ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 091/2026-GP*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidor público municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

 

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de saúde em face as suas condições atuais de saúde;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA ELINEUZA DOS SANTOS, professora, com matrícula funcional sob o nº 541, nos termos aduzidos no Art. 64, Inciso I, da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, contadas a partir de 17 de abril de 2026 a 15 de julho de 2026.

 

Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 16 de abril de 2026;

 

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:54A6DA87


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2026. Edição 3778
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