ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL Nº 001/2025
EDITAL Nº 001/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, – SME, no uso de suas atribuições institucionais, torna público, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE, conforme a Lei Municipal nº 650, de 16 de agosto de 2021 e do decreto nº 014/2022, para o exercício financeiro de 2025, e as disposições contidas neste edital.
DA FINALIDADE:
O presente edital tem por finalidade selecionar estudantes do Município de Olho d’Água do Borges/RN, que estejam em situação de vulnerabilidade, e que são movidos a residir em outra cidade onde é ofertado curso técnico ou de ensino superior que estejam cursando.
DO PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL – PAFE:
2.1 - O programa de auxílio financeiro estudantil disponibilizará apoio financeiro no Valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais) mensais durante o período de 12 (doze) meses, pago em conta corrente de titularidade do beneficiário;
2.2 - Será ofertado no ano de 2025 o total de 25 (Vinte e cinco) auxílios financeiros, seguindo a ordem de classificação da menor renda per capita.
2.3 - Os estudantes que não estiverem na classificação das 25 (vinte e cinco) vagas iniciais, constituíram cadastro reserva e poderão, dentro das possibilidades orçamentarias do Município, serem contemplados futuramente com a referida ajuda financeira estudantil.
2.4 - Do total de auxílios financeiros ofertados, 5% (Cinco por cento) são destinados aos estudantes com deficiência.
2.5 - Fica vedada a participação de estudante que cursa formação técnica ou Ensino Superior em cidades abrangidas pelo programa de transporte especial de estudantes da Prefeitura Municipal.
3. DO PERFIL DO ESTUDANTE:
3.1 - Poderá se inscrever no Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE o estudante que:
I - Esteja regularmente matriculado em curso técnico ou de ensino superior nas Instituições Públicas e Privadas de Ensino. Em relação às instituições privadas, o estudante deverá ser bolsista ou participar do programa de financiamento estudantil – FIES;
II - Não esteja em situação de trancamento voluntário ou compulsório;
III - Não possua vínculo empregatício ou de trabalho remunerado público ou privado;
IV - Residir com sua família na circunscrição de Olho D´Água do Borges e possuir renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo vigente.
3.2 - Os estudantes que concorrem nas vagas destinadas à Pessoa Com Deficiência (PCD), além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada por meio de declaração médica.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - O estudante deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação, – SME no período de 20 a 21 de março de 2025 para efetuar a inscrição no Processo Seletivo do Programa de Auxílio Financeiro Estudantil.
4.2 - No ato da inscrição, o (a) estudante deverá entregar todos os documentos pessoais a seguir descritos:
01 (Uma) foto 3x4;
Certidão de vínculo com Instituição de Ensino;
Cópia do RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de residência;
Dados bancários ou cópia do Cartão;
Cópia do Cadastro Único – CadÚnico;
Certidões negativas (Federal, Estadual e Trabalhista), para fim de composição do processo para pagamento do Auxílio Financeiro;
4.3 - Dos documentos dos membros do Grupo Familiar:
Cópia do RG ou Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) de todos os membros que compõem o grupo familiar;
Comprovantes de renda dos membros do grupo familiar (declarar e apresentar a situação de trabalho/renda de todas as pessoas maiores de 18 anos, que compõem o grupo familiar), conforme o enquadramento listado abaixo:
4.4 - Trabalhadores Assalariados: Cópia do contracheque ou documento equivalente referente ao mês mais recente do corrente ano.
4.5 - Trabalho eventual (esporádico, sem vínculo, sem exigência de qualificação): Declaração disponível no Anexo I deste edital.
4.6 - Trabalho informal (regular, porém sem recolhimento de imposto): Declaração
constante no Anexo II deste Edital.
4.7 - Trabalho autônomo (regular, sem vínculo com instituição e com recolhimento de imposto) Recibo de pagamento autônomo (RPS) ou declaração constante no Anexo III.
