ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo de Despesa nº: 716.029/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 081/2026
Objeto: Aquisição de materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde – UBSs.
Assunto: Julgamento dos recursos administrativos interpostos pelas empresas K.C.R. Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli-EPP e BH Dental Comercial Ltda.
Considerando os recursos administrativos interpostos pelas empresas K.C.R. Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli-EPP, em face da classificação das propostas referentes ao Item 09 (Balança Corporal Digital 150 kg), e BH Dental Comercial Ltda., em face da desclassificação de sua proposta referente ao Item 24 (Caneta de Alta Rotação em LED);
Considerando as diligências realizadas junto a esta Secretaria, com a apresentação de manifestação técnica da Coordenação da Atenção Básica e da Coordenação de Saúde Bucal, esclarecendo a conformidade dos equipamentos ofertados e as razões técnicas que fundamentaram as decisões recorridas;
Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, exarado no presente processo, opinando pelo conhecimento e improvimento de ambos os recursos;
DECIDO:
1. Quanto ao recurso da empresa K.C.R. Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli-EPP (Item 09):
Conforme manifestação técnica desta Secretaria, consubstanciada no Ofício nº 221/SMS, de 23 de abril de 2026, os equipamentos ofertados pelas licitantes classificadas no Item 09 encontram-se em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
Não foram apresentados pela recorrente elementos técnicos aptos a infirmar essa conclusão.
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a classificação das propostas no Item 09.
2. Quanto ao recurso da empresa BH Dental Comercial Ltda. (Item 24):
A indicação da marca GNATUS no Termo de Referência decorreu de justificativa técnica expressa, fundamentada na necessidade de padronização dos equipamentos utilizados pela rede municipal, na compatibilidade técnica, na redução dos custos de manutenção e na experiência administrativa acumulada com os equipamentos anteriormente utilizados pela rede, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.133/2021.
Ademais, a manifestação técnica da Coordenação de Saúde Bucal esclareceu que a desclassificação da recorrente não decorreu exclusivamente da divergência de marca/modelo, mas também de divergências objetivas em relação às especificações técnicas exigidas no edital, especialmente quanto à rotação máxima, ao consumo de ar e à ausência de comprovação da iluminação em LED.
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a desclassificação da proposta referente ao Item 24.
3. Do prosseguimento do certame:
Determino o regular prosseguimento do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 081/2026, observadas as formalidades legais, devendo o Pregoeiro adotar as providências subsequentes cabíveis (adjudicação, homologação ou outras, conforme a fase em que se encontra o certame).
4. Da publicidade e notificação:
Dê-se ciência da presente decisão às empresas recorrentes, K.C.R. Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli-EPP e BH Dental Comercial Ltda., e ao Setor de Licitações, para as providências cabíveis.
Jardim do Seridó, 29 de junho de 2026.
JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Mat. 2097
Publicado por:
Miliane de Souza Medeiros
Código Identificador:4F745867