ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
TERMO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
TERMO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138/2026
À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO, RATIFICO e HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação destinados à hospedagem, gerenciamento, sustentação e suporte da Plataforma SIRIS — Sistema de Regulação e Integração em Saúde — em ambiente de computação em nuvem gerenciada, contemplando infraestrutura tecnológica, administração de banco de dados, monitoramento 24x7, políticas de segurança da informação em conformidade com a LGPD, rotinas automatizadas de backup, recuperação de desastres, garantia de alta disponibilidade dos serviços, suporte técnico especializado e sustentação operacional da solução, pelo prazo de 06 (seis) meses, objetivando assegurar o pleno funcionamento, a segurança, a disponibilidade e a continuidade dos serviços de regulação ambulatorial e gestão assistencial da Policlínica Regional do Seridó e dos municípios integrantes do CIS-Seridó.
Favorecido: VIRES SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.565.061/0001-34.
Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 006/2026.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21.
Caicó/RN, 19 de junho de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Presidente do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó
Publicado por:
Ruan Breno Araújo
Código Identificador:52958AEC