ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE N.º 032/2024 - PROCESSO N. 5683/2024 - ATO DECLARATÓRIO

Declara Inexigibilidade de Licitação para a Chamada Pública para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS E EVENTOS PROMOVIDOS E APOIADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, em cumprimento do estabelecido nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021, suprindo a demanda do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência que se fazem o Município de Tenente Laurentino Cruz/RN e a ASSOCIACAO DE ARBITROS DE CURRAIS NOVOS/RN, inscrita no CNPJ: 29.720.825/0001-62, e da outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do 74, IV da Lei nº 14.133/2021, e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO, que o dispositivo legal supracitado, traz expressamente a hipótese de contratação por Inexigibilidade de Licitação do processo licitatório nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021, “in verbis”:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

CONSIDERANDO, o parecer favorável da Assessoria Jurídica em que acatei na íntegra, tendo em vista que o referido se enquadra nas hipóteses de Inexigibilidade de licitação, taxativamente definida no art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO, a possibilidade do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, bem como a necessidade e relevância da Chamada Pública para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS E EVENTOS PROMOVIDOS E APOIADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, em cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 78, inciso I, menciona a possibilidade de credenciamento como procedimento auxiliar das licitações e contratações públicas, suprindo a demanda Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência, se enquadrar e atender os requisitos legais tal contratação; E por último,

CONSIDERANDO a que proposta apresentada pelo participante está de acordo com o objeto do Termo de Referência e do empenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica DECLARADA a Inexigibilidade de licitação para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS E EVENTOS PROMOVIDOS E APOIADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, em cumprimento ao estabelecido no art. 78, inciso I c/c art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da INEXIGIBILIDADE e os procedimentos administrativos no presente processo, confirmando o interesse público na contratação da pessoa jurídica ASSOCIACAO DE ARBITROS DE CURRAIS NOVOS/RN, inscrita no CNPJ: 29.720.825/0001-62, estabelecida na Rua Riacho Fechado, 35, Dr. Jose Bezerra de Araújo, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000.

Art. 3º - Fica AUTORIZADO o empenho da despesa nos valores abaixo, correspondente a prestação dos Serviços de Arbitragem, os quais serão pagos conforme demanda, em favor do participante supracitado, com as recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos Arts. 60 e seguintes, da Lei nº. 4.320/64.

 

Descrição

Unidade

Quantidade

Vlr. Unit. Máximo

SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO (COMPOSIÇÃO: 01 ARBITRO PRINCIPAL + 2 AUXILIARES)

Serv.

40

488,49

SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA CAMPEONATO DE FUTEBOL DE SALÃO (COMPOSIÇÃO: 02 ARBITROS PRINCIPAIS)

Serv.

40

278,89

SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DE VÔLEI ADULTO. Contendo: 01(um) Árbitro

Serv.

10

158,70

SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DE FUTEBOL DE AREIA. Contendo: 02(dois) Árbitros.

Serv.

10

279,00

SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DE VÔLEI DE AREIA. Contendo: 01(um) Árbitro.

Serv.

10

170,00

SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DE FUTEVOLEI. Contendo: 01(um) Árbitro.

Serv.

10

193,00

SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DE FUTEBOL DE SOCIETY. Contendo: 02 (dois) Árbitro

Serv.

40

283,67

 

Art. 4º - Deverá constar no contrato e/ou empenho, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta do contratado.

Art. 5º - Este Ato Declaratório entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de novembro de 2024.

 

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jose Erinaldo da Silva
Código Identificador:52183EA7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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