ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
Aos 06 (seis), dias do mês de novembro do ano de 2020, nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06, sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado o Senhor Bruno Patrício Ferreira da Costa, brasileiro, solteiro, Técnico em Edificações, portador da Cédula de Identidade nº 2301712, ITEP/RN, inscrito no CPF nº 014.120.344-77, residente e domiciliado na Rua Portugal, nº 238, Nações Unidas, CEP: 59.900-000, Pau dos Ferros/RN, legítimo representante da empresa MULTIMED DENTAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 29.894.043/0001-40, estabelecida na Rua Vicente Fernandes, nº 09, Centro, CEP: 59.900-000, Pau dos Ferros/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras de fornecimento de Material Hospitalar destinados a atender as Unidades de Saúde, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.
– CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:
– O material e preços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instau- rada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE.
– CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAS:
|
Item |
Especificação dos materiais |
Unid. medida |
Marca |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
2 |
Agulha hipodérmica desct. Cânula em aço inoxidável parede fina siliconizada estéril 25 mm X 0,7 mm c/100 und. |
Und. |
DESCARPACK |
150 |
6,44 |
966,00 |
|
3 |
Agulha hipodérmica desct. Cânula em aço inoxidável parede estéril 25 mm X 0,8 mm c/100 und. |
Und. |
DESCARPACK |
150 |
6,50 |
975,00 |
|
8 |
Atadura de crepom de algodão envolvida em papel 13 fios /cm 2 c/ 15 cm X 4.5 m |
Und. |
TEXCARE |
400 |
0,38 |
152,00 |
|
9 |
Atadura de crepom de algodão especial malha de 13 fios 15CM X 3M PCT C/ 12 UND |
Und. |
TEXCARE |
400 |
0,47 |
188,00 |
|
10 |
Atadura de crepom em tecido de algodão de 13 fios 12CMX3M PCT C/ 12 UND |
Und. |
TEXCARE |
400 |
0,54 |
216,00 |
|
11 |
Depósito para PVPI e Álcool |
Und. |
J PROLAB |
40 |
3,30 |
132,00 |
|
14 |
Coletor de urina infantil feminino |
Und. |
MARKMED |
400 |
0,27 |
108,00 |
|
15 |
Coletor de urina infantil masculino |
Und. |
MARKMED |
400 |
0,27 |
108,00 |
|
16 |
Coletor de urina sistema aberto 2000 ml |
Und. |
MARKMED |
200 |
0,45 |
90,00 |
|
17 |
Coletor universal c/ tampa |
Und. |
J PROLAB |
2.000 |
0,24 |
480,00 |
|
Item |
Especificação dos materiais |
Unid. medida |
Marca |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
21 |
Compressa de gaze hidrófila de algodão 13 fios c/ 2 cm 7,5 cm X 7,5 cm, pacote c/ 50 unidades |
Pct |
TEXCARE |
800 |
2,09 |
1.672,00 |
|
25 |
Espátula de madeira para preventivo c/100 Unid. |
Pct |
CRAL |
40 |
5,00 |
200,00 |
|
27 |
Fio cat gut cromado 0 c/ 70 cm c/ agulha 1/2 X 4 cm cortante caixa c/ 24 envelopes |
Und. |
TECHNOFIO |
30 |
68,97 |
2.069,10 |
|
29 |
Fio cat gut cromado 3. c/ 70 cm c/ agulha 1/2 X 4 cm cortante caixa c/ 24 envelopes |
Und. |
TECHNOFIO |
30 |
70,00 |
2.100,00 |
|
30 |
Fio cat gut simples 0 c/ 70 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante |
Und. |
TECHNOFIO |
30 |
68,97 |
2.069,10 |
|
44 |
Gelco (cateter) endovenoso infantil 20 |
Und. |
DESCARPACK |
1.000 |
0,64 |
640,00 |
|
45 |
Gelco (cateter) endovenoso infantil 22 |
Und. |
DESCARPACK |
1.000 |
0,64 |
640,00 |
|
46 |
Gelco (cateter) endovenoso infantil 24 |
Und. |
DESCARPACK |
1.000 |
0,64 |
640,00 |
|
55 |
Seringa descartável 1 ml c/ agulha de 13 X 4,5 |
Und. |
SR |
16.000 |
0,20 |
3.200,00 |
|
56 |
Seringa descartável 10 ml c/ agulha de 25X 7 |
Und. |
SR |
16.000 |
0,31 |
4.960,00 |
|
57 |
Seringa descartável 20 ml c/ agulha de 25X 7 |
Und. |
SR |
16.000 |
0,43 |
6.880,00 |
|
58 |
Seringa descartável 3 ml c/ agulha de 25X 7 |
Und. |
SR |
16.000 |
0,19 |
3.040,00 |
|
Item |
Especificação dos materiais |
Unid. medida |
Marca |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
59 |
Seringa descartável 5 ml c/ agulha de 25X 7 |
Und. |
SR |
16.000 |
0,19 |
3.040,00 |
|
78 |
Colchão d'agua caixa de ovo |
Und. |
AGUASONUS |
30 |
84,50 |
2.535,00 |
|
89 |
Cuba redonda pequena em inox |
Und. |
ABC |
12 |
9,90 |
118,80 |
|
96 |
