ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL Nº 001/2025

EDITAL Nº 001/2025

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, – SME, no uso de suas atribuições institucionais, torna público, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE, conforme a Lei Municipal nº 650, de 16 de agosto de 2021 e do decreto nº 014/2022, para o exercício financeiro de 2025, e as disposições contidas neste edital.

 

DA FINALIDADE:

O presente edital tem por finalidade selecionar estudantes do Município de Olho d’Água do Borges/RN, que estejam em situação de vulnerabilidade, e que são movidos a residir em outra cidade onde é ofertado curso técnico ou de ensino superior que estejam cursando.

 

DO PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL – PAFE:

2.1 - O programa de auxílio financeiro estudantil disponibilizará apoio financeiro no Valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais) mensais durante o período de 12 (doze) meses, pago em conta corrente de titularidade do beneficiário;

2.2 - Será ofertado no ano de 2025 o total de 25 (Vinte e cinco) auxílios financeiros, seguindo a ordem de classificação da menor renda per capita.

2.3 - Os estudantes que não estiverem na classificação das 25 (vinte e cinco) vagas iniciais, constituíram cadastro reserva e poderão, dentro das possibilidades orçamentarias do Município, serem contemplados futuramente com a referida ajuda financeira estudantil.

2.4 - Do total de auxílios financeiros ofertados, 5% (Cinco por cento) são destinados aos estudantes com deficiência.

2.5 - Fica vedada a participação de estudante que cursa formação técnica ou Ensino Superior em cidades abrangidas pelo programa de transporte especial de estudantes da Prefeitura Municipal.

 

3. DO PERFIL DO ESTUDANTE:

3.1 - Poderá se inscrever no Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE o estudante que:

I - Esteja regularmente matriculado em curso técnico ou de ensino superior nas Instituições Públicas e Privadas de Ensino. Em relação às instituições privadas, o estudante deverá ser bolsista ou participar do programa de financiamento estudantil – FIES;

II - Não esteja em situação de trancamento voluntário ou compulsório;

III - Não possua vínculo empregatício ou de trabalho remunerado público ou privado;

IV - Residir com sua família na circunscrição de Olho D´Água do Borges e possuir renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo vigente.

3.2 - Os estudantes que concorrem nas vagas destinadas à Pessoa Com Deficiência (PCD), além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada por meio de declaração médica.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - O estudante deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação, – SME no período de 20 a 21 de março de 2025 para efetuar a inscrição no Processo Seletivo do Programa de Auxílio Financeiro Estudantil.

4.2 - No ato da inscrição, o (a) estudante deverá entregar todos os documentos pessoais a seguir descritos:

01 (Uma) foto 3x4;

Certidão de vínculo com Instituição de Ensino;

Cópia do RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de residência;

Dados bancários ou cópia do Cartão;

Cópia do Cadastro Único – CadÚnico;

Certidões negativas (Federal, Estadual e Trabalhista), para fim de composição do processo para pagamento do Auxílio Financeiro;

4.3 - Dos documentos dos membros do Grupo Familiar:

Cópia do RG ou Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) de todos os membros que compõem o grupo familiar;

Comprovantes de renda dos membros do grupo familiar (declarar e apresentar a situação de trabalho/renda de todas as pessoas maiores de 18 anos, que compõem o grupo familiar), conforme o enquadramento listado abaixo:

4.4 - Trabalhadores Assalariados: Cópia do contracheque ou documento equivalente referente ao mês mais recente do corrente ano.

4.5 - Trabalho eventual (esporádico, sem vínculo, sem exigência de qualificação): Declaração disponível no Anexo I deste edital.

4.6 - Trabalho informal (regular, porém sem recolhimento de imposto): Declaração

constante no Anexo II deste Edital.

4.7 - Trabalho autônomo (regular, sem vínculo com instituição e com recolhimento de imposto) Recibo de pagamento autônomo (RPS) ou declaração constante no Anexo III.

