ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N° 005/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23090002/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – LOCALIZADAS NAS COMUNIDADES DE SANTA MARIA, CATINGUEIRA E VILA NOVA III, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.

 

No dia 13 (treze) do mês de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 09:00h, na sala do Setor de Licitação e Contratos, localizada na Rua Hermenegildo Montenegro, n° 126, Centro Administrativo do Município - Baraúna/RN, reuniram-se, o Presidente RAMON BEZERRA PEREIRA, matrícula 20451 e os membros da Comissão Permanente de Licitação, composta por JOHNSON ALVES BEZERRA, matrícula 129, LIANA AMARAL DO VALE, matrícula 21911, LUIZ LIDIOZANO ROCHA DE LELIZ, matrícula 521, conforme Portaria GP nº 0255/2021, de 14 de julho de 2021, com vistas ao JULGAMENTO DOS ENVELOPES DA HABILITAÇÃO da Tomada de Preços em epígrafe.

 

Insta salientar que essa Comissão analisou toda a documentação contida nos envelopes de habilitação das empresas participantes do presente certame, bem como encaminhou ao Setor Técnico de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Baraúna/RN para análise das questões técnicas e emissão de Parecer Técnico, o que foi devidamente realizado pelo Setor competente e encaminhado a essa Comissão e anexada aos presentes autos do processo físico.

 

Considerando que essa Comissão, analisou os documentos presentes, e vistou toda a documentação de todos os participantes.

 

Considerando que essa Comissão se utiliza e aplica o Art. 41 da Lei 8.666/93 para julgar o presente certame.

 

Considerando que esta Comissão diligenciou junto aos autos do processo, para melhor analisar os documentos acostados para atestar a veracidade dos documentos apresentados, com bastante propriedade esta Comissão assevera que as empresas abaixo elencadas apresentaram todos os documentos exigidos no edital.

 

Considerando que apenas quatro empresas descumpriram exigências editalícias.

 

Considerando que as empresas OLIVEIRA & ARRUDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 22.054.339/0001-03 e H R DE SOUZA CONSTUÇÕES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA – CNPJ: 08.250.245/0001-89 deixaram de cumprir com o item 8.2.3.

 

Considerando que as empresas DANTAS CONSTUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME – CNPJ: 30.706.798/0001-52; JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIOS EIRELI – ME – CNPJ: 37.883.801/0001-52 e H R DE SOUZA CONSTUÇÕES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA – CNPJ: 08.250.245/0001-89 deixaram de cumprir itens e subitens relativo ao Item 8.2.2, conforme Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia da Secretária de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Baraúna, conforme anexo ao processo físico.

 

Considerando que foram afastadas as possibilidades de a Comissão utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no Instrumento de Convocação.

 

Considerando, também que, foram afastadas a aplicação de critérios ilegais ou inconstitucionais, ainda que expressos no ato convocatório.

 

Decidimos, por DECLARAR:

 

HABILITADAS:

 

PONTES ENTRETENIMENTO EIREILI – CNPJ: -40.141.083/0001-53;

R&N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E SERVIÇOS LTDA -EPP – CNPJ: 17.604.005/0001-26;

PATROL CONSTUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 03.268.510/0001-32;

NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI – CNPJ: 09.181.832/0001-26;

CONFIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 29.655.139/0001-55;

MAX MYLLER FERREIRA WANDERLEY EIRELI – CNPJ: 30.624.790/0001-25;

FL ENGENHARIA, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 36.783.315/0001-08;

WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 28.240.229/0001-12;

 

INABILITADAS:

 

DANTAS CONSTUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME – CNPJ: 30.706.798/0001-52;

OLIVEIRA & ARRUDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME – CNPJ: 22.054.339/0001-03;

JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIOS EIRELI – ME – CNPJ: 37.883.801/0001-52;

H R DE SOUZA CONSTUÇÕES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA – CNPJ: 08.250.245/0001-89.

 

Desde já, fica concedido prazo para os licitantes manifestarem recurso, se for o caso, respeitando os prazos estabelecidos no Art°. 109 da Lei Federal N°8.666/93.

 

Os recursos somente serão aceitos conforme redação do item 13.0 do edital.

 

Por fim, vale ressaltar que os autos deste respectivo processo licitatório estão disponíveis aos licitantes participantes, aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores e a sociedade.

 

Nada mais havendo, o Senhor Presidente determinou a leitura da respectiva Ata, a qual por todos foi achada conforme, e por esta razão, vai aprovada e assinada por todos os presentes.

 

Dê ciência e registre-se com a devida publicidade;

 

13 de dezembro de 2021.

 

RAMON BEZERRA PEREIRA

Presidente da CPL

 

JOHNSON ALVES BEZERRA

Membro da CPL

 

LIANA AMARAL DO VALE

Membro da CPL

 

LUIZ LIDIOZANO ROCHA DE LELIZ

Membro da CPL


Publicado por:
Ramon Bezerra Pereira
Código Identificador:4F59A2BC