ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: JRR COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. CNPJ: 07.114.802/0001-71, referente a nota de liquidação nº 466/2024 datada de 15/10/2024 do empenho 718.006/2024, nota fiscal número 8371, no valor de 60.462,29 (Sessenta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos).
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos. Pois trata-se V- Pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 25 de outubro de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:552535ED