ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº 012/2021 DISPENSA Nº 007/2021 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Patu, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Medida Provisória nº 1.047 de 03 de maio de 2021;
Considerando que o atual momento de pandemia continua exigindo da Administração Pública Municipal atuação eficaz na área de saúde, razão pela qual fora o constante combate ao coronavírus, os serviços de saúde também atendem outras demandas de saúde;
Considerando que a necessidade de aquisição dos itens constantes no Memorando da Secretaria Municipal de Saúde, se enquadra no que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 1.047 de 03 de maio de 2021, que disciplina:
“Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.”
Considerando que a referida Medida Provisória autorizou a Dispensa de Licitação (art. 2º, I da MP nº 1.047/21), para aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.
Considerando Parecer Jurídico Favorável;
RESOLVE:
Primeiro: Dispensar de Licitação, com base no inciso I do art. 2º da da Medida Provisória 1.047 de 03 de maio de 2021, Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico por incineração e destinação final das cinzas dos resíduos “A”, “B” e “E” dos serviços de saúde, de acordo com as resoluções n° 358/05 e 316/02 do CONAMA e RDC ANVISA nº 222/18, para atender as necessidades do Município de Patu/RN.
Segundo: Autorizar a contratação da empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ nº 27.003.103/0001-61, com sede na Rua das Flores, nº 15, Centro – Rafael Fernandes/RN, no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), aplicando os recursos das Dotações Orçamentárias:
02.070 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2032 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
1.005.000 3 Recursos Próprios, Manter com Recursos Próprios do Município as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a manutenção do CAPS, CEO, CAPS, Policlínica, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira De Moura e outros.
000326 3390.39 99 1211000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10 302 1001 2036 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
1.035.000 3 Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a manutenção do CAPS, CEO, CAPS, Policlínica, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira De Moura e outros.
000885 3390.39 99 1214000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12 301 1001 2073 Manutenção das Ações de Enfrentamento da Pandemia Do Coronavírus 106.500 0 Manter as atividades das Ações de Enfrentamento da Pandemia Do Coronavírus 000725 3390.39 99 1211000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
000709 3390.39 99 1214000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Terceiro: Determinara elaboração da Ordem de Compra nos moldes do que dispõe o Art. 62 da Lei 8.666/93, bem como a informação da referida Dispensa no Anexo 38, do SIAI TCE/RN.
Publique-se.
Cumpra-se.
Patu RN, 10 de maio de 2021.
RIVELINO CÂMARA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Edno Azevedo
Código Identificador:4F6B06E1