ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107/2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR RELATIVO A SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, Prefeita em Exercício do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 8º da Lei Municipal nº 511 de 03 de dezembro de 2025:

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica o(a) chefe do poder Executivo Municipal autorizado(a) a abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 220.291,21 (duzentos e vinte mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), destinados a reforço de dotações orçamentárias para custeio dos serviços de atenção primária em saúde, conforme a seguir:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

220.291,21

09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

220.291,21

 

202500 Aquisição de Medicamentos Financiados com Recursos de Emendas Parlamentares

220.291,21

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

27063110

0001

220.291,21

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º, deste Decreto, são provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior de recursos referente a Emenda Parlamentar de nº 202524460005 de Custeio ao Piso da Atenção Primária, para custeio dos serviços de atenção primária em saúde, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parazinho/RN, 14 de janeiro de 2026

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:4F909507


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2026. Edição 3709
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/