4.8 - Atividade rural ou pesca: Declaração do respectivo sindicado com a especificação da renda ou Declaração de Atividade Rural ou Pesca conforme anexo IV;

4.9 - Comerciantes: Documento emitido por seu contador (a) (pró-labore).

4.10 - Aposentado/pensionista/Beneficiário de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios do INSS: Comprovante atualizado gerado no site do INSS ou extrato bancário referente ao último mês.

4.11 - Os(as) funcionários(as) públicos aposentados(as) deverão apresentar contracheque do último mês.

4.12 - Beneficiário do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal: Comprovante de inscrição do programa social (cópia do cartão contendo número de identificação social – NIS); e comprovante (extrato) do recebimento do benefício atualizado.

Parágrafo Único - A documentação poderá ser enviada pelo e-mail: educacaoodb@gmail.com., no período mencionado no inciso I.

 

DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - Somente serão considerados para o processo de seleção, os(as) estudantes que atenderem aos requisitos do item 3 e 4, deste edital;

5.2 - A seleção consistirá na análise da situação de vulnerabilidade socioeconômica do estudante mediante a documentação que será entregue;

5.3 - A vulnerabilidade socioeconômica será aferida pelo valor da renda per capita

do núcleo familiar;

5.4 – A convocação dos estudantes será realizada obedecendo a ordem de classificação da menor a maior renda per capita;

5.5 - Não serão divulgadas informações sobre renda ou qualquer outra condição

socioeconômica dos (as) estudantes que participarem da seleção;

5.6 - Ficará à disposição de todos os inscritos ou de seu procurador e representante legal a relação completa dos (as) inscritos (as) com a respectiva renda per capita para eventuais recursos ou impugnações.

 

6. DO CRONOGRAMA GERAL

 

ETAPAS

PERÍODO

Lançamento do edital

19 de março de 2025

Período de Inscrições:

20 a 21 de março de 2025

Análise dos documentos

24 a 25 de março de 2025

Resultado Preliminar

26 de março de 2025

Data para interpor recurso

27 de março de 2025

Resultado dos recursos

Resultado Definitivo

28 de março de 2025

 

DOS RESULTADOS:

7.1 - O resultado preliminar será publicado no dia 26 de março de 2025 por meio do Diário Oficial dos Municípios e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges/RN;

7.2 - Do resultado preliminar, caberá recurso administrativo por meio de preenchimento de requerimento próprio disponível no Anexo V deste edital e enviado para o email: educacaoodb@gmail.com.br, apontando objetivamente o erro do resultado, que deverá ser apreciado pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto;

7.3 - O resultado definitivo será divulgado no dia 28 de março de 2025 por meio do Diário Oficial do Município – FEMURN e pelo sítio eletrônico do município:

https://www.olhodaguadoborges.rn.gov.br/

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 - A Secretaria Municipal de Educação, da – SME não se responsabiliza pela divulgação de resultados feita por terceiros ou por telefone, devendo o(a) requerente consultar a Comissão Organizadora do presente processo, cuja lista de selecionados será divulgada pelo diário oficial e pelas mídias sociais do Município.

8.2 - Os(as) candidatos(as) não selecionados ficarão na suplência, segundo a ordem de classificação prevista no item 2 deste Edital;

8.3 - A SME manterá um cadastro de reserva com candidatos classificados conforme ranking divulgado, para eventuais substituições ou ampliações no número de auxílios;

8.4 - Durante todo o período em que receber o auxílio do PAFE, o(a) estudante beneficiário(a), deverá manter as condições de seleção descritas no item 3 deste Edital, ressaltando os seguintes critérios;

a) Não poderá estar em situação de trancamento voluntário ou compulsório;

b) Não poderá ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do seu curso, salvo situações excepcionais;

c) No caso dos estudantes de ensino técnico deverá apresentar anualmente histórico escolar e dos acadêmicos de Ensino Superior deverá semestralmente apresentar seu histórico não podendo ter desempenho escolar inferior a 80% (Oitenta por cento);

d) Não poderá sofrer punição disciplinar;

e) Não poderá ter positivação na certidão negativa de débitos trabalhistas, estaduais e federais;

f) Deverá manter aberta conta corrente em instituição financeira em nome próprio.

