ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 092/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -

CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

DECRETO Nº 92,

DE 02 de junho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2025, no art. 6º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, 02 de junho de 2026

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

30.000,00

16 .001 Secretaria Municipal de Assistência Social

30.000,00

 

2042 Fundo Municipal do Idoso

30.000,00

 

 

3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL

28990000

0001

30.000,00


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:514A4059


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2026. Edição 3804
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