4.8 - Atividade rural ou pesca: Declaração do respectivo sindicado com a especificação da renda ou Declaração de Atividade Rural ou Pesca conforme anexo IV;
4.9 - Comerciantes: Documento emitido por seu contador (a) (pró-labore).
4.10 - Aposentado/pensionista/Beneficiário de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios do INSS: Comprovante atualizado gerado no site do INSS ou extrato bancário referente ao último mês.
4.11 - Os(as) funcionários(as) públicos aposentados(as) deverão apresentar contracheque do último mês.
4.12 - Beneficiário do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal: Comprovante de inscrição do programa social (cópia do cartão contendo número de identificação social – NIS); e comprovante (extrato) do recebimento do benefício atualizado.
Parágrafo Único - A documentação poderá ser enviada pelo e-mail: educacaoodb@gmail.com., no período mencionado no inciso I.
DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 - Somente serão considerados para o processo de seleção, os(as) estudantes que atenderem aos requisitos do item 3 e 4, deste edital;
5.2 - A seleção consistirá na análise da situação de vulnerabilidade socioeconômica do estudante mediante a documentação que será entregue;
5.3 - A vulnerabilidade socioeconômica será aferida pelo valor da renda per capita
do núcleo familiar;
5.4 – A convocação dos estudantes será realizada obedecendo a ordem de classificação da menor a maior renda per capita;
5.5 - Não serão divulgadas informações sobre renda ou qualquer outra condição
socioeconômica dos (as) estudantes que participarem da seleção;
5.6 - Ficará à disposição de todos os inscritos ou de seu procurador e representante legal a relação completa dos (as) inscritos (as) com a respectiva renda per capita para eventuais recursos ou impugnações.
6. DO CRONOGRAMA GERAL
ETAPAS |
PERÍODO |
Lançamento do edital |
19 de março de 2025 |
Período de Inscrições: |
20 a 21 de março de 2025 |
Análise dos documentos |
24 a 25 de março de 2025 |
Resultado Preliminar |
26 de março de 2025 |
Data para interpor recurso |
27 de março de 2025 |
Resultado dos recursos Resultado Definitivo |
28 de março de 2025 |
DOS RESULTADOS:
7.1 - O resultado preliminar será publicado no dia 26 de março de 2025 por meio do Diário Oficial dos Municípios e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges/RN;
7.2 - Do resultado preliminar, caberá recurso administrativo por meio de preenchimento de requerimento próprio disponível no Anexo V deste edital e enviado para o email: educacaoodb@gmail.com.br, apontando objetivamente o erro do resultado, que deverá ser apreciado pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto;
7.3 - O resultado definitivo será divulgado no dia 28 de março de 2025 por meio do Diário Oficial do Município – FEMURN e pelo sítio eletrônico do município:
https://www.olhodaguadoborges.rn.gov.br/
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - A Secretaria Municipal de Educação, da – SME não se responsabiliza pela divulgação de resultados feita por terceiros ou por telefone, devendo o(a) requerente consultar a Comissão Organizadora do presente processo, cuja lista de selecionados será divulgada pelo diário oficial e pelas mídias sociais do Município.
8.2 - Os(as) candidatos(as) não selecionados ficarão na suplência, segundo a ordem de classificação prevista no item 2 deste Edital;
8.3 - A SME manterá um cadastro de reserva com candidatos classificados conforme ranking divulgado, para eventuais substituições ou ampliações no número de auxílios;
8.4 - Durante todo o período em que receber o auxílio do PAFE, o(a) estudante beneficiário(a), deverá manter as condições de seleção descritas no item 3 deste Edital, ressaltando os seguintes critérios;
a) Não poderá estar em situação de trancamento voluntário ou compulsório;
b) Não poderá ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do seu curso, salvo situações excepcionais;
c) No caso dos estudantes de ensino técnico deverá apresentar anualmente histórico escolar e dos acadêmicos de Ensino Superior deverá semestralmente apresentar seu histórico não podendo ter desempenho escolar inferior a 80% (Oitenta por cento);
d) Não poderá sofrer punição disciplinar;
e) Não poderá ter positivação na certidão negativa de débitos trabalhistas, estaduais e federais;
f) Deverá manter aberta conta corrente em instituição financeira em nome próprio.
