ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº 012/2021 DISPENSA Nº 007/2021 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Patu, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Medida Provisória nº 1.047 de 03 de maio de 2021;

Considerando que o atual momento de pandemia continua exigindo da Administração Pública Municipal atuação eficaz na área de saúde, razão pela qual fora o constante combate ao coronavírus, os serviços de saúde também atendem outras demandas de saúde;

Considerando que a necessidade de aquisição dos itens constantes no Memorando da Secretaria Municipal de Saúde, se enquadra no que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 1.047 de 03 de maio de 2021, que disciplina:

 

“Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.”

 

Considerando que a referida Medida Provisória autorizou a Dispensa de Licitação (art. 2º, I da MP nº 1.047/21), para aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.

Considerando Parecer Jurídico Favorável;

RESOLVE:

Primeiro: Dispensar de Licitação, com base no inciso I do art. 2º da da Medida Provisória 1.047 de 03 de maio de 2021, Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico por incineração e destinação final das cinzas dos resíduos “A”, “B” e “E” dos serviços de saúde, de acordo com as resoluções n° 358/05 e 316/02 do CONAMA e RDC ANVISA nº 222/18, para atender as necessidades do Município de Patu/RN.

Segundo: Autorizar a contratação da empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ nº 27.003.103/0001-61, com sede na Rua das Flores, nº 15, Centro – Rafael Fernandes/RN, no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), aplicando os recursos das Dotações Orçamentárias:

02.070 Fundo Municipal de Saúde

10 302 1001 2032 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

1.005.000 3 Recursos Próprios, Manter com Recursos Próprios do Município as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a manutenção do CAPS, CEO, CAPS, Policlínica, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira De Moura e outros.

000326 3390.39 99 1211000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10 302 1001 2036 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

1.035.000 3 Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a manutenção do CAPS, CEO, CAPS, Policlínica, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira De Moura e outros.

000885 3390.39 99 1214000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12 301 1001 2073 Manutenção das Ações de Enfrentamento da Pandemia Do Coronavírus 106.500 0 Manter as atividades das Ações de Enfrentamento da Pandemia Do Coronavírus 000725 3390.39 99 1211000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

000709 3390.39 99 1214000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Terceiro: Determinara elaboração da Ordem de Compra nos moldes do que dispõe o Art. 62 da Lei 8.666/93, bem como a informação da referida Dispensa no Anexo 38, do SIAI TCE/RN.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Patu RN, 10 de maio de 2021.

 

RIVELINO CÂMARA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Francisco Edno Azevedo
Código Identificador:4F6B06E1