ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 10080001

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor L.A.D COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 26.683.873/0001-30) referente empenho nº. 10080001, datado em 10/08/2020, no valor de R$ 4.848,90 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), referente nota fiscal nº.1013. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à aquisição de material de construção. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal aquisição justifica-se para que tais materiais sejam destinados para a manutenção do prédio da Unidade Mista de Saúde Cirilo Alves Dantas. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 18.12.2020.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992

 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:54CC07A7