8.5 - A SME reserva-se o direito de realizar procedimentos cabíveis para averiguar informações prestadas pelos (as) estudantes, constantes no processo de inscrição ou seleção;
8.6 - Poderão ser realizadas entrevistas ou visitas in loco, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência do auxílio, e constatada irregularidades ou comprovada a má fé nas informações prestadas, o (a) estudante poderá ser punido com a perda do benefício e ressarcimento do valor recebido ao erário;
8.7 - Os (as) beneficiários (as) que descumprirem o disposto neste Edital, garantido
o contraditório e a ampla defesa, serão desligados do Programa;
8.8 - A Secretaria Municipal da Assistência Social fornecerá o suporte necessária
para realização da presente seleção;
8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho D´Água do Borges/RN, 18 de março de 2025.
ANTONIA RAYANNE DA COSTA SOUSA
CPF nº 101.717.254-41
Presidente da Comissão Especial
MARIA UBERLANDIA NUNES DA SILVA
CPF nº 049.556.944-54
Membro da Comissão Especial
DACY ALVES DA SILVA
CPF nº 781.344.404-53
Membro da Comissão Especial
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE TRABALHO EVENTUAL
Eu,________________, portador do RG nº _________________, órgão expedidor ____________, e CPF nº. ____________________, declaro para os devidos fins, que sou trabalhador eventual, exercendo a função de ________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), recebendo renda bruta nos três últimos meses conforme valores descritos abaixo:
R$ ___________________;
R$ ___________________;
R$ ___________________.
Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes é tida como infração criminal e implicam, a qualquer tempo, no cancelamento dos BENEFÍCIO(S), se concedido(os), e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.
______________________
Assinatura do Declarante
Atenção: No caso de pessoas que não são isentas da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, anexar também a referida declaração completa e atualizada
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL
Eu,________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço ___________________________, declaro que trabalho informalmente de ________________________________, sem vínculo empregatício, com renda mensal aproximada no valor de R$ ____________. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.
_______________________
Assinatura do Declarante
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu,____________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço ________________________, venho por meio desta DECLARAR para os devidos fins, que não mantenho vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica, mas que exerço atividade autônoma de _______________________________ e percebo mensalmente rendimentos no valor de R$ ______________.
Declaro também estar ciente das penalidades legais a que estou sujeito (a).
________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.
________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL / PESCA ARTESANAL
Eu,____________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço _______________________. DECLARO que minha renda mensal é de R$ __________ (_____________) referentes a ganhos com ( ) atividade rural _________________ ( ) piscicultura. Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo ser consideradas verdadeiras para todos os efeitos legais cabíveis, e que se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
__________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.
_______________________
Assinatura do Declarante
ANEXO V – REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO para o Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE, constante no Edital n. 001/2022, publicados no endereço eletrônico no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, e realizado pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto – SME do município de Olho D´Água do Borges/RN.
Eu,__________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor _____________ e do CPF nº. ____________________, residente no endereço _____________________, para concorrer a um auxílio financeiro no processo seletivo para o Programa de Auxílio Financeiro Estudantil - PAFE apresento recurso junto a Secretaria Municipal contra resultado divulgado pela Comissão Especial.
O resultado objeto de contestação é _________________ (explicitar o resultado que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são (limite máximo de 200palavras): _________________________________________
________________________
_____________________________.
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:
___________________________.
________________________ (Cidade/UF), _____de __________de ______.
_____________________
Assinatura do Recorrente
Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Publicado por:
Elifran Dias Muniz
Código Identificador:54208342
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/