ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.115/2023

SANCIONO

Autoria: Chefe do Executivo Municipal

Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa

 

Goianinha/RN 21 de agosto de 2023.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita

 

“Cria o cargo de Chefe da Guarda Municipal, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, o cargo de provimento em comissão de Chefe da Guarda Municipal.

Parágrafo único: A vinculação do cargo, escolaridade e remuneração, constará no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - O Chefe da Guarda Municipal, nomeado discricionariamente em função de confiança pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei, é o responsável pelo desenvolvimento das atividades operacionais, administrativas e disciplinares da Guarda Municipal.

 

Art. 3º - O Chefe da Guarda Municipal exercerá suas funções de comando com respaldo nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

 

I - coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;

 

II - propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço e manutenção das instalações e equipamentos, através de portarias internas ou outros meios, reposição de uniformes e observância da disciplina;

 

III - efetuar o planejamento das atividades burocráticas e administrativas em gerai, visando a organização em todos os seus pormenores, as necessidades de pessoal, material, treinamento e capacitação da Corporação para o cumprimento de sua missão;

 

IV - orientar os subordinados quanto ao trato com o público, apresentação individual, continência, postura profissional adequada, pontualidade, assiduidade e cumprimento das ordens legais e regulamentares;

 

V - verificar constantemente a apresentação individual, bem como o uso correto do uniforme e equipamentos e de seus subordinados;

 

VI - zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas a Guarda Civil Municipal;

 

VII - acionar os subordinados ao seu comando quando necessário;

 

VIII - zelar pela manutenção da disciplina dentro da Corporação, adotando as medidas necessárias para elucidação e apuração de infrações disciplinares, aplicando as penalidades cabíveis quando lhe couber;

 

IX - efetuar o controle e a fiscalização de seus subordinados;

 

X - colaborar com o órgão de pessoal na admissão de Guardas, fazendo observar as condições indispensáveis para o ingresso no contingente;

 

XI - representar a corporação;

 

XII - louvar os atos de bravura e merecimento, em conjunto com os membros da Corregedoria, fazendo constar do prontuário dos Guardas Civis Municipais;

 

XIII - zelar e fazer zelar pela Sede, equipamentos e materiais utilizados a serviço da corporação;

 

XIV - cuidar para que os subordinados sob seu Comando sirvam, em tudo e por tudo, de exemplo para seus demais subordinados;

 

XV - atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, desde que respeitada a hierarquia, quando feitas em termos apropriados e desde que sejam de sua competência e quando necessário, submetê-la a apreciação técnica;

 

XVI - dar suas ordens e instruções;

 

XVII - estabelecer as Normas Gerais de Ação (NGA) da Guarda Civil Municipal;

 

XVIII - conhecer seus comandados, desenvolver a cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;

 

XIX - manter um relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da Corporação;

 

XX - cumprir e fazer cumprir este regulamento.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Goianinha/RN, 17 de agosto de 2023.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Constitucional

 

Anexo I

 

Quantidade

Escolaridade

Vinculação

Remuneração

Vantagem - Periculosidade

01

Ensino Médio Completo

Gabinete do Prefeito

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

30% (trinta por cento)


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:50DBDA7F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
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