Luvas p/ procedimentos não cirúrgicos em latex cano curto lubrificada não estéril tamanho P cx. c/100 Und. |
Und. |
SUPERMAX |
500 |
52,24 |
26.120,00 |
|
97 |
Luvas p/ procedimentos não cirúrgicos em latex, cano curto lubrificada não estéril tamanho M cx. c/100 Und. |
CX |
SUPERMAX |
500 |
52,19 |
26.095,00 |
|
98 |
Luvas p/ procedimentos não cirúrgicos em latex natural ambidestra, cano curto não estéril tamanho G cx. c/100 Und. |
Und. |
SUPERMAX |
500 |
52,24 |
26.120,00 |
|
104 |
Pinça de dissecação |
Und. |
ABC |
20 |
8,52 |
170,40 |
|
105 |
Pinça Hemostática curva sem dente |
Und. |
ABC |
30 |
15,00 |
450,00 |
|
106 |
Pinça Hemostática reta sem dente |
Und. |
ABC |
30 |
15,00 |
450,00 |
|
107 |
Pinça mosquito curva |
Und. |
ABC |
30 |
15,00 |
450,00 |
|
109 |
Porta-agulha |
Und. |
ABC |
30 |
15,00 |
450,00 |
|
112 |
Tala ortopédica moldável revestida em EVA imobilizadora |
Und. |
ORTOCENTER |
100 |
34,00 |
3.400,00 |
|
114 |
Tesoura de 20 cm |
Und. |
ABC |
30 |
25,00 |
750,00 |
|
Item |
Especificação dos materiais |
Unid. medida |
Marca |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
118 |
Sonda uretral tipo foley em latex natural silicinizada combalão de 30 cc com 2 vias esteril nº 22 |
Und. |
SOLIDOR |
200 |
1,20 |
240,00 |
|
130 |
ALCOOL EM GEL 70% 1000ML |
Und. |
JALLES MACHADO |
1.200 |
7,84 |
9.408,00 |
|
Total (R$): |
131.322,40 |
|||||
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 346 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339030 Material de Consumo; 243 - 3. 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339030 Material de Consumo; 430 - 3 . 3003 . 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339030 Material de Consumo.
– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento cor- rerão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.30.00 - Material de consumo, existente no orçamento.
– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:
– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do Material licitado;
– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada compra, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;
– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
– O pagamento pelo fornecimento do material será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, homologado em 06/11/2020.
– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:
– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura;
– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.
– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;
Acompanhar e fiscalizar a entrega do material contratado;
Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;
Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.
– DA ADJUDICATÁRIA:
Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumi-
das para cada compra a ser processada;
Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do material que apresentar al- gum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Possuir suporte técnico e equipamentos/Materiais suficientes em seu
escritório para a entrega do material contratado;
Entregar o material de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especifi-cações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJU- DICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defe- sa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE e na legislação vigente.
A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.
– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
– Já deverão estar inclusos nos preços dos Materiais, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impos- tos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:
– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmen- te pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse pú- blico e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Itaú/RN, 06 de novembro de 2020.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito Municipal
CNPJ: 08.148.553/0001-06
IVAN FERNANDES DA SILVA
Representante do FMS
CNPJ: 70.031.612/0001-27
BRUNO PATRÍCIO FERREIRA DA COSTA
Titular da Adjudicatária
CNPJ/MF Nº 29.894.043/0001-40
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:54D033B0