ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09060001/2026

A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 09060001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 016/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de fardamentos destinados aos agentes de endemias e aos servidores da vigilância sanitária, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 10.685.202/0001-78, com sede na R Rio Jaguaribe, 13, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59.149-235, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. (vide decreto n°12.80, de 2025). Vigência;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A Vigilância em Saúde, por meio dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dos servidores da Vigilância Sanitária, desempenha papel fundamental na execução de ações preventivas, educativas, fiscalizatórias e de controle de riscos à saúde pública no âmbito do Município de Baraúna/RN, atuando diretamente junto à população urbana e rural.

No exercício de suas atribuições, esses profissionais realizam atividades externas de forma contínua, incluindo visitas domiciliares, inspeções sanitárias, fiscalizações em estabelecimentos públicos e privados, monitoramento de áreas de risco, ações de combate a endemias, orientação à população e demais atividades inerentes à vigilância em saúde.

Considerando a natureza das atividades desenvolvidas, faz-se necessária a aquisição de fardamentos padronizados destinados aos Agentes de Combate às Endemias e aos servidores da Vigilância Sanitária, visando garantir adequada identificação funcional dos profissionais durante a execução dos serviços, bem como proporcionar melhores condições de segurança, conforto e apresentação institucional.

A utilização de fardamento padronizado contribui para o fortalecimento da imagem institucional da Secretaria Municipal de Saúde, facilita o reconhecimento dos servidores pela população e pelos estabelecimentos fiscalizados, promove maior credibilidade nas ações desenvolvidas e reduz situações de insegurança decorrentes da dificuldade de identificação dos agentes públicos em campo.

Ademais, o uso de vestimentas adequadas às atividades laborais auxilia na proteção dos profissionais contra exposição ao sol, poeira e demais condições ambientais inerentes às atividades externas, contribuindo para melhores condições de trabalho e para a preservação da saúde ocupacional dos servidores.

Registra-se que os fardamentos atualmente disponíveis encontram-se desgastados em razão do uso contínuo, apresentando sinais de deterioração decorrentes das atividades rotineiras desempenhadas pelos profissionais, o que compromete a adequada apresentação institucional e a identificação visual dos servidores perante a população.

Ressalta-se ainda que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe, no momento, de contrato vigente, ata de registro de preços ou outro instrumento contratual ativo que contemple o fornecimento dos fardamentos necessários para atendimento da demanda dos Agentes de Combate às Endemias e dos servidores da Vigilância Sanitária.

Nesse contexto, a contratação pretendida apresenta-se necessária e indispensável para assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelos referidos profissionais, garantindo condições adequadas para execução dos serviços públicos de vigilância em saúde e fortalecimento das ações de prevenção, fiscalização e promoção da saúde no Município.

Assim, a presente aquisição tem por finalidade proporcionar a padronização da identificação funcional dos servidores, melhorar as condições de trabalho das equipes de campo, fortalecer a imagem institucional da Secretaria Municipal de Saúde e assegurar maior eficiência, segurança e credibilidade na prestação dos serviços de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias à população de Baraúna/RN.

 

Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 10.685.202/0001-78, será no valor global estimado de R$ 17.471,00 (dezessete mil quatrocentos e setenta e um reais), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 01 de julho de 2026.

 

BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:5481136D