ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.115/2023
SANCIONO
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN 21 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita
“Cria o cargo de Chefe da Guarda Municipal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, o cargo de provimento em comissão de Chefe da Guarda Municipal.
Parágrafo único: A vinculação do cargo, escolaridade e remuneração, constará no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Chefe da Guarda Municipal, nomeado discricionariamente em função de confiança pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei, é o responsável pelo desenvolvimento das atividades operacionais, administrativas e disciplinares da Guarda Municipal.
Art. 3º - O Chefe da Guarda Municipal exercerá suas funções de comando com respaldo nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
II - propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço e manutenção das instalações e equipamentos, através de portarias internas ou outros meios, reposição de uniformes e observância da disciplina;
III - efetuar o planejamento das atividades burocráticas e administrativas em gerai, visando a organização em todos os seus pormenores, as necessidades de pessoal, material, treinamento e capacitação da Corporação para o cumprimento de sua missão;
IV - orientar os subordinados quanto ao trato com o público, apresentação individual, continência, postura profissional adequada, pontualidade, assiduidade e cumprimento das ordens legais e regulamentares;
V - verificar constantemente a apresentação individual, bem como o uso correto do uniforme e equipamentos e de seus subordinados;
VI - zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas a Guarda Civil Municipal;
VII - acionar os subordinados ao seu comando quando necessário;
VIII - zelar pela manutenção da disciplina dentro da Corporação, adotando as medidas necessárias para elucidação e apuração de infrações disciplinares, aplicando as penalidades cabíveis quando lhe couber;
IX - efetuar o controle e a fiscalização de seus subordinados;
X - colaborar com o órgão de pessoal na admissão de Guardas, fazendo observar as condições indispensáveis para o ingresso no contingente;
XI - representar a corporação;
XII - louvar os atos de bravura e merecimento, em conjunto com os membros da Corregedoria, fazendo constar do prontuário dos Guardas Civis Municipais;
XIII - zelar e fazer zelar pela Sede, equipamentos e materiais utilizados a serviço da corporação;
XIV - cuidar para que os subordinados sob seu Comando sirvam, em tudo e por tudo, de exemplo para seus demais subordinados;
XV - atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, desde que respeitada a hierarquia, quando feitas em termos apropriados e desde que sejam de sua competência e quando necessário, submetê-la a apreciação técnica;
XVI - dar suas ordens e instruções;
XVII - estabelecer as Normas Gerais de Ação (NGA) da Guarda Civil Municipal;
XVIII - conhecer seus comandados, desenvolver a cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;
XIX - manter um relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da Corporação;
XX - cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Goianinha/RN, 17 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
Anexo I
Quantidade |
Escolaridade |
Vinculação |
Remuneração |
Vantagem - Periculosidade |
01 |
Ensino Médio Completo |
Gabinete do Prefeito |
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
30% (trinta por cento) |
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:50DBDA7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/