fora do número de vagas, comporão o cadastro reserva;
Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.
Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) Quando estudante;
Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
Como monitoria estudantil;
Decorrentes de bolsa de estudo.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO
8.1Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
Não obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;
Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
Não possuir a escolaridade/requisito para a função pleiteada ou não apresentar a documentação exigida;
Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
For surpreendido portando qualquer tipo de arma.
Não ter frequência integral no curso de formação inicial.
9. DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS
9.1A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada conforme a necessidade da Administração Pública durante o prazo de validade do presente certame.
9.2O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter tido frequência integral no curso de formação inicial, a ser promovido pela administração pública;
b) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;
c) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
d) gozar dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Apresentar os requisitos exigidos para a função para a qual concorre, na forma indicada no item 3.2 deste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe;
Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;
Apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;
Ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no item 3.1 deste Edital;
9.3As contratações se darão por regime jurídico administrativo, pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Lagoa Salgada/RN, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, ficando vedada, desde já, a prorrogação superior a 1 (um) ano.
9.3.1O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado, desde que formalmente comunicado ao contratante com 30 (trinta) dias de antecedência; c) por descumprimento das atribuições, inassiduidade ou ineficiência;
Por razões de interesse público;
Pela posse de candidato aprovado em concurso público, para cargo com atribuições idênticas;
9.4O candidato, ao ser convocado, deverá entregar à Secretaria Municipal de Administração as cópias e/ou originais dos seguintes documentos:
a) Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
d) 2 (duas) Fotografia 3x4;
e) Carteira de Reservista (apenas para os candidatos do sexo masculino)
f) Comprovante de residência atualizado;
g) CTPS folhas de identificação e folhas constando PIS/PASEP/NIT;
h) Certidão de Nascimento/Casamento;
i) Certidão de Nascimento de filhos menores e declaração de matrícula para maiores de 7 (sete) anos ou cartão de vacina para menores de 7 (sete) anos, se houver;
j) Diploma, Certificado ou Atestado escolar exigida para o exercício da função;
k) Dados da conta bancária;
l) Laudo médico de sanidade física e mental;
m) Certidão de Antecedentes Criminais, emitidos, no máximo, há 06 (seis) meses da data da convocação;
n) Estadual: TJRN –http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
o) Federal: JFRN –http://certidao.jfrn.jus.br/certidaointer/emissaocertidao.aspx
p) Declaração de Bens (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
q) Declaração de Acumulação de Cargo (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
r) Declaração de Nepotismo (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
s) Declaração de não Recebimento de Programa de Transferência de Renda (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
t) Ficha de Cadastro (preenchimento no ato da entrega dos documentos).
10. DOS RECURSOS
10.1O Candidato poderá interpor recursos em face do resultado prévio da Análise Curricular/Títulos e/ou em face do resultado prévio da Entrevista, desde que sejam apresentados pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, no endereço especificado no item 5.1.1, no prazo de 01 (um) dia útil subsequentes às datas das publicações dos resultados prévios, das 8h às 13h;
10.2Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.
10.3Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não apresentem arrazoado devidamente fundamentado.
10.4Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.
10.5O resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial do Município de Lagoa Salgada/RN (FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no site oficial do município (www.boasaude.rn.gov.br).
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1O resultado final da seleção será divulgado na data provável de08 de abril de 2025, no Diário Oficial do Município de Lagoa Salgada/RN (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/), nas redes sociais oficiais do município, no site oficial do município (www.lagoasalgada.rn.gov.br), como também na sede da Prefeitura Municipal.
11.2É exclusivamente de responsabilidade do candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1A inscrição do candidato:
a) implica na aceitação total das normas para esta Seleção Pública Simplificada contida neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.2A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.
12.3Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, ficando vedada, desde já, a prorrogação superior a 1 (um) ano.
12.4O (A) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.
12.5É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Público Simplificada pelos meios de comunicação.
12.6É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.
12.7Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial do Município de Lagoa Salgada/RN (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/), nas redes sociais oficiais do município, no site oficial do município (www.lagoasalgada.rn.gov.br), como também na sede da Prefeitura Municipal.
12.8Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.
12.9Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do presente certame.
Lagoa Salgada/RN, 28 de março de 2025.
RICHARDSON ARTUR RODRIGUES SILVA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ELIENE CRUZ DA SILVA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
SUZANE LOPES DA SILVA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
EDITAL Nº 002/2025
ANEXO – I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Função Pretendida: ________________________________ Código nº ___________________
Eu, .................................. residente e domiciliado na............................. nº.............., Bairro:............................., Complementação:..........................., telefone residencial: .........................., celular:................., e-mail:........................................, DECLARO que possuo disponibilidade de horário para dedicar-me à função de .......................................
____________, ____ de ____ de _______
(Local e data)
________________
CPF:
(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF)
EDITAL Nº 002/2025
ANEXO - II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À
Prefeitura de Municipal de Lagoa Salgada/RN
Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2025
Eu ....................................., inscrito (a) no CPF nº ............................, através da presente, declaro para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações contidas neste edital. E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei.
____________, ____ de ____ de _______
(Local e data)
__________________
CPF:
(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF)
EDITAL Nº 002/2025
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
*N° DE INSCRIÇÃO
|
||
NOME:
|
||
DATA DE NASCIMENTO:
|
IDADE: |
GÊNERO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
ENDEREÇO:
|
||
BAIRRO: |
CIDADE: |
CEP:
|
CARTEIRA DE IDENTIDADE: |
ÓRGÃO EMISSOR/UF: |
CPF:
|
CONTATO – TELEFONE FIXO: |
CONTATO-CELULAR: |
E-MAIL:
|
ESCOLARIDADE:
( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO ( ) FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO |
FUNÇÃO PLEITEADA: _______________________________ CÓDIGO: ________________ ( ) VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) VAGA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
LOCAL E DATA:
|
ASSINATURA DO CANDIDATO SEM ABREVIAÇÕES |
*Uso da comissão
..........................................
Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 03/2023
PROTOCOLO
*Nº DE INSCRIÇÃO:
NOME:
FUNÇÃO PLEITEADA:
CÓDIGO:
ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO:
*Uso da comissão
ANEXO IV
EDITAL Nº 002/2025
MODELO DE CURRICULUM VITAE
[Nome Completo]
Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos
[Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento]
[Bairro] – [Cidade] – [Estado]
Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]
OBJETIVO
[Função pretendida e código]
FORMAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
[Período] – EmpresaCargo:
Principais atividades:
[Período] – EmpresaCargo:
Principais atividades:
QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
[Descrição Informação Adicional] [Descrição Informação Adicional]
DOCUMENTAÇÃO ANEXADA
[Descrição Documentação Anexada] [Descrição Documentação Anexada]
EDITAL Nº 002/2025
ANEXO – V
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA PROVÁVEL |
Publicação do edital |
28/03/2025 |
Dia de recurso e impugnação do edital |
31/03/2025 |
Período de inscrições com entrega de currículos e documentos comprobatórios |
01/04/2025 |
Publicação do resultado preliminar da 1ª fase |
02/04/2025 |
Dia de recurso em face do resultado preliminar da 1ª fase |
03/04/2025 |
Entrevista |
04/04/2025 |
Publicação do resultado preliminar da 2ª fase |
07/04/2025 |
Resultado definitivo e Ato de Homologação |
08/04/2025 |
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:4ECFC97B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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