8.5 - A SME reserva-se o direito de realizar procedimentos cabíveis para averiguar informações prestadas pelos (as) estudantes, constantes no processo de inscrição ou seleção;

8.6 - Poderão ser realizadas entrevistas ou visitas in loco, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência do auxílio, e constatada irregularidades ou comprovada a má fé nas informações prestadas, o (a) estudante poderá ser punido com a perda do benefício e ressarcimento do valor recebido ao erário;

8.7 - Os (as) beneficiários (as) que descumprirem o disposto neste Edital, garantido

o contraditório e a ampla defesa, serão desligados do Programa;

8.8 - A Secretaria Municipal da Assistência Social fornecerá o suporte necessária

para realização da presente seleção;

8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto.

 

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho D´Água do Borges/RN, 18 de março de 2025.

 

ANTONIA RAYANNE DA COSTA SOUSA

CPF nº 101.717.254-41

Presidente da Comissão Especial

 

MARIA UBERLANDIA NUNES DA SILVA

CPF nº 049.556.944-54

Membro da Comissão Especial

 

DACY ALVES DA SILVA

CPF nº 781.344.404-53

Membro da Comissão Especial

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE TRABALHO EVENTUAL

 

Eu,________________, portador do RG nº _________________, órgão expedidor ____________, e CPF nº. ____________________, declaro para os devidos fins, que sou trabalhador eventual, exercendo a função de ________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), recebendo renda bruta nos três últimos meses conforme valores descritos abaixo:

 

R$ ___________________;

R$ ___________________;

R$ ___________________.

 

Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes é tida como infração criminal e implicam, a qualquer tempo, no cancelamento dos BENEFÍCIO(S), se concedido(os), e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.

 

________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.

 

______________________

Assinatura do Declarante

 

Atenção: No caso de pessoas que não são isentas da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, anexar também a referida declaração completa e atualizada

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL

 

Eu,________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço ___________________________, declaro que trabalho informalmente de ________________________________, sem vínculo empregatício, com renda mensal aproximada no valor de R$ ____________. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.

 

________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.

 

_______________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

 

Eu,____________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço ________________________, venho por meio desta DECLARAR para os devidos fins, que não mantenho vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica, mas que exerço atividade autônoma de _______________________________ e percebo mensalmente rendimentos no valor de R$ ______________.

 

Declaro também estar ciente das penalidades legais a que estou sujeito (a).

 

________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.

 

________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL / PESCA ARTESANAL

 

Eu,____________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço _______________________. DECLARO que minha renda mensal é de R$ __________ (_____________) referentes a ganhos com ( ) atividade rural _________________ ( ) piscicultura. Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo ser consideradas verdadeiras para todos os efeitos legais cabíveis, e que se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

 

__________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.

 

_______________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO V – REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO para o Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE, constante no Edital n. 001/2022, publicados no endereço eletrônico no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, e realizado pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto – SME do município de Olho D´Água do Borges/RN.

 

Eu,__________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço _____________________, para concorrer a um auxílio financeiro no processo seletivo para o Programa de Auxílio Financeiro Estudantil - PAFE apresento recurso junto a Secretaria Municipal contra resultado divulgado pela Comissão Especial.

 

O resultado objeto de contestação é _________________ (explicitar o resultado que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são (limite máximo de 200palavras): _________________________________________

________________________

_____________________________.

Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:

___________________________.

 

________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.

 

_____________________

Assinatura do Recorrente

 

Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Publicado por:
Elifran Dias Muniz
Código Identificador:54208342


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/